Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação17 Dezembro 2019
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
IMPRESSO
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
5
PARTE V
PUBLICAÇOES A PEDIDO
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ANO X LV - Nº 238
TERÇA-FEIRA,17 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas............................................ 1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas............................................ 6
ENELPOWER DO BRASIL LTDA
CNPJ/MF: 04.278.285/0001-88 - NIRE 33.2.0665536-1
27ª Alteração e Consolidação do Contrato Social. Enel Green
Power Brasil Participações Ltda., sociedade limitada, com sede na
Praça Leoni Ramos, nº 01, 5º andar, São Domingos, CEP 24.210-205,
na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.084.537/0001-99, cujo Contrato Social foi arquivado na
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE nº
33.2.0771258-9, por despacho de 14 de junho de 2006 e demais al-
terações arquivadas nesta mesma Junta Comercial, neste ato repre-
sentada por sua Diretora-Presidente Roberta Bonomi, italiana, enge-
nheira, solteira, portadora do Registro Nacional Migratório - RNM nº
F0162611, expedido pela Polícia Federal - DIREX - Coordenação Ge-
ral de Polícia de Imigração, expedido pela CGPI/DIREX/DPF, e inscrita
no CPF/ME sob o nº 065.081.147-00, com endereço comercial na
Praça Leoni Ramos, nº 01, 5º andar, Bloco 2, São Domingos, CEP:
24210-205; e Energía Y Servicios South America S.P.A, sociedade
devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do
Chile, com sede na Avenida Presidente Riesgo, 5335, 15º andar, Las
Condes, Santiago, Chile, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
31.502.603/0001-15, neste ato devidamente representada por seu pro-
curador, o Sr. Leonardo Soares Walter, brasileiro, casado, engenhei-
ro elétrico, portador da carteira de identidade nº 12291413-8, expedida
pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 086.113.027-88, com do-
micilio profissional na Praça Leoni Ramos, 01, São Domingos, Niterói,
RJ, CEP: 24210-205. Únicos sócios de Enelpower do Brasil Ltda.,
sociedade limitada com sede na Praça Leoni Ramos, nº 01, 5º andar,
Bloco 2, São Domingos, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Ja-
neiro, CEP: 24210-205 ("Sociedade"), cujo Contrato Social foi arqui-
vado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ("JUCERJA")
sob o NIRE 33.2.0665536-1, resolvem, por unanimidade e sem reser-
vas: 1. Aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor to-
tal de R$7.774.000,00 (sete milhões, setecentos e quarenta e quatro
mil reais), por julgarem-no excessivo, nos termos do artigo 1.082, in-
ciso II, do Código Civil, com a redução de 7.774.000,00 (sete milhões,
setecentos e setenta e quatro mil) de quotas detidas pela Enel Green
Power Brasil Participações Ltda. Dessa forma, o capital social da So-
ciedade passa dos atuais R$12.842.000,00 (doze milhões, oitocentos
e quarenta e dois mil reais) divididos em 12.842.000,00 (doze mi-
lhões, oitocentos e quarenta e dois mil) quotas com valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada, para R$5.068.000,00 (cinco milhões e ses-
senta e oito mil reais), divididos em 5.068.000 (cinco milhões, ses-
senta e oito mil) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada
uma. Em razão da redução de capital ora aprovada, o caput da Cláu-
sula 4 do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a se-
guinte nova redação: "Cláusula 4 - O capital da Sociedade é de
R$5.068.000,00 (cinco milhões e sessenta e oito mil reais), totalmente
subscrito e integralizado, representado por 5.068.000 (cinco milhões,
sessenta e oito mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada, estando distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócio Quotas Valor Nominal
Enel Green Power Brasil
Participações Ltda.
5.067.999 R$5.067.999,00 99,99
Energía Y Servicios South
Amercia S.P.A.
