Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação13 Fevereiro 2019
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
IMPRESSO
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
5
PARTE V
PUBLICAÇOESA PEDIDO
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ANO XLV - Nº 032
QUARTA-FEIRA,13 DE FEVEREIRODE 2019
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas............................................1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas..........................................12
Órgãos de Representação Profissional.................................... 14
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO PARTE V
COMUNICADO ÀS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E DEMAIS CLIENTES
As matérias enviadas à publicação por Agências de Publicidade e demais clientes deverão
obedecer rigorosamente as Normas de Publicação estabelecidas nos artigos 34 a 38 da Portaria
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o envio, em formato aberto, dos arquivos digitais que originaram a matéria, objetivando a aferição
de sua formatação.
A Presidência
22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS REALIZADA EM
08.02.2019. DATA, HORA E LOCAL: Em 08 de fevereiro de 2019, às
11 horas, na sede social da Souza Cruz LTDA (“Sociedade”). CON-
VOCAÇÃO E QUÓRUM: Dispensadas as formalidades de convoca-
ção, em razão da presença dos sócios representando a totalidade do
capital social da Sociedade. MESA: Presidente: Sr. Andre Basile Men-
donça; e Secretária: Natasha de Freitas Machado Kurrik. DELIBERA-
ÇÕES: Todas tomadas por unanimidade de votos e sem quaisquer re-
servas: (1) considerando a realização de revisão da estrutura de ca-
pital da Sociedade, os sócios aprovaram o cancelamento da redução
de capital da Sociedade, deliberada através da 20ª Reunião Extraor-
dinária de Sócios, realizada em 10/10/2018, cuja ata foi publicada no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal Monitor Mer-
cantil, nas edições de 11/10/2018; e (2) em decorrência do cancela-
mento da redução de capital mencionado no item acima e do fato de
que não houve restituição de nenhum item patrimonial aos sócios, a
redução do capital social da Sociedade não chegou a ser efetivada,
permanecendo inalterado e no montante de R$ 9.292.715.862,77, di-
vidido em 14.596.285.067 quotas, com valor nominal de R$
0,636649381687264 cada uma. ENCERRAMENTO: Nada mais haven-
do a ser tratado, a presente ata, após lida e aprovada, foi assinada
pelos membros da mesa e pela totalidade dos sócios da Sociedade,
na presença de duas testemunhas. Andre Basile Mendonça - Presi-
dente da Mesa; Natasha de Freitas Machado Kurrik - Secretária. BRI-
TISH AMERICAN TOBACCO INTERNATIONAL (HOLDINGS) B.V.
Sócia, p/p Marcio Eduardo Tenório da Costa Fernandes; MOLENSTE-
EGH INVEST B.V. Sócia, p/p Marcio Eduardo Tenório da Costa Fer-
nandes. Id: 2162716
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
CNPJ N.º 33.352.394/0001-04
JUCERJA/NIRE N.º 33.3.000.8797-4
ATA DA 669ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
CEDAE
(REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA)
Aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e deze-
nove), às 14h, na Sala Duque de Caxias, da Sede Social da Com-
panhia, situada na Avenida Presidente Vargas n.º 2.655, Cidade Nova,
Rio de Janeiro - RJ, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de
Administração da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE,
com a presença dos seguintes Membros: Celso Cunha, Presidente;
Ricardo Lessa Carrazedo, Vice-Presidente; Helio Cabral Moreira, Ede-
sio Frias de Araujo, Egnaldo Carneiro da Silva Junior, Renato Prates
Rodrigues e Paulo Cezar Saldanha da Gama Ripper Nogueira. Par-
ticipou da reunião a Senhora Cristiane Batista de Souza, Assessora
do Conselho de Administração e Fiscal e do Comitê de Auditoria da
CEDAE, na qualidade de Secretária. Aberta a sessão, os Conselhei-
ros deliberaram sobre os seguintes assuntos: 01) PROCESSO Nº E-
17/100.457/2013 - VOL.002 - O Presidente do Conselho de Adminis-
