Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação24 Dezembro 2019
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
IMPRESSO
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
5
PARTE V
PUBLICAÇOES A PEDIDO
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ANO X LV - Nº 243
TERÇA-FEIRA,24 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas............................................ 1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas............................................ 9
Condomínios .............................................................................. 10
AQUA-RIO AQUÁRIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S.A.
NIRE 33.3.0030992-6 / CNPJ/ME nº 19.624.745/0001-50
Ata da Trigésima Sétima Assembleia Geral Extraordinária. 1. Rea-
lização: Dia 17/12/2019, às 10h30, na sede social, localizada na Av.
Rodrigues Alves, números 379, 431, 433 e 435, Saúde, RJ/RJ, CEP
20220-361. 2. Convocação: Dispensada expressamente a convocação
pelo comparecimento de 100 das acionistas (art. 124, § 4º, da Lei
6.404/76). 3. Presenças: Presentes as acionistas ao final assinadas,
as quais também assinaram o respectivo livro de presenças, repre-
sentando 100 do capital votante da Aqua-Rio S/A (doravante deno-
minada apenas “Companhia”). 4. Composição da Mesa: Presidente:
Sr. Ricardo Beraldi Porto e Secretário: Sr. Raphael Ricardo Silveira
Lobo. 5. Ordem do Dia: (1) Captação de recursos, mediante a 11ª
emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série
única, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, a
ser convolada em espécie com garantia real, com garantia adicional
fidejussória, da Cia., para oferta pública de distribuição com esforços
restritos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 476, de 16/01/2009, conforme alterada (“Instrução CVM
476”), de debêntures (“Emissão” “Debêntures” e “Oferta Restrita”, res-
pectivamente), nos termos do art. 52 e seguintes da Lei 6.404, de
15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); (2)
autorizar os Diretores da Cia. a negociarem os termos e condições da
Escritura Particular da 11ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária,
com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada em Espécie
com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distri-
buição Pública com Esforços Restritos, da Aqua-Rio Aquário Marinho
do Rio de Janeiro S.A.” (“Escritura de Emissão”), do Contrato de Ces-
são Fiduciária (conforme abaixo definido), bem como os demais do-
cumentos que se façam necessários para a efetivação da Emissão e
da Oferta Restrita, bem como a tomarem todas as demais providên-
cias necessárias para a efetivação da Emissão e da Oferta Restrita;
(3) aprovar a prestação da Garantia Real (conforme abaixo definido)
pela Cia., em garantia do cumprimento das obrigações devidas aos
titulares das Debêntures (“Debenturistas”) no âmbito da Emissão; e (4)
autorizar os Diretores da Cia. a praticarem todos os atos necessários
à Emissão e à Oferta Restrita, bem como a correta e eficaz forma-
lização da Garantia Real. 6. Deliberações: Após serem apreciados e
discutidos os assuntos da Ordem do Dia, foi deliberado, por unani-
midade, aprovar: 6.1. A Emissão das Debêntures, nos termos do art.
59 da Lei das Sociedades por Ações e conforme a Escritura de Emis-
são, com as seguintes características e condições: (i) Número da
emissão: a Emissão constituirá a 11ª emissão de debêntures da Cia.;
(ii) Forma: nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certi-
ficados; (iii) Conversibilidade: as Debêntures serão simples, não con-
versíveis em ações de emissão da Cia.; (iv) Espécie: quirografária,
com garantia adicional fidejussória, a ser prestada pela Cataratas do
Iguaçu S.A., pela Riozoo Zoológico do Rio de Janeiro S.A., pela Pai-
neiras-Corcovado Ltda., pela Espaço das Américas S/A e pela Eco
Noronha S.A. (em conjunto os “Fiadores”) e serão convoladas em es-
pécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, mediante
a celebração de instrumento de aditamento à Escritura de Emissão,
no momento em que for perfeitamente constituída a Garantia Real,
com a devida quitação das Debêntures Existentes (conforme definido
abaixo); (v) Número de Séries: As Debêntures serão emitidas em úni-
RIOZOO ZOOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
NIRE 33.3.0032135-7 / CNPJ/MF nº 26.136.828/0001-65
Ata da Décima Segunda Assembleia Geral. 1. Realização:Dia
25/11/2019, às 10 horas, na sede social da Companhia, no Parque da
Quinta da Boa Vista, S/N, São Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ, CEP
20.940-040. 2. Quorum:Acionista Controladora, detentora de 100
(cem por cento) das ações da Companhia. 3. Convocação:Dispen-
sada, nos termos do art. 20, §1º, do Estatuto Social, pela presença de
PREVIMIL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR S/A
CNPJ nº 95.619.003/0001-14 - NIRE Nº 33.3.0029743-0
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: DATA, HORA E LOCAL:
Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis,
às 10h (dez horas), na Sede Social situada na Avenida das Américas,
nº 500 Bloco 18, salas 301 e 302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro -
RJ, CEP 22640-100. CONVOCAÇÃO: Dispensada, na forma do artigo
124, § 4º da Lei nº 6.404/76. ORDEM DO DIA: 1. Alterar a razão
social da sociedade para PREVIMIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; 2.
