Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação16 Novembro 2020
SectionParte V (Publicações a Pedido)
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
PARTE V
PUBLICAÇOES A PEDIDO ANO X LV I - Nº 2 11
SEGUNDA-FEIRA,16 DE NOVEMBRO DE 2020
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas................................................................................................... 1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas................................................................................................... 5
Id: 2280878
PETROBRAS GÁS S.A. - GASPETRO
CNPJ: 42.520.171/0001-91 - NIRE: 33300013806
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2020
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 2020, às de-
zessete horas, na sede da Petrobras Gás S.A. - Gaspetro (“Compa-
nhia”), localizada no Edifício Centro Empresarial Botafogo, Praia de
Botafogo no 300, 12o andar, sala 1201, no Rio de Janeiro - RJ, com-
pareceram os acionistas representando a totalidade do capital social
da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Registro
de Presença de Acionistas. Foram dispensadas as formalidades de
convocação previstas no artigo 124 da Lei no 6.404/76 (“Lei das So-
ciedades por Ações”), tendo em vista a presença da totalidade das
acionistas da Companhia, conforme previsão do §4o, do mesmo dis-
positivo legal. A ordem do dia da presente Assembleia contempla a
deliberação sobre o seguinte tema: (i) Recondução de membro inde-
pendente e Presidente do Conselho de Administração da Gaspetro.
Os acionistas presentes, por unanimidade, escolheram o representan-
te do acionista Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Sr. Eduardo Belotti
Paes de Figueiredo, para presidir a Assembleia, na forma do artigo 61
do Estatuto Social da Companhia. O Sr. Eduardo Belotti Paes de Fi-
gueiredo, convidou o representante do acionista Mitsui Gás e Energia
do Brasil Ltda., Sr. Celso José de Faria Viana, para secretariar os tra-
balhos. O Presidente declarou instalada a Assembleia Geral Extraor-
dinária, tendo em vista a comprovação da existência do quórum le-
galmente exigido. Primeiramente, os acionistas examinaram os itens
constantes da ordem do dia e aprovaram, por unanimidade de votos e
sem ressalvas, lavrar a presente ata sob a forma sumária, nos termos
do artigo 130, §1o, da Lei das Sociedades por Ações. Dando segui-
mento aos trabalhos, os acionistas tomaram as seguintes delibera-
ções, por unanimidade de votos e sem ressalvas: i) Aprovar a eleição
do Sr. Viktor Nigri Moszkowicz, brasileiro, casado, engenheiro mecâ-
nico, natural da cidade do Rio de Janeiro - RJ, portador da carteira
de identidade no. 11.271.130-4, expedida pelo Instituto Felix Pacheco
(IFP/RJ) e inscrito no CPF/MF sob o no. 081.994.337-10, residente e
domiciliado nesta cidade, com endereço residencial na Rua Sambaíba
no 176, Apt. 603, Leblon - Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.450-140 para
o cargo de membro independente e Presidente do Conselho de Ad-
ministração da GASPETRO, indicado pela Petrobras, para mandato
unificado de 2 (dois) anos que se encerrará em 28/06/2022, com iní-
cio de exercício do cargo na data desta Assembleia, cumprindo os
estritos termos da Lei no 6.404/76, da Lei 13.303/16 e do Decreto
8.945/16. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente declarou
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
Ata, a qual, após lida, foi considerada conforme, sendo assinada pelo
Presidente e pelo Secretário da Assembleia, bem como pelos repre-
sentantes dos acionistas. Os documentos submetidos à Assembleia,
citados nesta Ata, foram arquivados na Secretaria Geral da Compa-
nhia. O Presidente, encerrando os trabalhos, agradeceu a presença
de todos. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020. Assinaturas:
Eduardo Belotti Paes de Figueiredo - Presidente; Celso José de Faria
Viana - Secretário; Acionistas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras -
Eduardo Belotti Paes de Figueiredo e Mitsui Gás e Energia do Brasil
Ltda. - Celso José de Faria Viana. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Certifico que este documento foi
arquivado sob o número 00003962508, em 04/11/2020.