tração, Senhor Celso Cunha, convida o Senhor Luis Eduardo Freitas
de Faria, Diretor-Presidente da CAC, para participar da reunião que,
ao fazer uso da palavra, faz registrar a entrega do Relatório de Ges-
tão de março a dezembro/2018 da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DA CEDAE - CAC, agora com novo Nome CEDAE
SAÚDE, assinada pelo seu corpo administrativo, e realiza apresenta-
ção sobre o Plano de Saúde da Companhia, com destaque para:
Diagnóstico e Medidas Saneadoras; Outras Medidas Adotadas e Nos-
sos Números. Em seguida, o Senhor Luis Eduardo Freitas de Faria
solicita ao Colegiado aprovação de Aporte Extraordinário no valor de
R$ 24.792.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e
dois mil reais). O Conselho de Administração tendo em vista a ex-
posição do Senhor Luis Eduardo Freitas de Faria, toda a documen-
tação constante dos autos supracitado e a responsabilidade da CE-
DAE, no que tange a saúde dos seus funcionários resolve deliberar
que se faça um estudo comparativo de mercado para ser apresentado
ao Conselho de Administração, considerando o novo plano CEDAE
SAÚDE e também que o cadastramento de médicos, clínicas e hos-
pitais fique aberto o ano inteiro e que o processo de contratação seja
público e através de sistema de acompanhamento pela internet facil-
mente auditável. O Conselho de Administração solicita uma auditoria
administrativa e financeira a ser realizada pela Auditoria Geral do Es-
tado - AGE para apurar as causas da necessidade de aporte finan-
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/MF 33.525.221/0001-32 - NIRE 33300096400
ATA DA 330ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
DO RIO DE JANEIRO - CEHAB-RJ, REALIZADA EM 01 DE
FEVEREIRO DE 2019.
Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove,
em sua sede social, na Avenida Carlos Peixoto nº 54, 7º Andar, Bo-
tafogo, nesta Cidade, reuniram-se às 11:00hs., os membros do Con-
ceiro na CEDAE SAÚDE. O Conselho de Administração solicita, tam-
bém, que seja anexado ao Processo nº E-17/100.457/2013 - VOL.002
o demonstrativo financeiro dos gastos que levaram à solicitação dos
recursos e que o mesmo seja verificado pelo Comitê de Auditoria pa-
ra, só então, retornar a este Colegiado com vistas à avaliação do plei-
to. O Presidente do Conselho de Administração agradece a presença
do Senhor Luis Eduardo Freitas de Faria, sendo dispensado da reu-
nião. Logo após, o Presidente do Conselho, tendo em vista o avançar
da hora, retira de pauta a apresentação do Diretor Humberto de Mello
Filho sobre a Diretoria de Engenharia e a Diretoria de Comercializa-
ção e Distribuição do Interior. E nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente encerra a reunião, mandando que se lavre a presente Ata
que após lida e aprovada, é assinada pelos Senhores Conselheiros e
por mim, Cristiane Batista de Souza, designada para secretariar as
reuniões do Conselho de Administração da Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2019.
1. Celso Cunha - Presidente
2. Ricardo Lessa Carrazedo - Vice-Presidente
3. Helio Cabral Moreira - Membro
4. Edesio Frias de Araujo - Membro
5. Egnaldo Carneiro da Silva Junior - Membro
6. Renato Prates Rodrigues - Membro
7. Paulo Cezar Saldanha da Gama Ripper Nogueira - Membro
8. Cristiane Batista de Souza - Secretária
Esta Ata foi registrada na JUCERJA sob nº. 00003510463, no dia
08/02/2019.
Id: 2162745
selho de Administração da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
DO RIO DE JANEIRO-CEHAB-RJ, sob a Presidência da Dra. ELISA-
BETH MAYUMI SONE DE RIBEIRO que deu ciência aos Conselhei-
ros presentes que a mesma tinha como única finalidade, como era do
conhecimento de todos, deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a)
Exonerar, nesta data, a Diretora Operações Imobiliárias, Dra. ANELI-
SE RONDEAU, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Carteira
de Identidade nº 03547980-7, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no
CPF= MF sob o nº 409.757. 897-91. Colocada em votação, deliberou-
se, por unanimidade, pela sua exoneração. b) Indicação do Dr.