1 R$1,00 0,01
To t a l5.068.000 R$5.068.000,00 100
2. Aprovar a reforma do Contrato Social da Sociedade, visando a al-
teração das matérias de competência de deliberação dos sócios e a
estrutura da administração, suas atribuições e forma de representação
da Sociedade. O Contrato Social consolidado passará a vigorar com a
redação abaixo. 3. Consignar o desligamento do Sr. Carlos Ewandro
Naegele Moreira, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador
do documento de identidade nº 2182243, expedido pelo IFP/RJ, ins-
crito no CPF/MF sob o nº 391.142.017-04, do cargo de Diretor da
Companhia, em 30/09/2019. 4. Nomear, para os cargos de Diretores
da Sociedade: (i) Leonardo Soares Walter, brasileiro, casado sob o
regime de comunhão parcial de bens, engenheiro elétrico, portador da
carteira de identidade nº 12291413-8, expedida pelo IFP/RJ, inscrito
no CPF sob o nº 086.113.027-88, para o cargo de Diretor-Presidente
e Diretor de Desenvolvimento de Negócios; (ii) Margot Frota Cohn
Pires, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens,
economista, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº
01510506375, expedida pelo DETRAN/CE, inscrita no CPF sob nº
718.593.303-04, para o cargo de Diretora de Compras; e (iii) TO M -
MASO QUADRINI, italiano, engenheiro, casado, portador do Registro
Nacional de Estrangeiro nº V901118-V, expedido pelo CGPI/DI-
REX/DPF, e inscrito no CPF sob o nº 062.308.607-75, para o cargo
de Diretor de Projetos, todos com domicílio comercial na cidade de
Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni Ramos, nº 1, 5º
andar, bloco 2, São Domingos, CEP 24.210-205. 4.1. Os diretores ora
nomeados tomaram ciência de sua eleição e aceitaram-na, declaran-
do, neste ato, não estarem incursos, tampouco terem incorrido, em
quaisquer das causas estabelecidas em Lei que os impeçam de ocu-
par os cargos de diretores da Sociedade. 4.2. Os sócios consignaram
que, tendo em vista os acordos firmados entre os administradores ora
eleitos e as sociedades do grupo econômico do qual a Sociedade faz
parte, os administradores não receberão qualquer remuneração para o
presente exercício social. 5. Indicar (i) Roberta Bonomi, italiana, en-
genheira, solteira, residente e domiciliada na Cidade e Estado do Rio
de Janeiro, na Avenida Francisco Bhering, nº 33, apartamento 102,
Ipanema, CEP: 22.080-050, portadora do Registro Nacional Migratório
CONCESSIONÁRIA DO VLT CARIOCA S.A.
CNPJ/MF 18.201.378/0001-19 - NIRE 33.3.0030772-9
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de agos-
to de 2019. 1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 16 de agosto de
2019, às 11:00 horas, na sede social da Concessionária do VLT Ca-
rioca S.A., localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Rua da União, 11 (parte), Santo Cristo, CEP 20.220-505
(“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Edital de convocação
publicado nos termos do artigo 124 da Lei n. 6.404/1976, conforme
alterada (“Lei das S.A.”), no Diário Oficial do Estado do Rio de Ja-
neiro, nas edições dos dias 30 e 31 de julho de 2019 e 01 de agosto
de 2019 (às folhas 07, 09 e 04, respectivamente) e no jornal “Diário
Comercial”, nas edições dos dias 30 e 31 de julho de 2019 e 01 de
agosto de 2019 (às folhas 04, 11 e 04, respectivamente). Presentes
os acionistas detentores de 99,76 do capital social da Companhia,
conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas.
3. Mesa: A Assembleia foi presidida pelo Sr. Paulo Fischer e secre-
tariada pela Sra. Carla Grotz Mattoso. 4. Ordem do Dia: Deliberar
sobre o aumento do capital social da Companhia, com a emissão de
novas ações, a ser subscrito e integralizado pelos Acionistas Contro-
ladores por meio da conversão do valor contabilizado a título de
adiantamentos para futuro aumento de capital (“A FA C s ”), observado o
direito de preferência dos demais acionistas da Companhia. 5. Deli-
beração: Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes delibera-
ções foram tomadas pelos acionistas CIIS - Companhia de Investi-
mentos em Infraestrutura e Serviços (“CIIS”), Investimentos e Partici-
pações em Infraestrutura S.A. - Invepar (“Invepar”) e RioPar Partici-
pações S.A. (“RioPar”), tendo o Acionista Odebrecht Mobilidade S.A.
(“OM”) consignado protesto por escrito, recebido pela Mesa e arqui-
vado na sede da Companhia, e se retirado da assembleia: 5.1. Au-
mento de Capital Social. Os acionistas presentes, por unanimidades
dos votos proferidos, aprovaram o aumento do capital social da Com-
panhia em até R$49.176.569,07 (quarenta e nove milhões, cento e
setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sete cen-
tavos), com a emissão de até 267.504.808 (duzentas e sessenta e
sete milhões, quinhentas e quatro mil, oitocentas e oito) novas ações,
a serem parcialmente subscritas e integralizadas pelos acionistas CIIS
- Companhia de Investimentos em Infraestrutura e Serviços (“CIIS”),
Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar (“Inve-
par”), Odebrecht Mobilidade S.A. (“OM”) e RioPar Participações S.A.
