Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação18 Janeiro 2021
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
PARTE V
PUBLICAÇOES A PEDIDO
ANO X LV I I - 0 11
SEGUNDA-FEIRA,18 DE JANEIRO DE 2021
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas................................................................................................... 1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas................................................................................................... 2
Condomínios ....................................................................................................................................... 3
Órgãos de Representação Profissional............................................................................................. 3
GCA DO BRASIL CONSULTORES LTDA.
CNPJ/ME: 02.995.889/0001-10 - NIRE (JUCERJA): 33.2.0731439-7
Ata de Reunião de Sócios realizada em 18 de dezembro de 2020.
1. Data, Hora e Local: Aos 18 de Dezembro de 2020, às 08:00 ho-
ras, na sede da GCA DO BRASIL CONSULTORES LTDA., situada
na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Rua
Dezenove de Fevereiro, nº 30, 2º andar - Parte, Botafogo, CEP
22280-030 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Convocação
dispensada, nos termos do artigo 1.072, parágrafo segundo, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”),
em virtude da presença das sócias representando a totalidade do ca-
pital social da Sociedade: (I) GAFFNEY, CLINE & ASSOCIATES,
INC., sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Es-
tado do Texas, Estados Unidos da América, com sede 1360 Post Oak
Boulevard, Suite 2500, Houston, Texas, 77056, EUA, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 05.707.832/0001-66 (“Gaffney INC ”); e (II) GAFF-
NEY, CLINE & ASSOCIATES LTD, sociedade organizada e existente
de acordo com as leis da Inglaterra, Reino Unido, com sede em Ben-
tley Hall, Blacknest, Alton, Hampshire, GU34 4PU, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 05.918.547/0001-94 (“Gaffney LTD”), neste ato
ambas representadas por seu procurador, Daniel Rachman, brasileiro,
casado, administrador, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Mi-
nistério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 329.719.658-05 e portador
do documento de identidade (RG) nº 350366184 (SSP/SP), com en-
dereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Ja-
neiro, Brasil, na Avenida República do Chile, nº 330, bloco 02, 27º
andar, sala 2701, parte G, Centro, CEP 20031-170. 3. Composição
da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Daniel Rach-
man, os quais foram secretariados pela Sra. Anna Cristina Gonçal-
ves.4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a rerratificação da Ata de
Reunião de Sócios realizada em 23 de novembro de 2020 e regis-
trada perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o
protocolo nº 00-2020/252860-0 (“ARS de 23 de novembro de 2020”),
de modo a fazer constar a deliberação de redução de capital da So-
ciedade. 5. Deliberações: Após a discussão da matéria constante da
ordem do dia, as sócias decidem, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições, aprovar a rerratificação da ARS de 23 de no-
vembro de 2020, nos seguintes termos: Retificar a distribuição de di-
videndos deliberada na ARS de 23 de novembro de 2020, no valor de
R$3.000.000,00 (três milhões de reais), à conta de lucros acumulados
pela Sociedade, para esclarecer que tal montante será restituído à só-
cia Gaffney INC, acima qualificada, em função da redução de capital
da Sociedade, dos atuais R$ 8.168.284,50 (oito milhões, cento e ses-
senta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta cen-
tavos), dividido em 27.227.615 (vinte e sete milhões, duzentas e vinte
e sete mil, seiscentas e quinze) quotas, com valor nominal de R$ 0,30
(trinta centavos) cada, para R$ 5.168.284,50 (cinco milhões, cento e
sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta
centavos), com uma redução, portanto, de R$ 3.000.000,00 (três mi-
lhões de reais), mediante o cancelamento de 10.000.000 (dez mi-
lhões) de quotas da Sociedade de propriedade da Gaffney INC, por
ser considerado excessivo em relação ao seu objeto social, nos ter-
Dessa forma, onde lê-se: “as sócias decidem, por unanimidade de vo-
tos e sem quaisquer restrições, aprovar a distribuição de dividendos
às sócias, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), àcon-
ta de lucros acumulados pela Sociedade até a presente data”; passa-
se a ler: “as sócias decidem, por unanimidade de votos e sem quais-
quer restrições, aprovar a redução de capital da Sociedade, no valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por este ser considerado
excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do art. 1.082,
inciso II do Código Civil. A redução de capital será realizada mediante
o cancelamento de 10.000.000 (dez milhões) de quotas da Sociedade
de propriedade da Gaffney INC.” A redução do capital social da So-
ciedade aqui aprovada tornar-se-á eficaz após transcorrido o prazo de
90 (noventa) dias contados da publicação do extrato desta ata, desde
que não impugnada, nos termos do Artigo 1.084, Parágrafos 1º a 3º,
do Código Civil. Transcorrido tal prazo, as sócias deverão homologar
e ratificar a redução do capital, com a consequente alteração do Con-
trato Social da Sociedade e demais providências necessárias. As só-
cias autorizam a administração da Sociedade a proceder a publicação
do extrato da ata, para os fins do Artigo 1.084, Parágrafos 1° a 3º, do
Código Civil, bem como a realizar todos os demais atos necessários à
efetivação das deliberações ora tomadas. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, a qual, lida e
achada conforme pelos presentes, foi aprovada e assinada por todas
as sócias. 7. Assinaturas: Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2020.