OSWALDO BERGE FILHO, brasileiro, casado, contador, residente e
domiciliado nesta Cidade, na Avenida Bauhineas do Península nº 200,
Apto.207, Bloco 01, Condomínio Vila Bela, Barra da Tijuca, CEP
22.776-090, portador da Carteira de Identidade nº 05524310-9, expe-
dida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF=MF sob o nº 800.178.277-87,
nascido em 21.01.1964, para ocupar o cargo de Diretor de Operações
Imobiliárias da Companhia. Colocada em votação, deliberou-se, por
unanimidade, pela indicação do Dr. OSWALDO BERGE FILHO para o
cargo de Diretor de Operações de Imobiliárias, tendo tomado posse
nesta data. Franqueada a palavra, sem novas manifestações dos pre-
sentes, foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata, sendo as-
sinada pelos membros da mesa e todos os demais presentes, para
validade da deliberação aprovada. ELISABETH MAYUMI SONE DE
RIBEIRO, ANELISE RONDEAU, LUCIANA RIBEIRO MACIELLO GO-
MES, JOÃO ALBERTO THADEU CRUZ GALVANI, OSWALDO BER-
GE FILHO. Arquivamento em 12/02/2019 sob o número 00003516030
na JUCERJA. Id: 2162930
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Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa O cial do Estado do Rio de Janeiro: Tel.: 0800-2844675 das 9h às 18h
DIÁRIO OFICIAL PARTE V - PUBLICAÇÕES A PEDIDO
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Professor Heitor
$BSSJMIPO$FOUSP/JUFSØJ3+
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ASSINATURAS SEMESTRAIS DO DIÁRIO OFICIAL
ASSINATURA NORMAL R$ 284,00
ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS R$ 199,00
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A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro não dispõe de pessoas autorizadas
para vender assinaturas.$ØQJBTEFFYFNQMBSFTBUSBTBEPTQPEFSÍPTFSBERVJSJEBT Ë
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ATENÇÃO: É vedada a devolução de valores pelas assinaturas do D.O.
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RECLAMAÇÕES SOBRE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS: %FWFSÍPTFSEJSJHJEBTQPS
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PREÇO PARA PUBLICAÇÃO:
ENVIO DE MATÉRIAS:"TNBUÏSJBTQBSBQVCMJDBÎÍPEFWFSÍPTFS FOWJBEBTQFMP
TJTUFNBFEPGTPVFOUSFHVFTFNNÓEJBFMFUSÙOJDBOBT"HÐODJBT3JPPV/JUFSØJ
PARTE I - PODER EXECUTIVO0T UFYUPT FSFDMBNBÎÜFT TPCSFQVCMJDBÎÜFT EF
NBUÏSJBTEFWFSÍP TFSFODBNJOIBEPTË Assessoria para Preparo e Publicações
dos Atos Oficiais - Ë 3VB1JOIFJSP .BDIBEPTO  1BMÈDJP(VBOBCBSB
$BTB $JWJM -BSBOKFJSBT3JP EF+BOFJSP  3+#SBTJM $&1 
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PUBLICAÇÕES
AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL - RJ: "UFOEJNFOUPEBTËTIPSBT
RI03VB4ÍP+PTÏTM
&EJGÓDJP(BSBHFN.FOF[FT$PSUFT
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F
José Cláudio Cardoso Ururahy
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Wander Guimarães Damaceno
%JSFUPS"ENJOJTUSBUJWP
Nilton Nissin Rechtman
%JSFUPS'JOBODFJSP
Luiz Carlos Manso Alves
%JSFUPS*OEVTUSJBM
MACAÚBA AGRONEGÓCIO LTDA.
CNPJ/MF Nº 15.014.043/0001-01 - NIRE 33.2.0916767-7
17ª Alteração do Contrato Social. Pelo presente instrumento
particular, Agripar Participações S.A., S/A fechada, CNPJ/MF
13.981.183/0001-15, registrada na Jucerja sob o NIRE 33.3.0029874-
6, com sede na Av. João Cabral de Mello Neto, 850, bl 2, sl 215,
parte, Barra da Tijuca/RJ, neste ato representada por seus Diretores,
os Srs. Renato Cassim Cavalini, brasileiro, casado, engenheiro agrô-
nomo, CI 20.299.904-X, SSP/SP e CPF/MF 263.658.628-81, com en-
dereço profissional na Av. Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, 200,
Edifício Pacific Tower, bl 2, 2º e 3º andares, sls 201 a 204 e 301 a
304, Jacarepaguá/RJ (Ref: Entrada pela Av. Antonio Gallotti); e Luis
Fernando Della Togna, brasileiro, solteiro, médico veterinário, CI
12.711.383-6, SSP/SP e CPF/MF 142.089.498-64, com endereço pro-
fissional na Rua 5, 691, Edifício The Prime Tamandaré Office, 23º e
24º andares, Setor Oeste, Goiânia/GO, e Aimara Participações S.A.,
S/A fechada, CNPJ/MF 13.815.186/0001-89, registrada na Jucerja sob