Id: 2280514
PETROBRAS GÁS S.A. - GASPETRO
CNPJ: 42.520.171/0001-91 - NIRE: 33300013806
EXTRATO PARCIAL DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da
Petrobras Gás S.A. - Gaspetro, em reunião levada a efeito no dia 28
de outubro de 2020, sob a Presidência do Conselheiro Viktor Nigri
Moszkowicz, e com a presença dos conselheiros Eduardo Juaçaba de
Almeida, Mauro Martins Machado, Luiz Eduardo Lopes Gonçalves,
Rogério Soares Leite e Taira Nozaki, deliberou (Ata nº 785, item 11º,
pauta 097/20) sobre o seguinte assunto, a seguir transcrito na íntegra:
“ELEIÇÃO DE MEMBRO PARA O COMITÊ DE AUDITORIA ESTA-
TUTÁRIO DA GASPETRO (DIP-GASPETRO/SEGE 37/2020): A Dire-
toria Executiva submeteu ao Conselho de Administração a matéria em
referência, contida na Ata DE nº 2.302, item 3, pauta nº 186/20, de
20/10/20, formulando proposição a respeito. *** DECISÃO: O Conse-
lho de Administração decidiu: 1) Aprovar a eleição do Sr. Reinaldo
Guerreiro para compor o Comitê de Auditoria Estatutário da Gaspetro
- CAE, com mandato de 2 (dois) anos, a partir da data que o eleger.”
------- As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas
neste extrato, por dizerem respeito a interesses meramente internos
da Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Ad-
ministração, consoante caput do art. 155 da Lei nº 6404/76 (Lei das
Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abran-
gência da norma contida no parágrafo primeiro do art. 142 da citada
lei. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020. Assinatura: Luisa Fragoso
Pereira Rizzo - Secretária-Geral. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Certifico que este documento foi
arquivado sob o número 00003965071, em 09/11/2020.
Id: 2280509
EVOLTZ PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 28.037.759/0001-68 - NIRE 33.3.0032953-6
Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 06
de novembro de 2020. Data, Hora e Local: Aos 6 dias do mês de
novembro de 2020, às 09:30 horas, no endereço da sede social da
Evoltz Participações S.A. ("Companhia"), localizada na Cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Embaixador Abe-
lardo Bueno, nº 199, sala 204, CEP 22.775-040. Convocação e Pre-
sença: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do
Estatuto Social da Companhia, tendo sido constatada a presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Compa-
nhia, conforme o Livro de Presença e assinaturas ao final. Compo-
sição da Mesa: Srs. João Pinheiro Nogueira Batista - Presidente e
Renata Alvarez Vieira - Secretária. I. Ordem do Dia: Examinar, dis-
cutir e deliberar sobre: (a) a autorização para a outorga, pela Com-
panhia, de garantia pessoal, na forma de fiança, no âmbito da pri-
meira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie com garantia real, em série única, no valor total de
R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais) ("Emissão" e "Debêntu-
res", respectivamente), para distribuição pública, com esforços restritos
de distribuição da Evoltz IV - São Mateus Transmissora de Energia
S.A. ("Emissora"), nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários ("CVM") nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme al-
terada ("Instrução CVM 476") e da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
201 ("Lei 12.431" e "Oferta Restrita", respectivamente), por meio da
celebração da "Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emis-
são de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série
Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Evoltz IV
- São Mateus Transmissora de Energia S.A.", entre e Oliveira Trust
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Agente Fiduciá-
rio"), na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão
dos titulares das Debêntures ("Debenturistas"), a Emissora, na quali-
dade de emissora das DebêntureseaCompanhia, na qualidade de
garantidora da Emissão ("Escritura de Emissão"); (b) a outorga, pela
Companhia, da Alienação Fiduciária de Ações da Emissora e da Ces-
são Fiduciária de Direitos Creditórios da Garantidora (conforme defi-
nidos abaixo), a ser regulada nos termos do Contrato de Garantia
(conforme definido abaixo), a fim de garantir as obrigações assumidas
pela Emissora no âmbito da Emissão; (c) a autorização para celebra-
ção, pela Companhia, do Contrato de Distribuição (conforme definido
abaixo), na qualidade de garantidora da Emissão; (d) a outorga, pela
Companhia, de procurações no âmbito dos Documentos da Operação
(conforme definido abaixo), por prazo de validade equivalente à vigên-
cia do respectivo Documento da Operação; e (e) a autorização à di-
retoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para prática de to-
