Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação11 Julho 2019
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
IMPRESSO
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
5
PARTE V
PUBLICAÇOESA PEDIDO
 
ANO XLV - Nº 128
QUINTA-FEIRA,11 DE JULHODE 2019
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas............................................1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas.......................................... 4
Id: 2193339
TAO MADUREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/MF nº 15.032.795/0001-97 - NIRE 33.209.186.167
Ata de Reunião de Sócios: Aos 8/07/2019 às 15:00 na sede da Tao
Madureira Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Sociedade”), localiza-
da na Rua Adalberto Ferreira, n.º 177, Leblon, CEP 22.441-040, na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro/RJ, dispensadas as formalidades
legais, tendo em vista a presença da totalidade dos sócios quotistas,
conforme faculta o art. 1.072, § 3º da Lei 10.406/2000, resolvem por
unanimidade dos votos, deliberar sobre a redução do capital social da
Sociedade em R$ 7.012.031,20, passando de R$ 9.281.309,00 para
R$ 2.269.277,80, em razão dos prejuízos acumulados da Sociedade,
nos termos do art. 1.082, inc. I do Código Civil. Mesa: Tanit Maria
Rey Sanches Galdeano. Secretário: Filipe Laudo de Camargo. Sócios:
Tao Empreendimentos Imobiliários S/A. e Grole Empreendimentos
ImobiliáriosLtda.
Id: 2193390
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
CNPJ/MF nº 60.869.336/0001-17 - NIRE 33.300.32002-4
Ata da AGE realizada em 10/06/19. 1. Data, Hora e Local: Em
10/06/19, às 10h, na sede social da LafargeHolcim (Brasil) S.A.
(“Cia.”), na Av. Almirante Barroso, 52, sls. 1.501 e 1.502, Centro/RJ.
2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação tendo
em vista a presença de acionistas representando a totalidade do ca-
pital social, nos termos do Art. 124, §4º, da Lei 6.404/76 (“Lei das
S.A.”). 3. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital
social, conforme se verifica das assinaturas lançadas no Livro de Pre-
sença de Acionistas da Cia. 4. Mesa: Norberto German Ledea, Pre-
sidente; e Cristiane de Almeida Costa de Castro Lima, Secretária. 5.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a eleição de novos membros para
compor a Diretoria da Cia.; (ii) alteração de endereço da sede da
Cia.; (iii) alteração e consolidação do Estatuto Social, para refletir a
alteração de endereço da sede da Cia. 6. Deliberações: Após exame,
discussão e votação das matérias, os acionistas, por unanimidade de
votos, sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberaram o quanto
segue: 6.1. Foi aprovada a lavratura da presente Ata na forma de su-
mário, assim como sua publicação com a omissão das assinaturas
dos acionistas presentes, nos termos do Art. 130, §§1º e 2º da Lei
das S.A. 6.2. O Sr. Presidente da Mesa informou a renúncia do Sr.
Enrico Zito, ao cargo de Diretor Presidente da Cia., nos termos da
carta de renúncia apresentada na data de 06/06/19. Isto posto, o Sr.
Presidente da Mesa e os acionistas presentes solicitaram a consig-
nação em ata dos sinceros agradecimentos pelos relevantes trabalhos
por ele realizados como administrador da Sociedade dando-lhe, a So-
ciedade, quitação pelos atos de administração por ele praticado en-
quanto membro da Diretoria da Sociedade. 6.3. Os acionistas apro-
varam a indicação e eleição do Sr. Rodolfo Montero Chacon, cos-
tarricense, casado, empresário, passaporte F796216 emitido pela Re-
pública da Costa Rica, para o cargo de Diretor Presidente da Cia., do
qual somente poderá ser nomeado e tomará posse após a obtenção
de sua residência no Brasil junto à Coordenação de Imigração Laboral
do Ministério da Justiça. 6.4. Desta forma, a Diretoria da Sociedade
ficará composta, a partir da presente data, pelos seguintes membros,
com mandato até 30/04/21: Sr. Norberto German Ledea, argentino,
casado, empresário, passaporte AAC294972, RG RNM V840477S,
CPF/MF 235.710.798-76, na qualidade de Diretor Comercial; Sra. Ju-
liana Cassilha Andrigueto Sitta, brasileira, casada, empresária, RG
1.452.631- SSP/DF e CPF/MF 778.833.141-49, na qualidade de Dire-
tora de Recursos Humanos, Sustentabilidade & Comunicação; Sr.
Bruno Carlos Amaro da Costa Baptista, brasileiro, casado, empre-
sário, RG 10075995-0 - IFP/RJ e CPF/MF 051.555.357-35, na qua-
lidade de Diretor de Logística e Suprimentos; e Sr. Adrianno Romulo
Leite Arantes, brasileiro, casado, empresário, RG 1.183.363- SSP/ES
e CPF/MF 046.129.137-10, na qualidade de Diretor Industrial, todos
residentes e domiciliados no Brasil, com endereço comercial na Av.