o NIRE 33.3.0029840-1, com sede na Av. João Cabral de Mello Neto,
850, bl 2, sl 215, parte, Barra da Tijuca/RJ, neste ato representada
por seus Diretores, os Srs. Renato Cassim Cavalini, brasileiro, casa-
do, engenheiro agrônomo, CI 20.299.904-X, SSP/SP e CPF/MF
263.658.628-81, com endereço profissional na Av. Almirante Júlio de
Sá Bierrenbach, 200, Edifício Pacific Tower, bl 2, 2º e 3º andares, sls
201 a 204 e 301 a 304, Jacarepaguá/RJ (Ref: Entrada pela Av. An-
tonio Gallotti); e Luis Fernando Della Togna, brasileiro, solteiro, médico
veterinário, CI 12.711.383-6, SSP/SP e CPF/MF 142.089.498-64, com
endereço profissional na Rua 5, 691, Edifício The Prime Tamandaré
Office, 23º e 24º andares, Setor Oeste, Goiânia/GO, na qualidade de
únicos sócios da Macaúba Agronegócio Ltda., sociedade empresária
limitada, CNPJ/MF 15.014.043/0001-01, com seu Contrato Social re-
gistrado na Jucerja sob o NIRE 33.2.0916767-7, com sede na Av. Al-
mirante Júlio de Sá Bierrenbach, 200, Edifício Pacific Tower, bl 2, 2º e
3º andares, sls 201 a 204 e 301 a 304, Jacarepaguá/RJ (Ref: Entrada
pela Av. Antonio Gallotti) ("Sociedade"), Resolvem, na melhor forma
de direito, em especial na prevista no art. 1.072, § 3º do Código Civil
e na Cláusula 10ª, § 4º do Contrato Social, celebrar a presente 17ª
Alteração do Contrato Social da Sociedade, para: 1. Aprovar, sem res-
trições, emendas ou ressalvas, as contas da administração, bem co-
mo as demonstrações financeiras da Sociedade relativas ao exercício
social encerrado em 31/12/2018 anexas ("Anexo I"). 1.1. Os sócios
declaram, para todos os fins de direito, em especial para os efeitos
do art. 1.078, § 1º do Código Civil, que receberam cópias dos do-
cumentos referidos no item 1 acima há mais de 30 dias; 2. Aprovar a
distribuição de lucros aos sócios, no valor de R$5.200.000,05, obser-
vada a participação de cada sócio no capital social, à conta de lucros
acumulados existentes no balanço do exercício social encerrado em
31/12/2018, a serem pagos nesta data; 3. Fixar a remuneração anual
global da Diretoria para o exercício de 2018 em até R$65.000,00; 4.
Aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de
R$7.000.000,00, passando o capital social de R$104.300.487,00 para
R$97.300.487,00, com o cancelamento de 7.000.000 de quotas, no
valor nominal de R$1,00 cada uma, todas pertencentes à sócia Agri-
par Participações S.A., com fulcro no art. 1.082, inciso II do Código
Civil, por entenderem ser, no momento, o capital social da Sociedade
excessivo em relação ao seu objeto social; 5. Alterar, em consequên-
cia, a Cláusula 5ª do Contrato Social, que passa a vigorar com a se-
guinte redação: "Cláusula 5ª: O capital social, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$97.300.487,00, dividido em 97.300.487 quotas,
no valor nominal de R$1,00 cada uma, assim distribuídas entre os só-
cios: Agripar Participações S.A. detém 97.300.486 quotas, no valor
nominal de R$1,00 cada uma, totalizando R$97.300.486,00; e Aimara
Participações S.A. detém 1 quota, no valor nominal de R$1,00, tota-
lizando R$1,00. § único: A responsabilidade de cada um dos sócios,
na forma do disposto no art. 1.052 do Código Civil Brasileiro, é res-
trita ao valor de sua quota, mas todos os sócios respondem solida-
riamente pela integralização do capital social." 6. Ratificar todas as
demais cláusulas do Contrato Social da Sociedade, que, consolidado,
passa a vigorar com a seguinte redação: Contrato Social. Cláusula
1ª: A Macaúba Agronegócio Ltda. ("Sociedade") é uma sociedade em-
presária limitada, que se rege pelo presente Contrato Social, pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis e, supletivamente, pelas
normas da sociedade anônima. Cláusula 2ª: A Sociedade tem sede e
foro na Av. Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, 200, Edifício Pacific
Tower, bl 2, 2º e 3º andares, sls 201 a 204 e 301 a 304, Jacare-
paguá/RJ (Ref: Entrada pela Av. Antonio Gallotti), podendo abrir,
transferir e/ou fechar agências, filiais e escritórios, em qualquer loca-
lidade do País ou do exterior. § único: A Sociedade possui 1 filial,
