Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação03 Setembro 2020
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
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DIÁRIO OFICIAL PARTE V - PUBLICAÇÕES A PEDIDO
Professor Heitor
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PARTE I - PODER EXECUTIVO
Assessoria para Preparo e Publicações
dos Atos Oficiais -
PUBLICAÇÕES
AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL - RJ:
RI NITERÓI
Francisco Luiz do Lago Viégas
Alexandre Augusto Gonçalves
Tarimar Gomes Cunha
Homero de Araujo Torres
cretário. Jucerja nº 3918833, em 19/08/2020. Estatuto Social: Capítulo
I: Da Denominação, Objeto, Sede, Foro e Duração: Art. 1º. A Brasil
Jato Táxi Aéreo S.A. é uma sociedade anônima, que se rege por este
Estatuto e pelas disposições legais pertinentes. Art. 2º. A Cia tem por
objeto social o serviço de transporte aéreo público não regular, de
pessoas e cargas, na modalidade táxi aéreo. Art. 3º. A Cia tem sede
e foro na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, podendo, por delibe-
ração de sua Diretoria, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, de-
pósitos e escritórios de representação em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Art. 4º. A Cia terá prazo de duração inde-
terminado. Capítulo II: Do Capital: Art. 5º. O capital social é de R$
13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais), totalmente subscrito e
integralizado, dividido em 17.486.983 (dezessete milhões, quatrocen-
tas e oitenta e seis mil, novecentas e oitenta e três) ações ordinárias
nominativas e 9.617.842 (nove milhões, seiscentas e dezessete mil,
oitocentas e quarenta e dois) ações preferenciais nominativas, todas
sem valor nominal. §1º. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas
deliberações da Assembleia Geral. § 2º. Os titulares das ações pre-
ferenciais nominativas não têm direito a voto e gozam das seguintes
vantagens: prioridade na distribuição de dividendo mínimo e prioridade
no reembolso do capital, sem prêmio. Art. 6º. O capital social da Cia
terá, obrigatoriamente, 4/5 (quatro quintos) do Capital com direito a
voto pertencentes sempre a brasileiros, prevalecendo essa limitação
nos eventuais aumentos do capital social da Cia. Capítulo III: Das
Disposições Comuns às Reuniões dos Órgãos Sociais: Art. 7º. Os ór-
gãos sociais da Cia poderão se reunir de forma presencial ou semi-
presencial, por conferência telefônica, vídeo conferência ou por qual-
quer outro meio de comunicação que permita a identificação do mem-
bro e a interlocução simultânea com as demais pessoas presentes à
reunião, admitida inclusive gravação, desde que conste da respectiva
convocação. §1º. Para os fins deste artigo, considera-se reunião se-
mipresencial aquela na qual os integrantes dos órgãos sociais podem
participar e votar presencialmente, no local físico da reunião do con-
clave, mas também a distância, com o envio do respectivo boletim de
voto e ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico. §2º. É
permitido aos integrantes dos órgãos sociais que não puderem estar
presentes na reunião delegar seu voto, por escrito a procurador, nos
termos da Lei nº. 6.404/76. §3º. No caso de a reunião do órgão social
ocorrer de outra forma que não a presencial, os participantes deverão
ser considerados presentes a ela para todos os fins, sendo válida a
assinatura da respectiva ata por qualquer meio eletrônico, devendo
uma cópia ser arquivada na sede da Cia juntamente com o original
assinado da ata. Capítulo III: Das Assembleias Gerais: Art. 8º. A As-
sembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos quatro primeiros me-
ses após o encerramento do exercício social, para os fins previstos
em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exi-
girem. Art. 9º. As Assembleias Gerais, convocadas nos termos da lei,
serão presididas por um Acionista escolhido entre os presentes, que
designará um ou mais Secretários. Art. 10. As reuniões de Assem-
bleia Geral poderão validamente instalar-se com a presença da maio-
