Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação12 Julho 2019
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
IMPRESSO
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
5
PARTE V
PUBLICAÇOESA PEDIDO
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ANO XLV - Nº 129
SEXTA-FEIRA,12 DE JULHODE 2019
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas............................................1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas..........................................19
Id: 2193610
Valorgás Energia - Campos dos Goytacazes Ltda.
CNPJ/MF nº 20.301.276/0001-17 | NIRE 33.209.748.602
ARS em 30/05/2019
1. Data, Hora e Local: 30/05/2019, às 19hs, na sede. 2. Presença:
Totalidade. 3. Mesa: Presidente: Roberto Koiti Nakagome Secretário:
Luis Paulo Dominguez de Matos 4. Deliberações: (a) redução do ca-
pital social da Sociedade em R$1.640.000,00, passando dos atuais R$
6.406.001,00, representado por 6.406.001 quotas, para R$
4.766.001,00, com a respectiva redução do número de quotas da So-
ciedade, mediante o cancelamento de 1.640.000 quotas, no valor no-
minal de R$1,00 cada, detidas pela sócia ENC Energy Brasil Par-
ticipações S.A., CNPJ/MF nº 29.423.638/0001-17. (b) restituição à
sócia ENC Brasil, pela Sociedade, do valor total de R$ 1.640.000.,00,
correspondente às quotas canceladas, conforme balancete patrimonial
da Sociedade datado 30/05/2019, desproporcionalmente à participação
de cada uma das sócias no capital social da Sociedade nos termos
do item (a) acima, mediante a transferência de fundos à sócia ENC
Brasil. (c) a sócia ENC Power Brasil Ltda. CNPJ/MF nº
14.140.211/0001-34, renuncia expressamente, neste ato, em caráter ir-
revogável e irretratável, ao direito de restituição, pelo cancelamento
das quotas da Sociedade, conforme descrito acima. (d) consignar que
redução de capital ora aprovada somente se tornará eficaz se, no
prazo de 90 dias contado da data da presente ata, se não for im-
pugnada por credores nos termos do artigo 1.084, § 1º do Código Ci-
vil. (e) findo o prazo de que trata o item (d) acima, a Cláusula 4ª do
Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com o texto abaixo:
“Cláusula 4ª - O capital social da Sociedade é de R$ 4.766.001,00,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, di-
vidido em 4.766.001 quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada, dis-
GENERALI BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ/MF Nº 33.072.307/0001-57 - NIRE Nº 33.3.0000264-2
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em
14/03/2019. 1. Hora e Local: Às 15h, na sede social da Companhia.
2. Mesa Diretora: Presidente: Antônio Cássio dos Santos; Secretária:
Liliana Caldeira. 3. Convocação: Dispensada face à presença da to-
talidade dos Conselheiros. 4. Ordem do Dia: 1) Reeleição dos mem-
bros do Comitê de Auditoria, Sr. Assizio Aparecido de Oliveira com
mandato até 31/03/2020 e Srs. Ariel Leonardo Canello, Esteban Da-
niel Borgese e Hugo Brioschi, ambos com mandato até 31/03/2021. 5.
Deliberações Tomadas por Unanimidade: 5.1. Reeleição dos mem-
bros do Comitê de Auditoria, Sr. Assizio Aparecido de Oliveira, na
função de Presidente, com mandato até 31/03/2020 e Srs. Ariel
Leonardo Canello, Esteban Daniel Borgese e Hugo Brioschi, am-
bos com mandato até 31/3/2021. 6. Encerramento da Sessão: Na-
da mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e assinada
esta ata. Rio de Janeiro, 14 de março de 2019. (Ass.) Antônio Cássio
dos Santos- Presidente; Andrea Crisanaz e Alessandro Berni - Con-
selheiros; Geraldo Pereira Lemos - Convidado e Liliana Caldeira - Se-
cretária. A presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio.
Liliana Caldeira - Secretária. Renato Barcellos Santos - Procurador.