Almirante Barroso, 52, sls. 1.501 e 1.502, Centro/RJ, ficando consig-
nado, ainda, que o Sr. Rodolfo Montero, eleito e indicado ao cargo
de Diretor sem designação específica da Sociedade tomará posse
efetiva no cargo para qual foi indicado após a emissão do visto de
permanência no Brasil. 6.5. Foi aprovada alteração da sede social da
Cia., que passa a se localizar na Av. Almirante Barroso, 52, sl. 1601,
Centro/RJ. Por este motivo, o Art. 2º do Estatuto Social passará a
vigorar com a nova redação a seguir: “Art. 2: A Cia. tem sede na
Capital do Estado do RJ, na Av. Almirante Barroso, 52, sl. 1601, Cen-
tro/RJ, podendo abrir e/ou extinguir filiais, escritórios, depósitos ou es-
tabelecimentos em qualquer ponto do território nacional, mediante de-
liberação da Diretoria.” 6.6. Em razão das deliberações aprovadas, os
acionistas aprovaram a reforma e consolidação do Estatuto Social da
Cia., o qual passa a fazer parte integrante da presente ata, como
Anexo I, independentemente de transcrição. 7. Encerramento: Não
havendo nada mais a tratar, foram encerrados os trabalhos e suspen-
sa a assembleia pelo tempo necessário para a lavratura da presente
ata, a qual foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes.
Mesa: Norberto German Ledea - Presidente; Cristiane de Almeida
Costa de Castro Lima - Secretária. Acionistas: Holcim Investments
(Spain) SL; Holderfin BV. Jucerja em 05/07/19 sob o nº 3675033. Ber-
nardo F. S. Berwanger - Secretário Geral.
Id: 2193456
Trilux Participações S.A.
CNPJ 32.185.928/0001-84 - NIRE 33.300.024.905
Assembleia Geral Extraordinária. Ata nº 54. Data, local e hora: Em
10 de julho de 2019, na sede social, na Rua Visconde de Pirajá 623,
salas 201, 202 e 205, Ipanema, CEP 22410-003, Rio de Janeiro, RJ,
com início às 10 horas. Presença: Presente a totalidade dos acionis-
tas, conforme se verifica no Livro de Presença de Acionistas (Lei
6404/76 - art. 124, § 4º). Convocação e publicações prévias: Dis-
pensadas as publicações de anúncios de convocação, em virtude da
presença de todos os acionistas (Lei 6404/76 - art. 124, § 4º). Mesa:
Presidente - Gustavo Gomes Fernandes. Secretário - Eduardo Gomes
de Almeida. Ordem do dia: Deliberar sobre: (1) por considerar o
atual capital de R$ 18.453.110,53 (dezoito milhões, quatrocentos e
cinquenta e três mil, cento e dez reais e cinquenta e três centavos)
excessivo, é proposta a sua redução em R$ 5.000.000,00 (cinco mi-
lhões de reais) sem, no entanto, diminuir o número de ações dele re-
presentativas. O montante da redução deverá ser restituído aos acio-
nistas na proporção do total das ações ordinárias e preferenciais que
cada um possuir; (2) por conseqüência, proceder alteração do artigo
5º - Capital Social, do Estatuto Social da Companhia, para refletir a
deliberação de redução do Capital social para R$ 13.453.110,53 (treze
milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, cento e dez reais e cin-
qüenta e três centavos), mantendo-se inalterado o número de ações
representativas do referido Capital Social, ou seja, continuando a ser
representado por 6.587 (seis mil, quinhentas e oitenta e sete) ações,
sendo 3.294 (três mil, duzentas e noventa e quatro) ações ordinárias
e 3.293 (três mil, duzentas e noventa e três) ações preferenciais, to-
das nominativas e sem valor nominal. Deliberações: Todas as deli-
berações foram tomadas com votação unânime da totalidade dos ti-
tulares de ações ordinárias e com a aprovação, também unânime, da
totalidade dos titulares de ações preferenciais, sem ressalvas e após
debate e discussões das matérias constantes da ordem do dia. 1ª De-
liberação: Ratificar a aceitação pela Mesa desta Assembléia Geral
das procurações outorgadas pelos acionistas pessoalmente ausentes,
nomeando de seus representantes para deliberar sobre as matérias
da Assembléia Geral, procurações essas que foram entregues à Mesa
e examinadas por todos os presentes, que as julgaram plenamente
eficazes. 2ª Deliberação: (1) nos termos do Art. 173 da Lei nº 6404,
de 15/12/1976, aprovar sem restrições a proposta de redução de Ca-
pital Social em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), passando o
Capital Social a ser de R$ 13.453.110,53 (treze milhões, quatrocentos
e cinqüenta e três mil, cento e dez reais e cinqüenta e três centavos),
continuando a ser representado por 6.587 (seis mil, quinhentas e oi-
tenta e sete) ações, sendo 3.294 (três mil, duzentas e noventa e qua-
tro) ações ordinárias e 3.293 (três mil, duzentas e noventa e três)
ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; (2) pro-