(“RioPar”), signatários do acordo de acionistas da Companhia (“Acio-
nistas Signatários do Acordo de Acionistas”), na proporção de 24,94
para cada um dos Acionistas Signatários do Acordo de Acionistas, por
meio da conversão do valor contabilizado a título de AFACs, referen-
tes às transferências das contas suporte para a conta reserva no âm-
bito do contrato de financiamento mediante abertura de crédito nº
15.2.0435.1 celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES e a Companhia, com interveniência de
terceiros e demais contratos acessórios (“Empréstimo de Longo Pra-
zo”), nos meses de fevereiro a julho de 2019, conforme abaixo, tendo
a CIIS cedido parcialmente à OM, Invepar e RioPar o seu direito de
preferência na subscrição das referidas ações, a fim de viabilizar o
cumprimento do disposto no acordo de acionistas. 5.1.1. Aumento de
Capital decorrente das transferências ocorridas nos meses de fe-
vereiro, março e abril de 2019: Os acionistas presentes, por una-
nimidades dos votos proferidos, aprovaram o aumento do capital so-
cial da Companhia em até R$24.499.042,07 (vinte e quatro milhões,
quatrocentos e noventa e nove mil e quarenta e dois reais e sete
centavos), mediante a emissão de até 133.509.766 (cento e trinta e
três milhões, quinhentas e nove mil, setecentas e sessenta e seis) no-
vas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, ao pre-
ço de emissão de R$0,1835 cada, calculado nos termos do artigo
170, §1°, inciso II, da Lei das S.A., com base no valor patrimonial das
ações ao fim do 3º trimestre de 2018, com parecer emitido em
06.11.2018. Os Acionistas Signatários do Acordo de Acionistas subs-
crevem as ações com base na proporção dos recursos efetivamente
transferidos das contas suporte de cada Acionista Signatário do Acor-
do de Acionistas, no âmbito do Empréstimo de Longo Prazo indepen-
dentemente da proporção de cada acionista no capital social da Com-
panhia, da seguinte forma: (a) a acionista Invepar subscreve
33.286.260 (trinta e três milhões, duzentas e oitenta e seis mil, du-
zentas e sessenta) ações, ao preço de emissão global de
R$6.108.028,71 (seis milhões, cento e oito mil, vinte e oito reais e
setenta e um centavos), tudo em conformidade com os termos e con-
dições do Boletim de Subscrição Invepar nº 1 que integra a presente
ata como anexo; (b) a acionista CIIS subscreve 33.286.260 (trinta e
três milhões, duzentas e oitenta e seis mil, duzentas e sessenta)
ações, ao preço de emissão global de R$6.108.028,71 (seis milhões,
cento e oito mil, vinte e oito reais e setenta e um centavos), tudo em
conformidade com os termos e condições do Boletim de Subscrição
CIIS nº 1 que integra a presente ata como anexo; (c) a acionista Rio-
Par subscreve 33.286.260 (trinta e três milhões, duzentas e oitenta e
seis mil, duzentas e sessenta) ações, ao preço de emissão global de
R$6.108.028,71 (seis milhões, cento e oito mil, vinte e oito reais e
setenta e um centavos), tudo em conformidade com os termos e con-
dições do Boletim de Subscrição RioPar nº 1 que integra a presente
ata como anexo; e (d) a acionista OM subscreve 33.286.260 (trinta e
três milhões, duzentas e oitenta e seis mil, duzentas e sessenta)
ações, ao preço de emissão global de R$6.108.028,71 (seis milhões,
cento e oito mil, vinte e oito reais e setenta e um centavos), tudo em
conformidade com os termos e condições do Boletim de Subscrição
OM nº1 que integra a presente ata como anexo. As ações subscritas
são integralizadas por meio da conversão do valor contabilizado a tí-
tulo de AFACs referentes às transferências das contas suportes para
a conta reserva no âmbito do Empréstimo de Longo Prazo, nos me-
ses de fevereiro, março e abril de 2019. Nos termos do artigo 171 da
Lei das S.A., as demais acionistas da Companhia terão direito de pre-
ferência na subscrição das novas ações, em quantidade de ações
proporcional à participação detida por tais acionistas nesta data, de-
vendo realizar a integralização das ações que lhe cabem em dinheiro
na data de subscrição. As acionistas que desejarem exercer o direito
de preferência deverão manifestar sua intenção de subscrever as no-
vas ações no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data
de divulgação do respectivo aviso aos acionistas, devendo as even-
tuais sobras de ações não subscritas pelas demais acionistas durante
o prazo para exercício do direito de preferência serem canceladas.