Alterar o Objeto Social para incluir as operações do Ramo Vida, pas-
sando a ser Seguradora de Pessoas e de Planos de Previdência
Complementar Aberta; 3. Alterar a duração do mandato dos membros
da Diretoria, adequando ao disposto no artigo 1º, § 6º, do Anexo II da
Resolução CNSP nº 330/2015; e 4. Aprovação do estatuto social con-
solidado com as alterações de razão, objeto social e duração do man-
dato dos membros da Diretoria. PRESENTES: Presentes os acionistas
representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas
constantes do livro de presença de Acionistas da Sociedade. MESA:
Os presentes designaram o Sr. Lourival Amâncio de Souza para pre-
sidi-la, tendo este escolhido o Sr. Antonio Carlos Martin para secre-
tariar os trabalhos. DELIBERAÇÕES: Após debate sobre as conside-
rações expostas pelo Senhor Presidente, foram aprovados todos os
itens da pauta na forma abaixo: 1. Alteração da razão social para
PREVIMIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; 2.A Inclusão das operações
do Ramo Vida no Objeto Social; 3. Alteração da duração do mandato
dos membros da Diretoria para 3 (três) anos; e 4. Aprovação do Es-
tatuto Social Consolidado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, deu-se por encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata que
após lida e aprovada foi por todos assinada. Rio de Janeiro, 15 de
julho de 2016. LOURIVAL AMÂNCIO DE SOUZA - PRESIDENTE,
ANTONIO CARLOS MARTIN - SECRETÁRIO.
ESTATUTO SOCIAL: CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO
E OBJETO: Artigo 1º - PREVIMIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (“So-
ciedade”) é uma companhia que se rege por este estatuto social e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis,
operando em todo o território nacional. Artigo 2º - A Sociedade tem
sede e foro na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das
Américas nº 500, bloco 18, salas 301 e 302, Barra da Tijuca, CEP
22640-100. Parágrafo Único - A Sociedade poderá, por deliberação da
Diretoria, abrir, fechar e transferir filiais, agências, sucursais e escri-
tórios em qualquer parte do território nacional. Artigo 3º - A Sociedade
tem por objeto social operar em seguros de pessoas e previdência
complementar aberta, podendo ainda participar, como sócia ou acio-
nista, em outras sociedades, de acordo com a legislação brasileira
aplicável. Parágrafo Único - Além do objeto precípuo referido no ca-
put, a Sociedade poderá, ainda, conceder assistência financeira a
seus segurados, estabelecendo acordos ou convênios com instituições
de direito público ou privado com essa finalidade, e para receber di-
retamente dos conveniados e tomadores as prestações devidas. A So-
ciedade utilizar-se-á, nessa atividade, de recursos de sua carteira pró-
pria de investimentos ou atuará na condição de correspondente ban-
cário de instituições financeiras, obedecidos os ditames da legislação
e regulamentação aplicáveis. Artigo 4º - O prazo de duração da So-
ciedade é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES: Artigo
5º - O capital social é de R$ 31.042.165,30 (trinta e um milhões, qua-
renta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos),
dividido em 23.465.590 (vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta
e cinco mil, quinhentos e noventa) ações ordinárias nominativas sem
valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas pelos acionistas.
Parágrafo 1º - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas de-
liberações da Assembleia Geral. Parágrafo 2º - A Sociedade poderá
emitir títulos múltiplos, cautelas e/ou certificados de ações que, se
emitidos, serão assinados por dois Diretores. Parágrafo 3º - Os acio-
nistas terão direito de preferência para a subscrição de ações em
qualquer aumento de capital da sociedade, proporcionalmente à sua
participação no capital, de acordo com as disposições do artigo 171
da Lei 6404/76. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL: Artigo 6º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até
31 de março e, extraordinariamente, sempre que o exigirem os inte-
resses sociais. Artigo 7º - As Assembleias serão convocadas, insta-
ladas e presididas por qualquer Diretor, que convidará um dos pre-
sentes para secretariar os trabalhos. Artigo 8º - O acionista poderá
ser representado na Assembleia Geral por procurador, constituído há
menos de 1 (um) ano, desde que o instrumento de mandato seja de-
positado na sede social até 48 (quarenta e oito) horas antes da data
de sua realização. Artigo 9º - As seguintes deliberações da Assem-
bleia Geral dependem de aprovação pelo voto de acionistas que re-
presentem maioria simples do capital social: (a) criação de partes be-
neficiárias ou debêntures; (b) dissolução, transformação da Sociedade
em outra forma de sociedade ou liquidação e a cessação do estado
de liquidação da Sociedade; (c) autorização para requerer falência ou
a recuperação judicial, se admitidas pela legislação aplicável à Socie-
dade à época; (d) incorporação da Sociedade por outra sociedade, ci-
são da Sociedade, incorporação de outra sociedade pela Sociedade,
inclusive como conseqüência da cisão de outra sociedade, ou fusão
com outra sociedade; (e) autorização para a Sociedade organizar ou
adquirir qualquer sociedade controlada ou para participar em qualquer
sociedade sempre que tal investimento represente mais do que 50
(cinqüenta por cento) do patrimônio líquido da Sociedade; (f) emissão
de bônus de subscrição; (g) mudança do objeto social; (h) nomeação
de peritos para a avaliação de bens no caso de incorporação, cisão,
fusão ou aporte de capital em bens; (i) nomeação ou destituição dos
auditores independentes da Sociedade; (j) qualquer alteração do es-
tatuto que venha a alterar o disposto no previsto neste artigo; (k)
qualquer alteração do estatuto social, exceto para aumento do capital
social ou para atendimento a exigências legais ou regulamentares; (l)
nomeação e demissão dos membros da Diretoria e estabelecimento
das suas atribuições, observadas as disposições deste estatuto social
e as disposições legais aplicáveis e (m) aprovação do relatório anual
e das demonstrações financeiras. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO:
Artigo 10 - A Sociedade será administrada pela Diretoria composta de
até 04 (quatro) membros, acionistas ou não, residentes no país, sen-
do todos sem designação específica de cargos. Os membros da Di-
retoria serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, sendo ad-
mitida a reeleição, independente da caução. Parágrafo 1º - Os dire-
tores serão investidos nos seus cargos através de termo lavrado no
Livro de Atas da Diretoria. Parágrafo 2º - O mandato dos diretores
será prorrogado automaticamente até a eleição e posse dos respec-
tivos sucessores. Parágrafo 3º - Aos membros da Diretoria é vedado,
sob pena de perda do mandato, desempenhar atividades ou assumir
cargos ou funções estranhas às atividades da Sociedade que, a juízo
da Assembleia Geral, conflitem com os interesses da Sociedade. Ar-
tigo 11 - Os membros da Diretoria receberão uma remuneração men-
sal, que será estipulada anualmente pela Assembleia Geral, em bases
globais, observadas as disposições legais aplicáveis à matéria. Artigo
12 - Em caso de vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral
proverá o cargo vago e o substituto eleito exercerá o mandato pelo
prazo que caberia ao substituído. Artigo 13 - A Diretoria reunir-se-á
sempre que convocada, sendo a reunião presidida e instalada por
qualquer Diretor, e suas deliberações serão tomadas com a presença
da totalidade/maioria de seus membros. Parágrafo Único - As delibe-
rações da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria de seus
membros. Artigo 14 - Compete à Diretoria representar a Sociedade,
seja como autora ou ré, em juízo ou fora dele, conforme determinado
em lei ou neste estatuto, em conformidade com as deliberações to-
madas em Assembleia Geral. Artigo 15 - Em todos os atos ou ins-
trumentos que criem, modifiquem ou extingam obrigações da Socie-
dade, esta será representada por dois Diretores em conjunto, ou por
um Diretor em conjunto com um procurador, ou ainda por dois pro-
curadores, constituídos por mandato assinado por dois Diretores. Pa-
rágrafo 1º - Todos os mandatos outorgados pela Sociedade terão pra-
zo de validade determinado, com exceção dos “ad judicia”. Parágrafo
2º - A contratação de empréstimos junto a instituições financeiras em
valores superiores a 5 (cinco por cento) do capital social, assim co-