ceder a restituição aos acionistas, na proporção do número das ações
ordinárias e preferenciais que cada um possui, a parte que a cada um
cabe no valor da redução efetuada; 3ª Deliberação: alterar a redação
do Estatuto Social da Companhia, no que tange ao caput do artigo 5º
do Estatuto Social da Companhia, sendo mantida, no entanto, a re-
dação dos seus parágrafos 1º ao 5º do referido artigo. O artigo 5º
passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social
da Companhia totalmente subscrito e integralizado é de R$
13.453.110,53 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil,
cento e dez reais e cinquenta e três centavos), dividido em 6.587
(seis mil, quinhentas e oitenta e sete) ações, sendo 3.294 (três mil,
duzentas e noventa e quatro) ações ordinárias e 3.293 (três mil du-
zentas e noventa e três) ações preferenciais, todas nominativas e sem
valor nominal. §1º - Cada ação ordinária conferirá a se titular o direito
a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. §2º - A Companhia
fica autorizada a manter as ações de sua emissão em contas de de-
pósito em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada
a prestar esse serviço. A instituição financeira poderá cobrar dos acio-
nistas o custo de serviço de transferência de propriedade, observados
os limites legalmente fixados. §3º. Na proporção do número de ações
que forem titulares, os acionistas terão direito de preferência à subs-
crição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em
ações, na forma do artigo 171 da Lei nº 6404/76. O direito de pre-
ferência será exercido dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias.
§4º. O acionista que não fizer o pagamento correspondente às ações
subscritas nas condições previstas no respectivo boletim de subscri-
ção ou chamada de capital ficará de pleno direito constituído em mo-
ra, na forma do Artigo 106, §2º, da Lei nº 6.404/76, sujeitando-se (i) a
multa de 10% (dez por cento) do valor da prestação em atraso, sem
prejuízo da correção monetária de acordo com a variação positiva do
Índice Geral de Preços ao Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV ou índice que venha a substituí-lo, em caso de
sua extinção, na menor periodicidade admitida; (ii) ao disposto no Ar-
tigo 107 da Lei nº 6.404/76; e (iii) ao pagamento de juros de mora de
12% (doze por cento) ao ano, pro rata temporis. §5º. Nas hipóteses
em que a lei conferir o direito de retirada a acionista dissidente de
deliberação da Assembléia Geral, o valor do reembolso terá por base
o valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado
pela Assembléia Geral, ou o valor econômico da Companhia, apurado
em avaliação, se inferior ao citado valor de patrimônio líquido, obser-
vadas as disposições do artigo 45 da Lei nº 6.404/76.” 4ª Delibera-
ção: - Fixar por força do disposto no artigo 174 da Lei nº 6404, de
15/12/1976, relativa às Sociedades Anônimas: a) - A eficácia da de-
liberação de restituição de parte do capital social aos acionistas fica
condicionada ao cumprimento das seguintes condições: (i) publicação
da presente ata antes do seu respectivo registro perante a Junta Co-
mercial do Estado do Rio de Janeiro; ii) decurso do prazo de 60 dias,
contados da data da publicação desta ata, inexistindo oposição apre-
sentada pelos credores quirografários à deliberação de redução ou, se
tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento e/ou depósito
judicial; b) - Autorizar o pagamento em moeda corrente do País, ou a
compensação de créditos da Companhia para com os acionistas, do
quantum de restituição da parcela de redução do Capital Social que a
cada um cabe; 5ª Deliberação: Encerramento: Nada mais havendo a
tratar lavrou-se em forma de sumário a presente ata, resultante e re-
ferente a esta Assembléia Geral que, lida e aprovada foi assinada pe-
los presentes representantes da totalidade do capital social da Com-
panhia. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019. Gustavo Gomes Fer-
nandes: Acionista - Presidente da Assembléia; Eduardo Gomes Fer-
nandes: Acionista - Secretário da Assembléia; Carlos Mário Gomes
de Almeida: Acionista; João Carlos Schymura Gomes de Almeida:
Acionista; Celina Schymura Gomes de Almeida: Acionista; João Fe-
lipe Gomes de Almeida: Acionista; Pedro Henrique Gomes de Al-
meida: Acionista; José Maurício Gomes de Almeida: Acionista; Luiz
Cyrillo Fernandes: Acionista; Antenor Gomes Fernandes: Acionista;
Antônio Carlos Ferreira Aranha: Acionista; André Martins Costa
Aranha: Acionista e Dora Martins Costa Aranha: Acionista.
Id: 2193431

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT