Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação19 Fevereiro 2020
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
IMPRESSO
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
5
PARTE V
PUBLICAÇOES A PEDIDO
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ANO X LV I - Nº 034
Q U A RTA - F E I R A ,19 DE FEVEREIRO DE 2020
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas............................................ 1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas............................................ 7
TERMOPERNAMBUCO S.A.
CNPJ Nº 03.795.050/0001-09 - NIRE Nº 33.3.0029226-8
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
TERMOPERNAMBUCO S.A., (“Companhia”)
REALIZADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2020
DATA, HORA E LOCAL: Aos treze dias do mês de fevereiro do ano
de 2020, às 18:00 horas, por meio eletrônico. PRESENÇA: Presentes
os membros do conselho de administração que se manifestaram por
escrito. MESA: Hugo Renato Anacleto Nunes (Presidente da mesa) e
Leila Tatiana Prazeres Costa (Secretária). ORDEM DO DIA: 1) De-
monstrações Financeiras e Resultados 2019; 2) Proposta Convocação
Assembleia Geral Ordinária para deliberação dos seguintes assuntos:
(i) Apreciação das contas e do relatório anual dos administradores,
exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras referen-
tes ao exercício social encerrado em 31/12/2019, acompanhada do
Parecer dos Auditores Independentes; (ii) Destinação do resultado do
exercício social encerrado em 31/12/2019 e distribuição de dividendos;
(iii) Fixação da Remuneração Global Anual dos Administradores da
Companhia; (iv) Eleição do Conselho de Administração da Compa-
nhia. 3) Hedge - Contratação Ciclo 2020-2021. DELIBERAÇÃO: Dan-
do início aos trabalhos, sendo abordado o item (1) da Ordem do Dia,
os membros do conselho receberam o material disponibilizado, sendo
eles as Demonstrações Financeiras e Resultados 2019 e Relatório da
Administração, tendo aprovado e encaminhado à assembleia geral or-
dinária da (i) destinação dos resultados da companhia da seguinte for-
ma: nConstituir reserva legal no montante de R$8.776.222,90 (oito mi-
lhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e
noventa centavos); nConstituir reserva de incentivo fiscal Sudene no
montante de R$28.633.527,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e trinta
e três mil, quinhentos e vinte e sete reais); nRatificar Juros sobre ca-
pital próprio deliberados em dez/19 no montante de R$45.885.000,00
(quarenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais); n
Deliberar pela distribuição de dividendos no montante de
R$92.229.708,10 (noventa e dois milhões, duzentos e vinte e nove
mil, setecentos e oito reais e dez centavos) a ser distribuído até 31
de dezembro de 2020, sem a incidência de atualização monetária.
Passando-se ao item (2) da Ordem do Dia, os membros do conselho
receberam o material disponibilizado sobre (i) as contas e o relatório
anual dos administradores, exame, discussão e votação das Demons-
trações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2019, acompanhada do Parecer dos Auditores Independentes;
(ii) Destinação do resultado do exercício social encerrado em
31/12/2019 e distribuição de dividendos; (iii) Fixação da Remuneração
global anual dos administradores da Companhia, (iv) Eleição do Con-
selho de Administração da Companhia e aprovaram a convocação da
Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a ser realizada futuramen-
te dentro do prazo legal. Com relação ao item (3) da Ordem do Dia,
os membros do conselho receberam o material disponibilizado e apro-
varam a contratação de hedge cambial da Termopernambuco S/A pa-
ra cobertura da exposição cambial: (i) da compra de gás (faturado en-
tre Abril/20 e Março/21) e (ii) serviços de Operação & Manutenção to-
maram conhecimento da garantia da Neoenergia para operação de
hedge com as seguintes condições: nCompra de Gás: até US$ 99,2
milhões de valor nominal para gás faturado de abril de 2020 a março
de 2021; nServiços de O&M: até USD 17,9 milhões de valor nominal
equivalente à exposição cambial prevista; nBancos: definidos na co-
tação, considerando as contrapartes aprovadas pela área de Riscos; n
Instrumento: NDF, Swap ou zero-cost collar; nGarantia: Fiança/Aval da
Neoenergia para 100% da operação; nReversão/rolagem: no caso de
alteração na data prevista para realização da exposição ou no caso
de revisão para menor da exposição cambial originalmente prevista,
ficam aprovados os respectivos ajustes de vencimento e volume para
garantir sempre o alinhamento entre a exposição protegida e o hedge.
E N C E R R A M E N TO : Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Me-
sa, senhor Hugo Renato Anacleto Nunes, deu por encerrada a reu-
nião, da qual lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos Con-
selheiros Oscar Fortis Pita e Rafael Palhares Simoncelli, e por mim,
Leila Tatiana Prazeres Costa, que secretariei os trabalhos, a redigi e a
encerro com a minha assinatura. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de
2020. Confere com o original lavrado em livro competente. Leila Ta-
tiana Prazeres Costa - Secretária. Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro. Empresa: Termopernambuco S.A.. Certifico o arquivamen-
to em 17/02/2020 sob o nº 00003852327. Bernardo F. S. Berwanger -
Secretário Geral.
Id: 2238720
FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A.
CNPJ: 23.274.194/0001-19 - EXTRATO
NIRE: 330009092-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2020
Data, Hora e Local. Realizada no dia vinte e sete de janeiro de
2020, às 10:30horas, na sede social de FURNAS - CENTRAIS ELÉ-
TRICAS S.A.(“Companhia”), localizada na Rua Real Grandeza,219,
Botafogo, CEP 22281-900, no Município do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro.Convocação e Presença.Publicado Edital de Con-
vocação, nos termos do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15 de de-
zembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”),
nos dias 17, 22 e 23.01.2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro (Parte V), respectivamente às folhas 04, 04 e 07; e no jornal
“O Globo”, respectivamente às folhas 20, 24, 20. Os acionistas pre-
sentes representavam a maioria do capital social com direito a voto,
conforme foi verificado no Livro de Presenças dos Acionistas, às fls.
34, onde todos lançaram suas assinaturas, sendo acionista majoritária,
a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, equivalendo sua par-
ticipação a 99,56% do Capital Social total de Furnas e a 99,83% das
ações com direito a voto, representada, pela Dra. Christine Reis Ci-
ríaco de Castro, identidade OAB/AL 6.174. Mesa. Presidida pelo Sr.
Rodrigo Figueiredo Soria, Superintendente de Finanças Corporativas e
acionista de Furnas e secretariada pelo Secretário de Governança
Corporativa e acionista de Furnas, Sr. Marco Antônio Fernandes da
Costa. Ordem do Dia.(i) Aprovação da inclusão de Taxa Fixa Flat
Fee (orçamento extra de distribuição) na 1ª (primeira) Emissão (“Emis-
são”) de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espé-
CSE - Centro de Soluções Estratégicas S.A.
(“CSE” ou “Companhia”) - CNPJ/MF nº: 19.154.997/0001-62 -
NIRE 33.3.0030968-3
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/01/2020
1. Data, Hora e Local: Aos 28/01/2020, às 12 hs, na sede social da
Companhia. 2. Convocação e Presença: Totalidade do capital social.
3. Mesa: Presidente: Carlo Alberto Bottarelli; Secretária: Renata Mo-
retzsohn. 4. Ordem do Dia: Mudança da sede da Companhia. 5. De-
liberações: Por unanimidade e sem reservas, os acionistas delibera-
ram aprovar a mudança da sede da Companhia da Rua Voluntários
da Pátria nº 113, 5º pavimento (parte), Botafogo, em RJ/RJ, para
Praia do Flamengo nº 154, sala 1.101/parte 3 (1.103), Flamengo, em
RJ/RJ, passando o artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a vi-
gorar com a seguinte redação: “Artigo 2º- A Companhia tem sede e
foro na Praia do Flamengo nº 154, sala 1.101/parte 3 (1.103), Fla-
mengo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, podendo manter filiais,
escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do ex-
terior, através de deliberação da Diretoria.” 6. Esclarecimentos: As
publicações da Companhia, conforme determina o artigo 289 da Lei
das S.A. serão feitas nos jornais Diário Comercial e DOERJ. 7. En-
cerramento: Nada mais. Junta Comercial do Estado do Rio de Ja-
neiro. Empresa: CSE Centro de Soluções Estrategicas S.A. NIRE:
333.0030968-3. Protocolo: 00-2020/025393-0 Data do protocolo:
10/02/2020. Certifico o Arquivamento em 12/02/2020 SOB O Número
00003849924 e demais constantes do termo de autenticação. Auten-
ticação:
4CCC1FB36D4E31880A41C20ED38D06F524381410D152B4191CF9D2
AA6350CB62. Para validar o documento acesse http://www.jucer-
ja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo. Bernar-
do Feijó Sampaio Berwanger - Secretário Geral.
Id: 2238576
ENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- COMPANHIA FECHADA -
CNPJ/MF: 33.249.046/0001-06 - NIRE: 33.3.001.4585-1
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de feve-
reiro de 2020. 1. Data, Hora e Local: Realizada às 09 horas do dia
17 de fevereiro de 2020, na Avenida Euterpe Friburguense, n° 111,
Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. 2. Convocação
e Presença: Dispensada na forma do art. 124, §4º, da Lei nº
6.404/76, em virtude da presença da única acionista da Energisa No-
va Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”) represen-
tando a totalidade do capital social, conforme se verifica das assina-
turas no “Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Os trabalhos fo-
ram presididos pelo Sr. Mauricio Perez Botelho e secretariados pelo
Sr. Guilherme Fiuza Muniz. 4. Ordem do Dia: Deliberar, com base no
artigo 59 da Lei nº 6.404/76, a respeito das seguintes matérias: (i)
aprovação para realização da 1ª (primeira) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com
garantia adicional fidejussória, em duas séries, da Companhia, no va-
lor de R$41.300.000,00 (quarenta e um milhões e trezentos mil reais)
(“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de
distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos
da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de
16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e
Oferta Restrita”, respectivamente); (ii) autorização para a prática, pela
Diretoria da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à reali-
zação da Emissão e da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limi-
tando a (a) contratação de instituições financeiras autorizadas a ope-
rar no mercado de capitais para realizar a colocação das Debêntures
no âmbito da Oferta Restrita; (b) a contratação dos demais presta-
dores de serviços para fins da Oferta Restrita, tais como o agente fi-
duciário (“Agente Fiduciário”), representando a comunhão dos titulares
das Debêntures (“Debenturistas”), o escriturador, o banco liquidante, a
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento CETIP UTVM (“B3”) e os
assessores legais, entre outros; (c) a negociação e a celebração da
“Escritura Particular da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adi-
cional Fidejussória, em Duas Séries, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Ener-
gia S.A.” (“Escritura de Emissão”), do “Contrato de Coordenação, Co-
locação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime
Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conver-
síveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fi-
dejussória, em Duas Séries, da Primeira Emissão da Energisa Nova
Friburgo - Distribuidora de Energia S.A.” (“Contrato de Distribuição”), e
demais documentos necessários à realização da Emissão e da Oferta
Restrita (inclusive eventuais aditamentos); (iii) autorizar que todos os
documentos necessários à implementação da Emissão e da Oferta
Restrita sejam assinados pelos Diretores da Companhia e/ou procu-
radores devidamente constituídos, em conformidade com o disposto
no Artigo 16 do Estatuto Social da Companhia; e (iv) a ratificação de
todos os atos já praticados, relacionados às deliberações acima. 5.