Certidão - Jucerja - Registrada sob o nº 00003680286 em
10/07/2019. Bernardo F.S. Berwanger - Secretário-Geral. Id: 2193609
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
CNPJ nº 02.536.066/0001-26 - NIRE 3330016741-2
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
31 DE MAIO DE 2019. LOCAL, DIA E HORA: Sede da Vital Enge-
nharia Ambiental S.A. (“Companhia”), na Rua Santa Luzia, 651, 5º an-
dar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-930, no dia 31 de maio
de 2019, às 9:00 horas. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Face à pre-
sença de acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, ficam dispensadas as formalidades de convocação, nos
termos do § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976 (“Lei das S.A.”). MESA: Presidente: Bartolomeu Charles Lima
Brederodes e Secretário: Amilcar Bastos Falcão. ORDEM DO DIA E
DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão das matérias apresen-
tadas, à unanimidade, foram tomadas as seguintes deliberações: (a)
Considerando que em 25 de outubro de 2018, a Companhia, a Orbis
Ambiental S.A. (“Orbis”), a Queiroz Galvão S.A. (“QGSA”) e o Gama
Fundo de Investimento em Participações (“GAMA”) celebraram o “Pro-
tocolo de Cisão Parcial, Justificação e Incorporação de Acervo Liquido
Cindido da Vital Engenharia Ambiental S.A.” (“Protocolo e Justifica-
ção”), o qual foi elaborado com base em laudo de avaliação datado
de 22.10.2018 (“Laudo de Avaliação”) e aprovado pela Assembleia
tribuídas entre as sócias da seguinte forma: Sócia - Quotas - Valor
(R$): ENC Energy Brasil Participações S.A. - 4.766.000 -
4.766.000,00; ENC Power Brasil Ltda. - 1 - 1,00; TOTAL - 4.766.001 -
4.766.001,00. § 1º - As quotas são indivisíveis e não poderão ser
cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s)
sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e pre-
ço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
§2º- A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas res-
pectivas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integrali-
zação do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei nº
10.406/02.”. (f) em virtude das deliberações acima, aprovação da al-
teração do contrato social da Sociedade a fim de refletir o novo ca-
pital social após a redução deliberada no item (a) acima, bem como a
nova redação da Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade, alte-
ração que será registrada na JUCERJA após o transcurso do prazo
de oposição de credores referido no item (d) acima; (g) para os fins
do quanto previsto no artigo 1084, § 1odo Código Civil, aprovação da
publicação da ata a que se refere a presente reunião sob a forma de
extrato, nos termos da lei; e (h) autorização para que a administração
da Sociedade tome todas as providências necessárias à efetivação da
redução de capital ora deliberada, incluindo a publicação referida no
item (g) acima e o registro da alteração do contrato social da Socie-
dade refletindo a redução de capital na JUCERJA. 5. Encerramento:
Nada mais. Campos dos Goytacazes/RJ, 30/05/2019. Mesa: Roberto
Koiti Nakagome - Presidente; Luis Paulo Dominguez de Matos Cargo -
Secretário. Sócias presentes: ENC Power Brasil Ltda. Por: Roberto
Koiti Nakagome e Luis Paulo Dominguez de Matos - Cargo: Diretores;
ENC Energy Brasil Participações S.A. Por: Roberto Koiti Nakagome
e Luis Paulo Dominguez de Matos Cargo: Diretores. Id: 2193561
Geral Extraordinária da Companhia realizada em 26 de outubro de
2018, cuja ata foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Es-
tado do Rio de Janeiro sob o nº 00003444715, em 03/12/2018 (“Ata
de AGE”); (b) Considerando que, verificou-se a existência de dois er-
ros materiais no Laudo de Avaliação, especificamente na Parcela Cin-
dida 1 (conforme definida no Protocolo e Justificação), fazendo-se ne-
cessário o ajuste de valores e a complementação da avaliação, con-
forme os itens abaixo discriminados: i) Deixou de constar no patrimô-
nio segregado, o atestado de capacidade técnica operacional referente
ao contrato registrado no CREASP sob nº 0805585 com emissão das
certidões sob nºs: STS-00348 e STS-00350 (“Atestado”) que, de fato,
integrou o acervo do ativo intangível cindido da Companhia e apor-
tado na Orbis, ao qual as partes atribuíram o valor simbólico de R$
0,01 (um centavo de real), segundo o critério contábil adotado; e ii) O
valor atribuído ao Ativo Não Circulante Imobilizado e Intangível foi de
R$ 2.636.321,72 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, trezentos