5.1.2. Aumento de Capital decorrente das transferências ocorridas
nos meses de maio e junho de 2019: Os acionistas presentes, por
unanimidades de votos proferidos, aprovaram o aumento do capital
social da Companhia em até R$16.492.432,88 (dezesseis milhões,
quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e
oitenta e oito centavos), mediante a emissão de até 87.959.642 (oi-
tenta e sete milhões, novecentas e cinquenta e nove mil, seiscentas e
quarenta e duas) novas ações ordinárias, todas nominativas e sem
valor nominal, ao preço de emissão de R$0,1875 cada, calculado nos
termos do artigo 170, §1°, inciso II, da Lei das S.A., com base no
valor patrimonial das ações apurado nas Demonstrações Financeiras
anuais relativas a 2018, com parecer emitido em 16.04.2019. Os Acio-
nistas Signatários do Acordo de Acionistas subscrevem as ações com
base na proporção dos recursos efetivamente transferidos das contas
suporte de cada Acionista Signatário do Acordo de Acionistas, no âm-
bito do Empréstimo de Longo Prazo, independentemente da proporção
de cada acionista no capital social da Companhia, da seguinte forma:
(a) a acionista Invepar subscreve 21.929.837 (vinte e uma milhões,
novecentas e vinte e nove mil, oitocentas e trinta e sete) ações emi-
tidas, ao preço de emissão global de R$4.111.844,44 (quatro milhões,
cento e onze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), tudo em conformidade com os termos e condições
do Boletim de Subscrição Invepar nº 2 que integra a presente ata co-
mo anexo; (b) a acionista CIIS subscreve 21.929.837 (vinte e uma mi-
lhões, novecentas e vinte e nove mil, oitocentas e trinta e sete) ações
emitidas, ao preço de emissão global de R$4.111.844,44 (quatro mi-
lhões, cento e onze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e qua-
renta e quatro centavos), tudo em conformidade com os termos e
condições do Boletim de Subscrição CIIS nº 2 que integra a presente
ata como anexo; (c) a acionista RioPar subscreve 21.929.837 (vinte e
uma milhões, novecentas e vinte e nove mil, oitocentas e trinta e se-
te) ações emitidas, ao preço de emissão global de R$4.111.844,44
(quatro milhões, cento e onze mil, oitocentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos), tudo em conformidade com os
termos e condições do Boletim de Subscrição RioPar nº 2 que integra
a presente ata como anexo; e (d) a acionista OM subscreve
21.929.837 (vinte e uma milhões, novecentas e vinte e nove mil, oi-
tocentas e trinta e sete) ações emitidas, ao preço de emissão global
de R$4.111.844,44 (quatro milhões, cento e onze mil, oitocentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), tudo em con-
formidade com os termos e condições do Boletim de Subscrição OM
nº 2 que integra a presente ata como anexo. As ações subscritas são
integralizadas por meio da conversão do valor contabilizado a título de
AFACs referentes às transferências das contas suportes para a conta
reserva no âmbito do Empréstimo de Longo Prazo, nos meses de
maio e junho de 2019. Nos termos do artigo 171 da Lei das S.A., as
demais acionistas da Companhia terão direito de preferência na subs-
crição das novas ações, em quantidade de ações proporcional à par-
ticipação detida por tais acionistas nesta data, devendo realizar a in-
tegralização das ações que lhe cabem em dinheiro na data de subs-
crição. As acionistas que desejarem exercer o direito de preferência
deverão manifestar sua intenção de subscrever as novas ações no
prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de divulgação
do aviso aos acionistas, devendo as eventuais sobras de ações não
subscritas pelas demais acionistas durante o prazo para exercício do
direito de preferência serem canceladas. 5.1.3. Aumento de Capital
decorrente da transferência ocorrida no mês de julho de 2019: Os
acionistas presentes, por unanimidades dos votos proferidos, aprova-
ram o aumento do capital social da Companhia em até
R$8.185.094,12 (oito milhões, cento e oitenta e cinco mil e noventa e
quatro reais e doze centavos), mediante a emissão de até 46.035.400
(quarenta e seis milhões, trinta e cinco mil e quatrocentas) novas
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, ao preço de
emissão de R$0,1778 cada, calculado nos termos do artigo 170, §1°,
inciso II, da Lei das S.A., com base no valor patrimonial das ações ao
fim do 1º trimestre de 2019, com parecer emitido em 17.06.2019. Os
Acionistas Signatários do Acordo de Acionistas subscrevem as ações
com base na proporção dos recursos efetivamente transferidos das
contas suporte de cada Acionista Signatário do Acordo de Acionistas,