ria dos Acionistas e suas deliberações serão tomadas pela maioria de
votos dos Acionistas presentes à reunião. § único. Os Acionistas po-
derão se fazer representar na Assembleia Geral, na forma da Lei,
desde que autorizada por procuração que confira poderes específicos
para tanto, a qual ficará em poder da Cia. Art. 11. Além do previsto
em lei, compete à Assembleia Geral: (i) Fixar a remuneração dos Di-
retores, podendo fazê-lo em verba global; (ii) Fixar a orientação geral
dos negócios da Cia, aprovando previamente suas políticas empresa-
riais, projetos, orçamentos anuais e planos de negócios, bem como
suas revisões anuais; (iii) Fiscalizar a gestão dos Diretores da Cia,
examinando, a qualquer tempo, as atas, livros e papéis da Cia, so-
licitando por meio do Diretor Presidente informações sobre contratos
celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos da Cia;
(iv) Deliberar sobre o Relatório da Administração, as contas da Dire-
toria e as Demonstrações Financeiras, bem como definir a política de
dividendos e a destinação do lucro líquido de cada exercício; (v) De-
liberar sobre aumento e redução de capital da Cia; (vi) Deliberar so-
bre as condições de emissão de notas promissórias destinadas à dis-
tribuição pública, nos termos da legislação em vigor; (vii) Deliberar so-
bre a seleção e/ou destituição dos auditores externos da Cia; (viii)
Aprovar a celebração de contratos, de qualquer valor, com acionistas
ou com pessoas a eles relacionadas; (ix) Deliberar sobre aquisição,
alienação ou oneração de qualquer ativo fixo, bem como contratos de
qualquer natureza, que envolvam valor igual ou superior a R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); (x) Deliberar sobre os
assuntos que a Diretoria lhe apresente; (xi) Avocar, a qualquer tempo,
o exame de qualquer assunto referente aos negócios da Cia, ainda
que relacionado neste artigo, e sobre ele proferir decisão a ser obri-
gatoriamente executada pela Diretoria; (xii) Deliberar sobre qualquer
espécie de garantia, de qualquer valor, em negócios que digam res-
peito aos interesses e atividades da Cia; (xiii) Declarar dividendos à
conta de lucro apurado em balanços semestrais ou em períodos me-
nores, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros exis-
tentes, nos termos da lei, bem como declarar juros sobre capital pró-
prio; (xiv) Aprovar proposta de plano para outorga de opção de com-
pra de ações aos administradores da Cia ou a seus empregados, ou
a pessoas naturais que prestem serviços a Cia; (xv) Exercer os de-
mais poderes que lhes sejam atribuídos por lei e pelo Estatuto Social
da Cia; (xvi) Resolver os casos omissos no Estatuto Social e exercer
outras atribuições que a lei ou o Estatuto Social não confira a outro
órgão da Cia. Capítulo IV: Da Diretoria: Art. 12. A Diretoria será com-
posta por 2 (dois) a 4 (quatro) membros, acionistas ou não, residen-
tes e domiciliados no país, sendo: 1 (um) Diretor Presidente e os de-
mais Diretores Executivos, sem designação específica, todos eleitos
pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com
mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. §1º - É dispensada a
caução aos Diretores para o exercício do mandato. §2º. O mandato
dos Diretores ficará automaticamente prorrogado até a posse dos no-
vos eleitos. §3º. Os Diretores serão empossados, mediante termo la-
vrado no Livro de Atas de Reunião da Diretoria. No caso de reelei-
ção, é dispensada essa formalidade. Art. 13. A Diretoria terá plenos
poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo, na
forma deste Estatuto, praticar todos os atos e realizar todas as ope-
rações relacionadas com seu objeto social, inclusive contrair emprés-
timos, dar cauções, avais e fianças, adquirir, alienar, hipotecar ou, por
qualquer forma, onerar os bens da Cia. §Único. A Diretoria reunir-se-á
quando convocada, por escrito e com antecedência mínima de 10
(dez) dias, por dois de seus Diretores. Art. 14. Os Diretores terão a
representação ativa e passiva da Cia, em juízo ou fora dele, incum-
bindo-lhes executar e fazer executar, dentro das respectivas atribui-