e vinte e um reais e setenta e dois centavos) quando o correto seria
o valor de R$ 2.636.321,71 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis
mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e um centavos). (c) Em
razão do exposto nos itens “a” e “b” acima, os acionistas aprovam a
complementação do Laudo de Avaliação, (“Laudo de Avaliação Com-
plementar”), para nele fazer constar a correção do valor atribuído ao
Ativo Não Circulante Imobilizado e Intangível e o Atestado como ele-
mento patrimonial integrante da Parcela Cindida 1; (d) Em razão da
deliberação acima, os acionistas ratificam a nomeação da empresa
especializada GWM Auditores Independentes, com sede na Av. Rio
Branco, nº 173, grupo 1101, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.989.448/0001-94 e no Conselho Regional de Con-
tabilidade do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5.495, (“Avaliador”),
para a elaboração do Laudo de Avaliação Complementar, conforme
Anexo I à presente ata; (e) Os acionistas aprovam, depois de exa-
minado e discutido, sem qualquer emenda ou ressalva, o Laudo de
Avaliação Complementar, datado de 09/05/2019, contendo, em resu-
mo: i) a correção do valor atribuído ao Ativo Não Circulante Imobi-
lizado e Intangível para R$ 2.636.321,71 (dois milhões, seiscentos e
trinta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e um cen-
tavos), e ii) a inclusão do Atestado no valor simbólico de R$ 0,01 (um
centavo de real), somando-se aos demais atestados avaliados, per-
fazendo um total de R$ 0,72 (setenta e dois centavos de real); I. O
valor da Parcela Cindida 1 manteve-se inalterado em R$
41.636.322,43 (quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e seis mil,
trezentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), conforme o
discriminado no Laudo de Avaliação e Laudo de Avaliação Comple-
mentar. (f) Os acionistas consignam que o Laudo de Avaliação e o
Laudo de Avaliação Complementar devem ser compreendidos como
um só documento, de forma que todas as referências ao Laudo de
Avaliação constantes da Ata de AGE devem ser entendidas também
como referência ao Laudo de Avaliação Complementar, ora aprovado;
(g) Os valores previstos no Protocolo e Justificação não sofreram
qualquer alteração, não havendo qualquer necessidade de ajuste; (h)
Ficam inalterados e são ratificados todos os demais termos constante
da Ata de AGE aqui não expressamente modificados; e (i) Por fim,
aprovar a lavratura sumariada desta ata de assembleia, determinando
o arquivamento na Companhia, depois de rubricados pela mesa, dos
documentos que interessam à assembleia realizada. ENCERRAMEN-
TO: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e aprovada
pelos presentes, sem quaisquer ressalvas. ASSINATURAS: Mesa:
Presidente: Bartolomeu Charles Lima Brederodes; Secretário: Amilcar
Bastos Falcão. Acionistas Presentes: QUEIROZ GALVÃO S.A., por
Bartolomeu Charles Lima Brederodes e Amilcar Bastos Falcão; GAMA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, através de seus
representantes, Alexandre Lodi de Oliveira e Raphael Magalhães Mor-
gado. Confere com o original lavrado no livro próprio. Amilcar Bastos
Falcão - Secretário da Mesa. Certidão - Jucerja - Registrada sob o
nº 00003679285 em 09/07/2019. Bernardo F. S. Berwanger - Secre-
tário-Geral.
Id: 2193613
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DIÁRIO OFICIAL PARTE V - PUBLICAÇÕES A PEDIDO
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Professor Heitor
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ASSINATURAS SEMESTRAIS DO DIÁRIO OFICIAL
ASSINATURA NORMAL R$ 284,00
ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS R$ 199,00
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ENVIO DE MATÉRIAS:"TNBUÏSJBTQBSBQVCMJDBÎÍPEFWFSÍPTFS FOWJBEBTQFMP
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PARTE I - PODER EXECUTIVO0T UFYUPTF SFDMBNBÎÜFT TPCSFQVCMJDBÎÜFT EF
NBUÏSJBTEFWFSÍP TFSFODBNJOIBEPTË Assessoria para Preparo e Publicações
dos Atos Oficiais - Ë 3VB1JOIFJSP .BDIBEPTO  1BMÈDJP(VBOBCBSB
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PUBLICAÇÕES
AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL - RJ: "UFOEJNFOUPEBTËTIPSBT
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F
José Cláudio Cardoso Ururahy
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Alexandre Augusto Gonçalves
%JSFUPS"ENJOJTUSBUJWP
José Roberto Vicente Cardozo
%JSFUPS'JOBODFJSP
Homero de Araujo Torres
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Id: 2193607
Id: 2193617

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