Deliberações: Pelo único acionista representando a totalidade do ca-
pital social da Companhia, foram tomadas as seguintes deliberações:
5.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em
forma de sumário, bem como sua publicação com omissão as assi-
naturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§,
da Lei nº 6.404/76. 5.2. Autorizar a Emissão e a Oferta Restrita, com
as seguintes características e condições principais, as quais serão de-
talhadas e reguladas na Escritura de Emissão: I. Número da Emis-
são.A Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão de debêntures da
Companhia; II. Quantidade de Debêntures. Serão emitidas 41.300
(quarenta e uma mil e trezentas) Debêntures, sendo 15.000 (quinze
mil) Debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”) e
26.300 (vinte e seis mil e trezentas) Debêntures da segunda série
(“Debêntures da Segunda Série”); III. Valor Nominal Unitário. O valor
nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais), na
Data de Emissão (conforme abaixo definido) (“Valor Nominal Unitá-
rio”); IV. Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de
R$ 41.300.000,00 (quarenta e um milhões e trezentos mil reais) (“Va -
lor Total da Emissão”), na Data de Emissão; V. Número de Séries.A
Emissão será realizada em duas séries, que serão totalmente inde-
pendentes entre si; VI. Colocação e Procedimento de Distribuição.
As Debêntures serão objeto de oferta pública, com esforços restritos,
nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de
colocação, para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de
instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários, na qualidade de coordenador líder da oferta pública (“Co-
ordenador Líder”), responsável pela colocação das Debêntures, nos
termos do Contrato de Distribuição; VII. Destinação dos Recursos.
Os recursos oriundos da captação por meio da Emissão serão des-
tinados à gestão ordinária dos negócios da Companhia; VIII. Garantia
Fidejussória.A Energisa S.A. (“Garantidora”) obrigar-se-á e declarar-
se-á, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas,
como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na for-
ma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“-
digo Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obri-
gações principais e acessórias assumidas pela Companhia nos termos
da Escritura de Emissão, renunciando expressamente aos benefícios
de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer
natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368,
821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839, todos do
Código Civil, e nos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), obri-
gando-se pelo pagamento integral do Valor Nominal Unitário (confor-
me definido acima), ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o
caso, acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), todas e
quaisquer obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, as-
sumidas pela Companhia na Emissão, incluindo, se aplicável, dos En-
cargos Moratórios (conforme definido abaixo), multas, indenizações,
penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comis-
cie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, na 2ª (segun-
da) série da Emissão, no valor de até R$ 800.000.000,00 (oitocentos
milhões de reais) (“Debêntures”), a ser distribuída através de Oferta
Pública de Distribuição com Esforços Restritos de Colocação, nos ter-
mos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada
(“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM nº 476,
de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e
das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o Re-
gime de Garantia Firme de Colocação e de Melhores Esforços (“Ofer-
ta”), assim como seus termos e condições, conforme previsto no ar-
terada (“Lei das Sociedades por Ações”), já havendo manifestação fa-
vorável do Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasilei-
ras S.A. - Eletrobras (“Eletrobras” ou “Fiadora”). Decisão. Foi apro-
vado, por unanimidade, o item (i) da Ordem do Dia, sendo aprovada
a inclusão de Taxa Fixa Flat Fee (orçamento extra de distribuição) em
relação à distribuição das debêntures da 2ª (segunda) série de Emis-
são, na 1ª (primeira) Emissão (“Emissão”) de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, no valor de até 6,5 % (seis inteiros e cinco dé-
cimos por cento) do valor total das debêntures subscritas, multiplicado
pelo Valor Nominal Unitário, relativa à série incentivada corresponden-
te a até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) (“Debêntu-
res”), a ser distribuída através de Oferta Pública de Distribuição com
Esforços Restritos de Colocação, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores
Mobiliários”), da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis, sob o Regime de Garantia Firme
de Colocação e de Melhores Esforços (“Oferta”), assim como seus
termos e condições, conforme previsto no artigo 59 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades
por Ações”), já havendo manifestação favorável do Conselho de Ad-
ministração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (“Eletro-
bras” ou “Fiadora”). Encerramento e lavratura da ata. Nada mais ha-
vendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos para lavratura
desta ata, que foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelo
Presidente da Assembleia, Sr. Rodrigo Figueiredo Soria, e pelo repre-
sentante da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Dra. Ch-
ristine Reis Ciriáco de Castro. Dela são tiradas cópias autênticas para
os fins legais. Eu, Marco Antônio Fernandes da Costa, Secretário da
Assembleia a redigi e assino. Arquivada na sede da Empresa e na
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o Protocolo nº 00-
2020/035235-0, de 13.02.2020. (a) Marco Antônio Fernandes da Costa
- Secretário de Governança Corporativa.