ções, as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembleia
Geral. §1º. A representação da Cia será feita pela assinatura de qual-
quer um de seus Diretores. §2º. É permitida a representação da Cia,
ainda, por procurador com poderes especiais, que será constituído em
instrumento que mencionará sempre a finalidade e duração do man-
dato que, se outorgado para fins judiciais, poderá ter prazo indeter-
minado de duração. Art. 15. Além das atribuições destinadas por lei,
compete: I. Ao Diretor-Presidente: (a) Presidir as reuniões da Direto-
ria, fazendo executar as suas deliberações, designando o substituto
em suas faltas ou impedimentos temporários; (b) Coordenar e orientar
as atividades sociais, podendo designar Diretores para o desempenho
de atividades específicas e (c) Supervisionar e fazer cumprir as de-
liberações da Assembleia Geral e da Diretoria. II. Aos demais Dire-
tores: (a) Coordenar as atividades de tesouraria e controladoria da
Cia. (b) Planejar e Analisar os investimentos da Cia; (c) Fixar política
de gestão de recursos financeiros disponíveis da Cia; (d) Colaborar
com o Diretor Presidente nos encargos que lhes são afetos; (e) Sub-
meter à aprovação da Assembleia Geral os planos de trabalho e or-
çamento anuais, novos programas de expansão da Cia, promovendo
a sua execução nos termos aprovados e (f) Formular as estratégias e
diretrizes operacionais da Cia, bem como estabelecer os critérios para
execução das deliberações da Assembleia Geral. Capítulo V: Do Con-
selho Fiscal: Artigo 16. O Conselho Fiscal da Cia não terá caráter
permanente e será instalado quando pedido por Acionistas, na forma
da lei. §1º. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será com-
posto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, e terá as
atribuições e poderes que lhe são conferidos em lei, devendo a As-
sembleia Geral que os eleger fixar a respectiva remuneração, respei-
tado o mínimo legal previsto no parágrafo 3º do artigo 162 da Lei
6.404/1976. §2º. O Conselho Fiscal funcionará até a primeira Assem-
bleia Geral Ordinária após sua instalação. Capítulo VI: Do Exercício
Social e Lucros: Art. 17. O Exercício Social inicia-se em 1º de janeiro
e encerra-se em 31/12/cada ano, quando serão levantados o balanço
patrimonial e demais demonstrações financeiras exigidos por lei. Art.
18. Dos lucros líquidos serão deduzidos 5% (cinco por cento) para a
constituição da Reserva Legal, até o máximo previsto em lei. O saldo
remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Ge-
ral, observado o dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco
por cento) do lucro líquido. Art. 19. A Diretoria poderá levantar ba-
lanços semestrais para antecipar a distribuição de dividendos calcu-
lados com base no lucro apurado na ocasião. Capítulo VII: Da Liqui-
dação: Art. 20. A Cia entrará em liquidação nos casos previstos em
lei ou por deliberação da Assembleia Geral. § Único. Compete à As-
sembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, eleger os liquidan-
tes e o Conselho Fiscal que funcionará no período de liquidação, nos
termos da lei. RJ, 20/07/2020. Brasil Jato Táxi Aéreo S.A. Francisco
José Teixeira Fernandes - Secretário.
Id: 2268471
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
CNPJ nº 02.536.066/0001-26 - NIRE 3330016741-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
LOCAL, DIA E HORA: Sede da Vital Engenharia Ambiental S.A.
(“Companhia”), na Rua Santa Luzia, nº 651, 5º andar, na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de julho de 2020, às 09:00 ho-
ras. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, tendo
em vista a presença dos acionistas que representam a totalidade do
capital social, na forma do §4º do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976. MESA: Presidente: Bartolomeu Charles Lima
Brederodes e Secretário: Amilcar Bastos Falcão. ORDEM DO DIA: a)
Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de
2019; e b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido, bem como
ratificar a distribuição antecipada dos dividendos do exercício de 2019.