denominada Fazenda Horizontina Leste, situada na Rod. MA 006, km
49, sentido Balsas/Tasso Fragoso, 35 km à esquerda, Zona Rural, no
Município de Tasso Fragoso/MA. Cláusula 3ª: A Sociedade tem por
objeto (i) o desenvolvimento de atividades de agricultura, pecuária e
silvicultura; (ii) a produção e comercialização de produtos de lavouras
temporárias e permanentes; (iii) a cria, recria, engorda e comerciali-
zação de bovinos; (iv) a exportação e importação de produtos agro-
pecuários próprios ou para uso próprio; (v) a prestação de serviços de
beneficiamento, limpeza, secagem e armazenamento de grãos pró-
prios ou de terceiros; e (vi) a compra, venda e administração de imó-
veis rurais próprios. Cláusula 4ª: O prazo de duração da Sociedade é
indeterminado. Cláusula 5ª: O capital social, totalmente subscrito e in-
tegralizado, é de R$97.300.487,00, dividido em 97.300.487 quotas, no
valor nominal de R$1,00 cada uma, assim distribuídas entre os só-
cios: Agripar Participações S.A. detém 97.300.486 quotas, no valor
nominal de R$1,00 cada uma, totalizando R$97.300.486,00; e Aimara
Participações S.A. detém 1 quota, no valor nominal de R$1,00, tota-
lizando R$1,00. § único: A responsabilidade de cada um dos sócios,
na forma do disposto no art. 1.052 do Código Civil Brasileiro, é res-
trita ao valor de sua quota, mas todos os sócios respondem solida-
riamente pela integralização do capital social. Cláusula 6ª: A Socie-
dade, mediante deliberação dos sócios detentores da maioria do ca-
pital social, poderá, por alteração do Contrato Social, excluir sócio, por
justa causa, nos termos do art. 1.085 do Código Civil Brasileiro. Cláu-
sula 7ª: A administração da Sociedade será exercida por2a5ad-
ministradores, sócios ou não, designados no Contrato Social ou em
ato separado. § 1º: Caberá à Diretoria distribuir os trabalhos entre
seus membros; § 2º: Os Diretores, em suas ausências e impedimen-
tos temporários, serão substituídos pelo Diretor que for indicado pela
Diretoria. Cláusula 8ª: A Diretoria é investida de todos os poderes ne-
cessários à administração e gestão dos negócios sociais, para todas
ODOYÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 20.514.590/0001-88 - NIRE 33300312463
ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ODOYÁ TRANSMIS-
SORA DE ENERGIA S.A. 1. Data, hora e local: Realizada aos
12/05/14, às 10:00 horas, na Av. Presidente Wilson n.º 231, sala 1701
- parte, Edifício Austregésilo de Athayde, Centro, RJ/RJ, CEP 20.030-
021. 2. Convocação: Dispensada a convocação prévia consoante ao
disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei n.º 6.404/76, tendo em
vista a presença de todos os acionistas fundadores. 3. Presença: (1)
Cymi Holding S.A., sociedade anônima com sede na Av. Presidente
Wilson n.º 231, sala 1701 (parte), Edifício Austregésilo de Athayde,
Centro, CEP 20030-905, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.° 07.003.107/0001-32, neste ato representada
por seus Diretores, Sra. Maria Teresa Ballesta López, espanhola, eco-
nomista, portadora da carteira de identidade de estrangeiro RNE sob
o n.º V319286-6 e inscrita no CPF/MF sob o n.º 057.828.237-20, re-
sidente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro; e Sr.
Daniel Agustín Bilat, argentino naturalizado brasileiro, divorciado, in-
dustrial, portador da carteira de identidade de estrangeiro RNE sob o
n.º V342704-V e inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.033.087-73, resi-
dente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, ambos
com endereço comercial na Av. Presidente Wilson n.º 231, sala 1701
- parte, Edifício Austregésilo de Athayde, Centro, CEP 20.030-021; e
(2) Cymi do Brasil - Projetos e Serviços Ltda., sociedade limitada com
sede na Av. Presidente Wilson n.º 231, sala 1701 (parte), Edifício
Austregésilo de Athayde, Centro, CEP 20030-905, Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.980.542/0001-29,
neste ato representada por seus Diretores, Sra. Maria Teresa Ballesta
López, acima qualificada; e Sr. Daniel Agustín Bilat, acima qualificado.