mo a prestação de aval, fianças, e outras garantias que sejam de in-
teresse da Sociedade dependerão de aprovação prévia da Assembleia
Geral. Parágrafo 3º - A Sociedade poderá ser representada por um só
Diretor ou procurador para a prática de atos que exijam a presença
física do procurador, como nos casos de defesa dos interesses da
Sociedade em Juízo, Autarquias, Repartições Públicas e em Assem-
bleias de Acionistas ou de Debenturistas, devendo o mandato ser es-
pecífico. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL: Artigo 16 - O Con-
selho Fiscal é órgão não permanente, que somente será instalado pe-
la Assembleia Geral a pedido dos acionistas, em conformidade com
as disposições legais. Artigo 17 - Quando em funcionamento, o Con-
selho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e suplentes
em igual número, e a sua remuneração será fixada pela Assembleia
Geral que o eleger. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal terá as atribui-
ções e os poderes que a lei lhe confere. Parágrafo 2º - Os membros
do Conselho Fiscal serão substituídos nos seus impedimentos, faltas,
ou em caso de vaga, pelos respectivos suplentes. CAPÍTULO VI - DO
EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: Artigo 18
- O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de
dezembro de cada ano. Artigo 19 - Ao final de cada exercício serão
elaboradas, com observância das prescrições legais, as seguintes de-
monstrações financeiras: (a) Balanço Patrimonial; (b) Demonstração
dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; (c) Demonstração do Resultado
do Exercício; (d) Demonstração dos Fluxos de Caixa e do Valor Adi-
cionado. Parágrafo 1º - Do resultado do exercício serão deduzidos,
antes de qualquer outra destinação, os prejuízos acumulados e a pro-
visão para o imposto de renda. O prejuízo do exercício será obriga-
toriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucro
e pela reserva legal, nessa ordem. Parágrafo 2º - Do Lucro Líquido
do exercício serão destinados: (a) 5 (cinco por cento) para a cons-
tituição de Reserva Legal, que não excederá a 20 (vinte por cento)
do capital social; (b) o valor remanescente, após deduzida a consti-
tuição da reserva legal, a título de reserva patrimonial, que não ex-
cederá o capital social; (c) constituição de reservas para contingên-
cias, na forma autorizada em Lei; (d) 25 (vinte e cinco por cento),
no mínimo, a título de dividendos aos acionistas, observado o dispos-
to nos artigos 201 e 202, da Lei 6.404/76, pagável no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua declaração, ressalvada a hi-
pótese de deliberação em contrário, da Assembleia Geral, caso em
que o pagamento deverá ser efetuado dentro do exercício em que for
declarado. Parágrafo 3º - Com o objetivo de compensar eventual di-
minuição de lucro, em conseqüência de perda provável em período
futuro, a Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria, constituir
reserva nos termos do artigo 196 e parágrafos, da Lei 6.404/76 e,
bem assim, constituir a reserva de que trata o artigo 197 da mesma
Lei. Parágrafo 4º - A Assembleia Geral, desde que não haja objeção
de qualquer acionista presente em dita Assembleia, poderá deliberar
sobre a distribuição de dividendo inferior àquele previsto no Parágrafo
2º, alínea (d), deste artigo, ou a retenção de todo o lucro. Parágrafo
5º - A Assembleia Geral decidirá sobre o destino do saldo dos lucros
remanescentes, os quais poderão ser total ou parcialmente distribuí-
dos, como dividendos suplementares, aos acionistas, ou atribuídos a
reserva especial para futuro aumento de capital. Parágrafo 6º - Os di-
videndos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da data
em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão
e reverterão em benefício da Sociedade. Parágrafo 7º - A Diretoria
poderá determinar o levantamento de balanços semestrais ou em pe-
ríodos menores, a seu critério, e declarar dividendos à conta de lu-
cros apurados em tais balanços, observadas as limitações legais e,
ainda, declarar dividendo intermediário à conta de lucros acumulados
ou de reservas de lucros constantes do último balanço patrimonial
anual ou semestral. Parágrafo 8º - O valor dos juros pagos ou cre-
ditados, a título de remuneração do capital próprio, nos termos da Lei
nº 9.249/95 e regulamentação posterior, poderá ser imputado ao valor
do dividendo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei 6.404/76. CA-
PÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE: Artigo 20 - A So-
ciedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei. LOURIVAL
AMÂNCIO DE SOUZA - PRESIDENTE, ANTONIO CARLOS MARTIN -
SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JU-
CERJA NIRE nº 33.3.0029743-0. Certifico que este documento proto-
colo nº 00-2016/409266-8 foi registrado e arquivado sob o nº
00002976880 em 25/11/2016. Id: 2229348
sua Acionista Controladora, detentora da totalidade das ações. 4. Di-
reção dos Trabalhos: Acionista Controladora Cataratas do Iguaçu S/A,
representada por seus Diretores: Sr. Bruno Marques de Oliveira e Sr.