dos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à realização, for-
malização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações to-
madas nesta Reunião com relação à Emissão, incluindo a celebração
dos contratos e documentos acessórios à Escritura de Emissão e ao
Contrato de Distribuição e seus eventuais aditamentos (a Escritura de
Emissão, em conjunto com o Contrato de Garantia, o Contrato de Dis-
tribuição e os respectivos aditamentos, denominados "Documentos da
Operação"). II. Deliberações: Após examinadas e discutidas as ma-
térias constantes da ordem do dia, as seguintes deliberações foram
aprovadas, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: (a)
A celebração, pela Companhia, da Escritura de Emissão, e outorga de
garantia pessoal no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita, que te-
rão as seguintes características e condições principais: (i) Número da
Emissão. As Debêntures representam a 1ª (primeira) emissão de de-
bêntures da Emissora. (ii) Valor Total da Emissão. O valor total da
Emissão será de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), na Data
de Emissão (conforme abaixo definida). (iii) Número de Séries.A
Emissão será realizada em série única. (iv) Quantidade de Debêntu-
res. Serão emitidas 70.000 (setenta mil) Debêntures. (v) Agente de Li-
quidação e Escriturador. A instituição prestadora de serviços escritu-
ração e agente de liquidação das Debêntures é a Oliveira Trust Dis-
tribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Amé-
ricas, nº 3.434, 2º andar, sala 201, CEP 22640-102, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0001-91 ("Escriturador" e "Agente de
Liquidação", conforme o caso). (vi) Regime de Colocação. As Debên-
tures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços res-
tritos, sob o regime de garantia firme de colocação, com relação à
totalidade das Debêntures, nos termos da Instrução CVM 476, con-
forme o "Contrato de Coordenação e Distribuição Pública da Primeira
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Es-
pécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Sé-
rie Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Evoltz
IV - São Mateus Transmissora de Energia S.A." ("Contrato de Distri-
buição"), com intermediação do Banco Modal S.A., instituição finan-
ceira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Ja-
neiro, na Praia do Botafogo, nº 501, 6º andar, inscrita no CNPJ/ME
sob o nº 30.723.886/0001-62 ("Coordenador Líder"), tendo como pú-
blico alvo das Debêntures quaisquer investidores profissionais, nos
termos definidos no artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, ("Inves-
tidores Profissionais"). (vii) Procedimento de Distribuição. O plano de
distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476,
observado o disposto no Contrato de Distribuição. Para tanto, os Co-
ordenadores poderão acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Inves-
tidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no
máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. (viii) Preço de
Subscrição. O preço de subscrição de cada uma das Debêntures, na
Primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo), será o Va-
lor Nominal Unitário, admitindo-se, ainda, ágio ou deságio na integra-
lização das Debêntures, desde que ofertado em igualdade de condi-
ções a todos os investidores em cada data de integralização ("Preço
de Subscrição"). Caso aplicável, o ágio ou deságio será o mesmo pa-
ra todas as Debêntures. (ix) Forma de Subscrição e Integralização. As
Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, em
moeda nacional, à vista no ato da subscrição, em uma única data,
pelo respectivo Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido) na
data da subscrição e integralização ("Data de Subscrição e Integra-
lização"). (x) Garantias Reais. O valor total da dívida da Emissora re-
presentada pelas Debêntures e todos os seus acessórios, incluindo o
Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido), acrescido da Re-
muneração (conforme abaixo definido) e dos Encargos Moratórios
(conforme abaixo definido), conforme aplicável, bem como das demais
obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, incluindo,
sem limitação, tributos, taxas, comissões, honorários e despesas ad-
vocatícias, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais, honorários do
Agente Fiduciário, e outras despesas e custos de natureza semelhan-
te, incorridas pelo Agente Fiduciário, com relação à execução da Es-
critura de Emissão ("Obrigações Garantidas") são garantidas pelas se-
guintes garantias: I. Alienação Fiduciária de Ações da Emissora: alie-

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