PUBLICAÇÕES DO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO, DEMONS-
TRAÇÕES FINANCEIRAS E RELATÓRIO DA AUDITORIA: Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro, às folhas 02 - Parte V, e Jornal
“Monitor Mercantil” às folhas 08, ambos datados de 24 de julho de
2020. DELIBERAÇÕES: À unanimidade, foram tomadas as seguintes
deliberações: a) Nos termos do §4º do artigo 133 da Lei das S/A,
considerar sanada a inobservância das exigências constantes das alí-
neas I, II e III do mesmo artigo, posto que foi dada publicidade destes
documentos aos acionistas antes desta Assembleia e estão presentes
todos os seus acionistas. b) Sem restrições ou ressalvas, aprovar o
Relatório de Administração, Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis relativas ao exercício social findo na data de 31 de dezem-
bro de 2019, com o respectivo parecer dos auditores independentes.
c) Considerando o resultado positivo da Companhia e tendo havido
lucro no exercício findo em 2019, no valor de R$97.982.137,21 (no-
venta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e
sete reais e vinte e um centavos), resolvem: i. Aprovar a destinação
de Reserva Legal no valor de R$4.899.106,71 (quatro milhões, oito-
centos e noventa e nove mil, cento e seis reais e setenta e um cen-
tavos); ii. Aprovar a destinação de Reserva de Lucros, no valor de
R$59.383.030,50 (cinquenta e nove milhões, trezentos e oitenta e três
mil, trinta reais e cinquenta centavos); e iii. Ratificar a distribuição an-
tecipada de dividendos, aprovada por meio de Reunião de Diretoria,
realizada em 20/07/2020, no valor de R$33.700.000,00 (trinta e três
milhões e setecentos mil reais), pagos às acionistas em 21/07/2020;
d) Aprovar a lavratura sumariada da ata desta assembleia, determi-
nando o arquivamento na Companhia, depois de rubricados pela me-
sa, dos documentos que interessam à Assembleia realizada. ENCER-
R A M E N TO :Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e
aprovada pelos presentes, sem quaisquer ressalvas. A S S I N AT U R A S :
Mesa: Presidente: Bartolomeu Charles Lima Brederodes; Secretário:
Amilcar Bastos Falcão. Acionistas Presentes: QUEIROZ GALVÃO
S.A., por Bartolomeu Charles Lima Brederodes e Amilcar Bastos Fal-
cão; GAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, por
Paulo Henrique Amaral Sá e Agostinho Helou Queiroz Pereira. “Con-
fere com o original lavrado no livro próprio.” Amilcar Bastos Falcão -
Secretário da Mesa. Certidão - Jucerja - Certifico o arquivamento em
26/08/2020 sob o nº 00003923075. Bernardo F. S. Berwanger - Se-
cretário-Geral. Id: 2268417
SULASA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 73.828.899/0001-09 NIRE 3330015880-4
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZA-
DA EM 29 DE JULHO DE 2020. Data, Hora e Local: Em
29.07.2020, às 11h30min, na sede da Companhia, na Rua Beatriz
Larragoiti Lucas, nº 121, Ala Sul - 7º andar, na cidade do Rio de Ja-
neiro, Estado do Rio de Janeiro. Presenças: Presença da totalidade
dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente: Pa-
trick de Larragoiti Lucas Secretária: Fernanda Bezerra Ordem do Dia
e Deliberações: 1. Reeleger para compor a Diretoria, com mandato
de 3 (três) anos, que terminará em data coincidente à Assembleia
Geral Ordinária a realizar-se no ano de 2023, os seguinte membros:
(i) Patrick Antonio Claude de Larragoiti Lucas, brasileiro, casado,
administrador de empresas, identidade 004.785.073-0 (DETRAN/RJ) e
CPF 718.245.297-91, residente e domiciliado em São Paulo, SP, com
endereço na Rua dos Pinheiros, nº 1673, parte, como Diretor Presi-
dente; e (ii) Carlos Infante Santos de Castro, brasileiro, em união
estável, engenheiro, identidade 22.007-D (CREA/RJ), CPF
339.555.907-63, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, RJ, com
endereço na Rua Beatriz Larragoiti Lucas nº 121, Ala Sul, como Di-
retor sem designação específica, os quais declaram, na forma da Lei,
que: (a) não estão impedidos por lei especial, ou condenados por cri-
me falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, pecu-
lato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a
pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a car-
gos públicos, como previsto no §1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (b)
atendem ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo §3º do
art. 147 da Lei nº 6.404/76; e (c) não ocupam cargo em sociedade
que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não têm,
nem representam, interesse conflitante com o da Companhia, na for-
ma do disposto nos incisos I e II do §3º do art. 147 da Lei nº
6.404/76. 2. A remuneração anual global dos administradores foi fi-
xada pela Assembleia Geral Ordinária realizada 29 de julho de 2020.