4. Composição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Da-
niel Agustín Bilat e secretariados pela Sra. Maria Teresa Ballesta Ló-
pez. 5. Ordem do Dia: Constituição de uma sociedade anônima de
capital fechado denominada “Odoyá Transmissora de Energia S.A.”. 6.
Deliberações: 6.1. Verificada a existência do quórum legal pela pre-
sença unânime dos acionistas fundadores, instalou-se a Assembleia
Geral de Constituição, sob a presidência do Sr. Daniel Agustín Bilat e
secretariada pela Sra. Maria Teresa Ballesta López. O presidente dos
trabalhos, após declarar instalada a assembleia, esclareceu que sua
finalidade era a constituição de uma sociedade anônima de capital fe-
chado, com prazo indeterminado, sob a denominação de Odoyá
Transmissora de Energia S.A. (doravante “Companhia”). O presidente
esclareceu também que a Companhia terá capital social inicial de R$
1.000,00, dividido em 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 cada uma. 6.2. Em se-
guida, o presidente propôs que fosse realizada a subscrição e inte-
gralização da totalidade dessas ações ordinárias no momento da
constituição da Companhia, em moeda corrente nacional. Aprovada a
proposta pela unanimidade dos presentes, o Presidente pediu à Se-
cretária que procedesse à leitura dos Boletins de Subscrição e do
projeto de Estatuto Social da Companhia, documentos esses que fo-
ram devidamente rubricados pela mesa, e passam a integrar à pre-
sente ata como seus Anexos I e II, respectivamente. Colocado em vo-
tação, o projeto de Estatuto Social foi aprovado pela unanimidade dos
presentes. 6.3. Em vista da aprovação do Estatuto Social e da subs-
crição e integralização do capital social inicial da Companhia, declarou
o Presidente constituída a sociedade anônima de capital fechado de-
nominada Odoyá Transmissora de Energia S.A., com sede e foro na
Cidade e Estado do RJ, na Av. Presidente Wilson n.º 231, sala 1701 -
parte, Edifício Austregésilo de Athayde, Centro, CEP 20.030-021 e
determinou que se procedesse à eleição dos membros que irão com-
por a primeira Diretoria da Companhia. 6.4. A Assembleia, após vo-
tação, elegeu por unanimidade para membros da Diretoria, sem de-
signação específica, os Srs. (1) Daniel Agustín Bilat, argentino natu-
ralizado brasileiro, divorciado, industrial, portador da carteira de iden-
tidade de estrangeiro n.º V342704-V, expedida pelo Registro Nacional
de Estrangeiros - RNE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.033.087-73,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Presidente Wilson n.º 231, sala 1701 - parte, Centro,
CEP 20.030-021, Cidade e Estado do Rio de Janeiro; (2) Maria Te-
resa Ballesta López, espanhola, casada, industrial, portadora da car-
teira de identidade para estrangeiro RNE n.º V319286-6, inscrita no
CPF/MF sob o n.º 057.828.237-20, residente e domiciliada na Cidade
e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Presidente Wilson
n.º 231, sala 1701 - parte, Centro, CEP 20.030-021, Cidade e Estado
do Rio de Janeiro; e (3) Sr. Germán Sánchez González, espanhol,
solteiro, industrial, portador da carteira de identidade de estrangeiro
n.º V986674-2, expedida pelo Registro Nacional de Estrangeiros -
RNE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 062.519.617-16, residente e do-
miciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av.
Presidente Wilson n.º 231, sala 1701 - parte, Centro, CEP 20.030-
021, Cidade e Estado do Rio de Janeiro. Os diretores referidos nos
itens (1) e (2) acima tomam posse nesse ato, mediante assinatura de
termo de posse. Já o diretor referido no item (3) somente tomará pos-
se quando da regularização de sua situação jurídica, mediante a ob-
tenção de visto de concomitância. Os Diretores ora eleitos tomam
posse nesse ato, mediante assinatura dos respectivos termos de pos-
se, que integram o Anexo III, tendo o mandato a duração de 2 anos.