Mesa: Daniel Rachman - Presidente; Anna Cristina Gonçalves - Se-
cretária. Sócias: Gaffney, Cline & Associates, INC. Por:Daniel Rach-
man - Procurador; Gaffney, Cline & Associates LTD Por:Daniel Ra-
chman - Procurador. Jucerja nº 3994974 em 08/01/2021. Bernardo F.
S. Berwanger - Secretário Geral.
Id: 2292841
CDG CENTRO COMERCIAL LTDA.
CNPJ/ME nº 02.961.306/0001-30 - NIRE 33.2.0757562-0
29ª Alteração do Contrato Social da CDG Centro Comercial Ltda.
Pelo presente instrumento particular, Aliansce Sonae Shopping Cen-
ters S.A., sociedade anônima, inscrita no Cadastro Nacional de Pes-
soas Jurídicas do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº
05.878.397/0001-32, com sede social na Rua Dias Ferreira, nº 190, 3º
andar - sala 301 (parte), Leblon, CEP 22431-050, na Cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro ("Aliansce Sonae"), neste ato
representada na forma de seu estatuto social; Legatus Shoppings
Fundo de Investimento Imobiliário - FII, inscrito no CNPJ sob o nº
30.248.158/0001-46, neste ato representado por sua administradora
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., socie-
dade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-
88, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Es-
tado de São Paulo sob o NIRE 35.229.235.874, com sede na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Li-
ma, nº 2277, 2º andar, conjunto 202, CEP 01452-000, neste ato re-
presentada na forma de seu contrato social (respectivamente, "Incor-
porador" e "Administrador"); e, ainda, Aliansce Assessoria Comercial
Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Ja-
neiro, na Rua Dias Ferreira, nº 190, 3º andar - sala 301 (parte), Le-
blon, CEP 22431-050, inscrita no CNPJ sob o nº 07.545.705/0001-33,
e registrada na JUCERJA, sob o NIRE 33.2.0829727-5,", nesta ato re-
presentada de acordo com seu Contrato Social ("Aliansce Assesso-
ria"); na qualidade de únicos sócios-quotistas da CDG Centro Comer-
cial Ltda., sociedade empresária limitada, com sede social na Rua
Dias Ferreira, nº 190, 3º andar - sala 301 (parte), Leblon, CEP 22431-
050, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 02.961.306/0001-30, e com seus atos consti-
tutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
("JUCERJA") sob o NIRE 33.2.0757562-0 ("Sociedade"); resolvem pro-
mover a 29ª Alteração do Contrato Social da Sociedade, nos seguin-
tes termos e condições: 1. Cisão Parcial da Sociedade e Redução
do Capital Social: 1.1. As sócias aprovam os termos e condições do
"Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da
CDG Centro Comercial Ltda. com a Incorporação da Parcela Patrimo-
nial Cindida por Legatus Shoppings Fundo de Investimento Imobiliário
- FII" ("Protocolo e Justificação"), celebrado em 01/08/2020 entre a
Sociedade e o Incorporador, representado por sua Administradora, o
qual tem por objeto consubstanciar as justificativas, os termos, cláu-
sulas e condições da cisão parcial do patrimônio da Sociedade e a
incorporação do acervo patrimonial cindido pelo Incorporador, que su-
cederá a Sociedade a título universal em relação aos direitos, preten-
sões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres,
obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades integrantes da Parce-
la Cindida e incorporada pelo Incorporador, nos termos dos art. 1.116
do Código Civil Brasileiro, sendo a cópia rubricada pelos membros da
mesa, ratificada pelos acionistas presentes e anexa ao presente ins-
trumento como Anexo I. 1.2. As sócias aprovam e ratificam a nomea-
ção e contratação da Global Auditores Independentes, sociedade com
escritório na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Avenida das Américas, nº 18500, sala 0521, Recreio dos Bandeiran-
tes, inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.123/0003-95 ("Empresa Avalia-
dora"), responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação Contábil
da Parcela Cindida ("Laudo de Avaliação"), com o objetivo de deter-
minação do valor contábil da Parcela Cindida a ser incorporada pelo
Incorporador, nos termos do 1.117, § 2º, do Código Civil Brasileiro.