Encerramento: Discutida a matéria, foi a mesma aprovada pela una-
nimidade dos Diretores presentes. Nada mais havendo a tratar, foi en-
cerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, na forma de sumário,
que, após lida e aprovada, foi assinada por todos. Rio de Janeiro, 29
de julho de 2020. Assinaturas: Patrick de Larragoiti Lucas - Presi-
dente; Isabelle Rose Marie de Segur Lamoignon - Vice-Presidente;
Christiane Claude de Larragoiti Lucas e Ema Mercedes Anita Sanchez
de Larragoiti - Conselheiras. Fernanda Bezerra, advogada e secretária
da reunião. JUCERJA nº 00003925197 em 28.08.2020. Secretário Ge-
ral Bernardo Feijó Sampaio Berwanger. Id: 2268462
PÁTEO PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA
DE COMÉRCIO EXTERIOR S.A.
CNPJ/MF nº 05.599.627/0001-24 NIRE 33.3.0030349-9
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE
JULHO DE 2020. Data, hora e local: No dia 29.07.2020, às
15h30min, na sede da Companhia, na Rua Beatriz Larragoiti Lucas nº
121, Ala Sul - 7º andar, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ. Edital de
Convocação: Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
e no jornal Diário do Comércio nos dias 21, 22 e 23 de julho de
2020. Publicações: O relatório da Diretoria, as demonstrações finan-
ceiras e o parecer dos auditores independentes foram publicados em
24.03.2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, pág. 5 e no
jornal Diário Comercial, pág. 10. Presenças: Acionistas representando
mais de 2/3 do capital social votante da Companhia, conforme se ve-
rifica das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”, adminis-
tradores da Companhia e o representante da RSM ACAL Auditores
Independentes S/S. Mesa: Presidente: Patrick de Larragoiti Lucas Se-
cretário: Fernanda Bezerra Ordem do Dia: I. tomar as contas da Di-
retoria, e examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras re-
lativas ao exercício social findo em 31.12.2019; II. aprovar a destina-
ção do resultado do exercício social findo em 31.12.2019; III. fixar a
remuneração global anual dos administradores. Deliberações: Apro-
vadas pela unanimidade de votos dos acionistas presentes, abstendo-
se de votar os legalmente impedidos: I. Aprovadas, sem ressalvas, as
contas da Diretoria, o relatório da Diretoria e as demonstrações finan-
ceiras, bem como examinado o parecer dos auditores independentes,
relativos ao exercício social findo em 31.12.2019; II. Aprovada a pro-
posta da Diretoria para que o lucro líquido do exercício social encer-
rado em 31.12.2019, no valor de R$462.435,64, seja destinado para
compensação de parte do saldo da conta de prejuízos acumulados;
III. Aprovado o montante global da remuneração anual dos Diretores
da companhia para o exercício de 2020, em até R$1.100.000,00, já
incluídos nessa remuneração, nos termos do art. 152 da Lei nº
6404/76, todos os benefícios e verbas de representação, devendo a
remuneração ser distribuída entre os respectivos membros conforme
estabelecido no Estatuto Social. Documentos arquivados: Foram ar-
quivados na sede da Companhia os documentos submetidos à apre-
ciação das Assembleias. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
o Sr. Presidente esclareceu que, para as deliberações tomadas, o
Conselho Fiscal não foi ouvido por não se encontrar instalado e en-
cerrou os trabalhos, sendo a presente ata lavrada, na forma de su-
mário, que depois lida foi assinada pelos membros da mesa e pelos
acionistas presentes. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2020. Assina-
turas: Patrick Antonio Claude de Larragoiti Lucas, Presidente da As-
sembleia e Fernanda Bezerra, Secretária da Assembleia; Acionista:
Saspar Participações S.A., por sua procuradora Fernanda Bezerra.
JUCERJA nº 00003925610 em 31.08.2020. Secretário Geral Bernardo
Feijó Sampaio Berwanger. Id: 2268465
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