no âmbito do Empréstimo de Longo Prazo, independentemente da
proporção de cada acionista no capital social da Companhia, da se-
guinte forma: (a) a acionista Invepar subscreve 11.477.409 (onze mi-
lhões, quatrocentas e setenta e sete mil, quatrocentas e nove) ações
emitidas, ao preço de emissão global de R$2.040.683,32 (dois mi-
lhões, quarenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois
centavos), tudo em conformidade com os termos e condições do Bo-
letim de Subscrição Invepar nº 3 que integra a presente ata como
anexo; (b) a acionista CIIS subscreve 11.477.409 (onze milhões, qua-
trocentas e setenta e sete mil, quatrocentas e nove) ações emitidas,
ao preço de emissão global de R$2.040.683,32 (dois milhões, quaren-
ta mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), tudo
em conformidade com os termos e condições do Boletim de Subs-
crição CIIS nº 3 que integra a presente ata como anexo; (c) a acio-
nista RioPar subscreve 11.477.409 (onze milhões, quatrocentas e se-
tenta e sete mil, quatrocentas e nove) ações emitidas, ao preço de
emissão global de R$2.040.683,32 (dois milhões, quarenta mil, seis-
centos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), tudo em con-
formidade com os termos e condições do Boletim de Subscrição Rio-
Par nº 3 que integra a presente ata como anexo; e (d) a acionista
OM subscreve 11.477.409 (onze milhões, quatrocentas e setenta e se-
te mil, quatrocentas e nove) ações emitidas, ao preço de emissão glo-
bal de R$2.040.683,32 (dois milhões, quarenta mil, seiscentos e oi-
tenta e três reais e trinta e dois centavos), tudo em conformidade com
os termos e condições do Boletim de Subscrição OM nº 3 que integra
a presente ata como anexo. As ações subscritas serão integralizadas
por meio da conversão do valor contabilizado a título de AFACs, re-
ferentes à transferência das contas suporte para a conta reserva no
âmbito do Empréstimo de Longo Prazo, no mês de julho de 2019.
Nos termos do artigo 171 da Lei das S.A., as demais acionistas da
Companhia terão direito de preferência na subscrição das novas
ações, em quantidade de ações proporcional à participação detida por
tais acionistas nesta data, devendo realizar a integralização das ações
que lhe cabem em dinheiro na data de subscrição. As acionistas que
desejarem exercer o direito de preferência deverão manifestar sua in-
tenção de subscrever as novas ações no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, a partir da data de divulgação do aviso aos acionistas, de-
vendo as eventuais sobras de ações não subscritas pelas demais
acionistas durante o prazo para exercício do direito de preferência se-
rem canceladas. Foi deliberado também consignar em ata que, após o
prazo do exercício do direito de preferência será realizada nova as-
sembleia geral para homologar o valor final do aumento de capital,
com a consequente alteração do caput do art. 4° do Estatuto Social
da Companhia, para adequá-lo ao novo valor do capital social, po-
dendo haver homologação parcial nos termos acima indicados. 6. Ma-
nifestações de Voto e Protesto: A manifestação de voto apresentada
pela acionista RioPar e o protesto da acionista OM foram recebidos
pela Mesa, rubricados, numerados, autenticados e serão arquivados
na sede da Companhia. 7. Registro: A Acionista CIIS, tendo em vista
a não participação da acionista OM dos debates, registrou que, nos
termos da Cláusula 7.12 do Acordo de Acionistas, estão os acionistas
obrigados a aprovar todo e qualquer aumento de capital necessário a
refletir a efetiva transferência de recursos das contas suporte para a
conta reserva, bem como realizar a respectiva subscrição e integra-
lização das ações resultantes dos referidos aumentos de capital. 8.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de li-
da e achada conforme, foi aprovada e assinada (i) pelo Presidente da
Mesa: Paulo Fischer Carneiro; (ii) pela Secretária: Carla Grotz Mat-
toso; e (iii) pelos acionistas titulares da maioria das ações represen-
tativas do capital social da Companhia: CIIS - Companhia de Inves-
timentos em Infraestrutura e Serviços; Investimentos e Participações
em Infraestrutura S.A. - Invepar; e RioPar Participações S.A. Rio de
Janeiro, 16 de agosto de 2019. Mesa: Paulo Fischer Carneiro - Pre-
sidente; Carla Grotz Mattoso - Secretária. Investimentos e Participa-
ções em Infraestrutura S.A. - INVEPAR; Riopar Participações S.A.;
CIIS - Companhia de Investimentos em Infraestrutura e Serviços.
Jucerja nº 3754618 em 11/09/2019.
Id: 2227903

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