6.6. Em seguida, deliberou a Assembleia que fica a administração da
Companhia autorizada a praticar todos e quaisquer atos necessários
para registro e publicação da presente nos órgãos próprios e, ainda,
para registro das ações emitidas nos livros próprios. 7. Encerramen-
to: Nada mais havendo a tratar, o presidente suspendeu os trabalhos
enquanto era lavrada a presente ata, a qual, depois de lida e achada
conforme, vai firmada por todos os acionistas fundadores da Compa-
nhia. A presente ata é fiel ao original e foi transcrita no livro de “Atas
das Assembleias Gerais”. Rio de Janeiro, 12/05/14. MESA: Daniel
Agustín Bilat - Presidente; Maria Teresa Ballesta López - Secretária.
ACIONISTAS: CYMI HOLDING S.A. - Daniel Agustín Bilat - Maria Te-
resa Ballesta López; CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVIÇOS
LTDA. - Daniel Agustín Bilat - Maria Teresa Ballesta López. Jucerja
Nire nº 33300312463 em 27/06/14. Valéria G. M. Serra - Secretária
Geral.
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ANÔNIMA DENOMINADA
CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - CAPÍTULO I - DE-
NOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO: Artigo 1º - A sociedade anô-
nima brasileira de capital fechado operará sob denominação social de
Odoyá Transmissora de Energia S.A. e terá sede e foro na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson n.º 231, sala
1701 - parte, Edifício Austregésilo de Athayde, Centro, CEP 20.030-
021. Artigo 2º - A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia
Geral, independentemente de reforma estatutária, abrir, transferir ou
fechar filiais, sucursais, agências ou escritórios de qualquer espécie,
em qualquer parte do território nacional ou no exterior. CAPÍTULO II -
OBJETO SOCIAL: Artigo 3°-ACompanhia tem por objeto social a
exploração de concessões de serviços públicos de transmissão, pres-
tados mediante a implantação, construção, montagem, operação e
manutenção de instalações de transmissão, incluindo os serviços de
apoio e administrativos, provisão de equipamentos e materiais de re-
serva, programações, medições e demais serviços complementares
necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões
estabelecidos no contrato de concessão a ser firmado com o Poder
Concedente, na legislação e regulamentos aplicáveis. CAPÍTULO III -
PRAZO DE DURAÇÃO: Artigo 4° - A Companhia tem prazo de du-
ração indeterminado. CAPÍTULO IV - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES:
Artigo 5° - O capital social da Companhia é de R$ 1.000,00 (mil
as operações que se relacionarem com o objeto social da Sociedade
nos termos dos §§ abaixo.§ 1º: Dependerão de deliberação pela Di-
retoria, na forma do § 2º abaixo, a realização de atos que importem
na aquisição ou alienação de bens da Sociedade, de valor igual ou
superior a R$5.000.000,000, contratação de empréstimos, renúncia
e/ou transigência de direitos, na prestação de garantias pela Socie-
dade, incluindo, sem limitação, cauções, avais, fianças, hipotecas, ou,
ainda, qualquer forma de oneração dos bens da Sociedade; § 2º: A
Diretoria se reunirá, por convocação de quaisquer de seus membros,
sempre que o exigirem os interesses sociais, na sede da Sociedade
ou no local indicado na convocação. A reunião instalar-se-á com a
presença da maioria dos membros da Diretoria. As deliberações serão
tomadas pela maioria dos votos dos presentes, cabendo o voto escrito
antecipado e a delegação de votos entre os Diretores; § 3º: Obser-
vado o disposto nos §§ 1º e 2º acima, a Sociedade só poderá as-
sumir obrigações, alienar bens, renunciar a direitos ou exonerar ter-
ceiros de obrigações para com ela, mediante a assinatura de 2 Di-
retores ou de 1 Diretor em conjunto com 1 procurador, ou, ainda, me-
diante a assinatura de 2 procuradores em conjunto; § 4º: Na outorga
de procurações, a Sociedade será representada por dois Diretores ou
por um Diretor em conjunto com um procurador e o instrumento res-
pectivo especificará os poderes conferidos aos mandatários e o seu
prazo, que será sempre determinado, não excedente a um ano, salvo
nos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo inde-
terminado; § 5º: Em caráter excepcional, a Sociedade poderá, em
qualquer hipótese, ser representada por um único Diretor ou um único
procurador, desde que haja, no caso específico, autorização expressa
da Diretoria; § 6º: Os Diretores poderão, na forma da lei, ser des-
tituídos, a qualquer tempo, por sócios detentores da maioria do capital
social, sejam ou não os Diretores integrantes do seu quadro social.