Id: 2238336
GRAT CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA.
CNPJ nº 10.508.746/0001-64 - NIRE Nº 33.208.259.87-0
ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Aos vinte e sete de Setembro de 2019, às dez horas, na sede social
à Rua Castro Tavares, nº 60, Manguinhos, Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, CEP: 21041-170, se fez realizar a reunião
dos sócios da sociedade GRAT CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.508.746/0001-64, nos termos a seguir:
CONVOCAÇÃO: Dispensada à convocação em virtude da presença
da totalidade dos quotistas representando a totalidade do Capital So-
cial da Sociedade; PRESENÇAS: Aline da Silva Saraiva, Tiago Silva
de Oliveira e José Antônio Fernandez Franco. COMPOSIÇÃO DA
MESA: Aline da Silva Saraiva, PRESIDENTE e Tiago Silva de Olivei-
ra, SECRETÁRIO, conforme acordado entre os sócios; ORDEM DO
DIA: Redução do Capital Social da Sociedade. DELIBERAÇÕES
APROVADAS: 1) Os sócios resolvem reduzir o Capital Social da So-
ciedade, através da diminuição proporcional de suas participações, pa-
ra absorver prejuízo acumulado de anos anteriores no valor de R$
1.925.800,00 (Hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil e oitocen-
tos reais); 2) O Capital Social de R$ 2.425.800,00 (Dois milhões, qua-
trocentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais), totalmente integra-
lizado e dividido em 2.425.800 (Dois milhões, quatrocentas e vinte e
cinco mil e oitocentas ) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum
real) cada, passa a ser de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), di-
vidido em 500.000 (Quinhentas mil) quotas, assim distribuído entre os
sócios: 2.1 - A sócia ALINE DA SILVA SARAIVA, com 325.000 (Tre-
zentas e vinte e cinco mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum
real) cada, no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil
reais); 2.2 - O sócio TIAGO SILVA DE OLIVEIRA, com 125.000 (Cen-
to e vinte e cinco mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real)
cada, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) e
2.3 - O sócio JOSÉ ANTÔNIO FERNANDEZ FRANCO, com 50.000
(Cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada,
no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Ficam autorizados os
sócios administradores da sociedade assinar os documentos necessá-
rios à formalização das modificações necessárias, relativas às delibe-
rações aprovadas; 3) Terminados os trabalhos, lavrou-se a presente
ata que, lida, foi aprovada e assinada pelos presentes. Assinam a
presente ata: ALINE DA SILVA SARAIVA como Presidente, e TIAGO
SILVA DE OLIVEIRA, como Secretário. Sócios presentes: ALINE DA
SILVA SARAIVA, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA E JOSÉ ANTÔNIO
FERNANDEZ FRANCO. Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2019.
ALINE DA SILVA SARAIVA - Presidente da reunião - Sócia adminis-
tradora; TIAGO SILVA DE OLIVEIRA - Secretário da Reunião - Sócio
administrador; JOSÉ ANTÔNIO FERNANDEZ FRANCO - Sócio admi-
n i s t r a d o r. Id: 2238715

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