Ricardo Beraldi Porto; Secretário da Assembleia: Sr. Ricardo Beraldi
Porto, mesa composta na forma do art. 20, §2º, do Estatuto Social. 5.
Ordem do Dia:1. Criação de nome fantasia, com alteração do art. 1º
do Estatuto Social, com criação de um § único; 2. Ratificação da
aprovação pela Acionista Controladora de: (a) outorga de fiança pela
companhia subsidiária, em garantia das obrigações decorrentes da
Emissão de Debêntures pela sociedade Aqua-Rio Aquário Marinho do
Rio de janeiro S.A. (“Aqua-Rio”), no valor de R$ 90.000.000,00 (no-
venta milhões de reais), conforme minuta de Escritura de Emissão de
Debêntures a ser apresentada na Assembleia, a ser firmada pela
Aqua-Rio e Vortx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
(“Agente Fiduciário da Emissão”); e (b) esta companhia subsidiária fi-
gurar como Interveniente Anuente, em Instrumento de Cessão Fidu-
ciária de Direitos Creditórios em Garantia, a ser firmada pela Aqua-
Rio e pelo Agente Fiduciário da Emissão. 6. Deliberações:Após se-
rem apreciados e discutidos os assuntos da Ordem do Dia, todos
cientes de suas peculiaridades, foi deliberado aprovar: 6.1. O nome
fantasia “BIOPARQUE DO RIO” para a Companhia, com alteração do
art. 1º do Estatuto Social, com criação de um § único, conforme re-
dação a seguir: Art. 1º. Sob a denominação de Riozoo Zoológico do
Rio de Janeiro S/A é constituída uma sociedade anônima fechada,
subsidiária integral de Cataratas do Iguaçu S/A, que se regerá pelo
presente Estatuto e pela Lei nº 6.404, de 1976. § Único. A Compa-
nhia fará uso do nome fantasia Bioparque Do Rio.”;6.2. Ratificar, pa-
ra os efeitos legais, a aprovação pelo Conselho de Administração da
Acionista Controladora da autorização a esta Companhia subsidiária:
6.2.a. para outorga de Fiança em garantia das obrigações decorren-
tes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Emissão de 90.000 (noventa
mil) Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Úni-
ca, da Espécie Quirografária, com valor nominal unitário de R$
1.000,00 (mil reais), correspondendo ao valor de 90.000.000,00 (no-
venta milhões de reais), com Garantia Adicional Fidejussória, a ser
Convolada em Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fi-
dejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, pela
Aqua-Rio Aquário Marinho do Rio de Janeiro S.A. (“Aqua-Rio”) (CNPJ
19.624.745/0001-50), nos estritos termos da minuta da Escritura de
Emissão de Debêntures a ser firmada pela Aqua-Rio e Vortx Distri-
buidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário da
Emissão”) (CNPJ 22.610.500/0001-88), ora apresentada nesta assem-
bleia; e 6.2.b. para figurar como Interveniente Anuente, em Instrumen-
to de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia, a ser fir-
mado pela sociedade Aqua-Rio e o Agente Fiduciário da Emissão;
6.3. Em razão do deliberado no item 6.2., delegação de poderes e
autorização expressa para que a Diretoria assine quaisquer documen-
tos, pratique todos os atos e tome todas as providências necessárias
à consecução da outorga da Fiança, em especial a assinatura da Es-
critura de Emissão de Debêntures e o Instrumento de Cessão Fidu-
ciária de Direitos Creditórios em Garantia. 7. Conclusão dos Traba-
lhos:Deliberado o assunto constante da Ordem do Dia e como ne-
nhum dos presentes solicitou outros pronunciamentos, deu-se por en-
cerrada a sessão, sendo lavrada esta ata, em forma de sumário, con-
forme faculta o § 1º do art. 130 da Lei 6.404/76, a qual é cópia fiel
da transcrita no Livro de Atas de Assembleias Gerais, que, depois de
lida, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada pelos
membros da mesa, incluindo a única acionista da Companhia: Cata-
ratas do Iguaçu S/A. Cataratas do Iguaçu S/A: Bruno Marques de Oli-
veira - Diretor Presidente; Ricardo Beraldi Porto - Diretor Financeiro.
Ricardo Beraldi Porto - Secretário da Assembleia. Jucerja reg. sob o
nº 3827374 em 20/12/2019. Bernardo F.S. Berwanger - Secretário Ge-
ral.
Id: 2229551

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