Cláusula 9º: A Diretoria da Sociedade é composta pelos seguintes
membros, a saber: Luiz Ildefonso Simões Lopes, brasileiro, casado,
empresário, CI 2.286.311-2, IFP/RJ e CPF/MF 042.852.127-49; Renato
Cassim Cavalini, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, CI
20.299.904-X, SSP/SP e CPF/MF 263.658.628-81; e Paulo Cesar Car-
valho Garcia, brasileiro, casado, advogado, OAB/RJ 75.578 e CPF/MF
946.708.897-53, todos com endereço profissional na Av. Almirante Jú-
lio de Sá Bierrenbach, 200, Edifício Pacific Tower, bl 2, 2º e 3º an-
dares, sls 201 a 204 e 301 a 304, Jacarepaguá/RJ (Ref: Entrada pela
Av. Antonio Gallotti); Luis Fernando Della Togna, brasileiro, solteiro,
médico veterinário, CI 12.711.383-6, SSP/SP e CPF/MF 142.089.498-
64; e Fernando de Oliveira Cirilo, brasileiro, casado, engenheiro agrô-
nomo, CI 25.456.187-1, 2ª via, SSP/SP e CPF/MF 217.768.398-03,
ambos com endereço profissional na Av. República do Líbano, 1.875,
4º andar, Setor Oeste, Goiânia/GO. Cláusula 10ª: Depende da deli-
beração dos sócios a aprovação das matérias relacionadas no art.
1.071 do Código Civil. § 1º: A Reunião de Sócios será convocada por
qualquer Diretor, por carta registrada ou por fax ou e-mail, indicando a
data, hora e local de sua realização, bem como a ordem do dia, de-
vendo ser enviada com, pelo menos, 5 dias de antecedência, sendo
certo que, independentemente dessa convocação, será considerada
regular a reunião a que comparecerem todos os sócios; § 2º: A Reu-
nião de Sócios será presidida pelo sócio escolhido entre os presentes,
cabendo ao Presidente a escolha do Secretário; § 3º: Dos trabalhos e
deliberações ocorridos na Reunião de Sócios, será lavrada, no Livro
de Atas de Reunião dos Sócios, ata com a assinatura dos membros
da Mesa e dos sócios participantes; § 4º: Não será necessária a rea-
lização da Reunião de Sócios prevista nesta cláusula e na cláusula
seguinte, quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a ma-
téria que seria objeto dela. Cláusula 11ª: Até o dia 30/04 de cada
ano, haverá a Reunião Anual dos Sócios com o objetivo de: I. tomar
as contas dos administradores, deliberar sobre as demonstrações fi-
nanceiras da Sociedade e sobre a distribuição de lucros; II. designar
administradoresearespectiva remuneração, quando for o caso; e III.
tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. Cláusula
12ª: O exercício social iniciar-se-á em 1º/01 e terminará em 31/12 de
cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras
com observância dos preceitos legais, devendo os lucros ter a des-
tinação que for determinada pelos sócios em reunião. § único: A So-
ciedade poderá levantar balanço semestral ou em períodos menores,
e os lucros porventura apurados terão a destinação que for deliberada
pelos sócios quotistas em reunião, observadas as exigências legais.
Cláusula 13ª: A retirada, morte, exclusão, decretação de insolvência,
incapacidade ou falência de qualquer dos sócios não dissolverá a So-
ciedade, que prosseguirá com os sócios remanescentes, a menos que
estes resolvam liquidá-la. Cláusula 14ª: Os haveres do sócio retirante,
morto ou excluído serão calculados com base no valor das quotas
apurado em balanço patrimonial a ser especialmente levantado, e se-
rão pagos, conforme deliberado pela Diretoria. Cláusula 15ª: A Socie-
dade dissolver-se-á e entrará em liquidação por qualquer das hipóte-
ses previstas no art. 1.087 do Código Civil. Cláusula 16ª: Os sócios
reafirmam seu compromisso no sentido de conduzir as atividades so-
ciais de acordo com os mais altos padrões de honestidade, integri-
dade e ética, mediante o estrito cumprimento da legislação aplicável,
assim como das normas e exigências constantes das políticas inter-
nas da Sociedade, incluindo seu Código de Conduta Ética Profissio-
nal. RJ, 11/01/2019. Agripar Participações S.A.-Renato Cassim Ca-
valini, Luis Fernando Della Togna; Aimara Participações S.A. -Renato
Cassim Cavalini, Luis Fernando Della Togna.
Id: 2162889

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