1.3. Nos termos da legislação vigente, a Empresa Avaliadora oportu-
namente declarou: (i) não ser titular, direta ou indiretamente, de qual-
quer valor mobiliário ou derivativo referenciado em valor mobiliário de
emissão da Sociedade ou do Incorporador; (ii) não ter conflito de in-
teresses que lhe diminua a independência necessária ao desempenho
de suas funções; e (iii) que não teve, pela Sociedade ou pelo Incor-
porador, seus controladores e/ou administradores, qualquer tipo de li-
mitação à realização dos trabalhos necessários. 1.4. A Empresa Ava-
liadora consignou no Laudo de Avaliação que: (i) adotou como data-
base para avaliação contábil da parcela patrimonial cindida da Socie-
dade o dia 01.08.2020 ("Data-Base"); e (ii) o Laudo de Avaliação
Contábil foi fundamentado em balanço patrimonial da Sociedade le-
vantado na Data-Base, ajustado para refletir eventos patrimoniais da
Sociedade ocorridos entre a Data-Base e a presente data, o qual é
parte integrante do referido Laudo de Avaliação Contábil. 1.5. Os só-
cios aprovam o Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Espe-
cializada, anexo ao Protocolo e Justificação, de acordo com o qual o
valor líquido contábil total do acervo a ser cindido da Sociedade e a
ser incorporado pelo Incorporador é de R$ 41.518.003,61 (quarenta e
um milhões, quinhentos e dezoito mil, três reais e sessenta e um cen-
tavos) na Data-Base ("Parcela Cindida"). 1.6. Como resultado, fica
aprovada a cisão parcial do patrimônio da Sociedade e a incorporação
da Parcela Cindida pelo Incorporador pelo valor apurado no Laudo de
Av a l i a ç ã o , nos exatos termos acima e do Protocolo e Justificação. 1.7.
Como resultado da cisão parcial do patrimônio da Sociedade, a So-
ciedade terá o seu capital social reduzido em R$ 23.688.620,00 (vinte
três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte reais),
mediante o cancelamento de 2.368.862 (duas milhões trezentas e ses-
senta e oito mil oitocentas e sessenta e duas) quotas, no valor no-
minal de R$ 10,00 (dez reais) cada, detidas pelo Incorporador, que se
retira da Sociedade. 1.7.1. Em razão da retirada do Incorporador da
Sociedade, a opção de compra outorgada na data 06.03.2020, nos
termos do "Instrumento Particular de Opção de Compra e Outras
Avenças", celebrado entre Mozart e Aliansce Sonae, perde o seu ob-
jeto e fica rescindida para todos os fins de direito. 1.8. Em decorrên-
cia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, o capital
social da Sociedade passará a ser de R$ 71.065.860,00 (setenta e
um milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), divi-
dido em 7.106.586 (sete milhões, cento e seis mil, quinhentas e oi-
tenta e seis) quotas, no valor nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada.
2. Cessão de Quotas para Aliansce Assessoria: 1.9. Ainda neste
ato, Aliansce Sonae cede e transfere 01 (uma) quota de sua titula-
ridade representativa do capital social da Sociedade à Aliansce As-
sessoria, que ora ingressa como sócia na Sociedade, assumindo to-
dos os direitos e obrigações inerentes à referida quota cedida e trans-
ferida; 1.10. Em razão das deliberações acima, a Cláusula 3 do con-
trato social da Sociedade passará a viger com a seguinte redação:
"Cláusula 3. O capital social é de R$ 71.065.860,00 (setenta e um
milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), dividido
em 7.106.586 (sete milhões, cento e seis mil, quinhentas e oitenta e
seis) quotas, no valor nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada, distri-
buído da seguinte forma: Sócio-Quotista - Quotas - Valor (R$);
Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. - 7.106.585 - 7.106.585,00;
Aliansce Assessoria Comercial Ltda. - 01 - R$ 10,00; To t a l -
7.106.586 - 71.065.860,00. Parágrafo 1º - A responsabilidade do só-
cio-quotista é restrita ao valor de suas quotas no capital social, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital, nos
termos do artigo 1.052 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, conforme al-
terada ("Código Civil Brasileiro"). Parágrafo 2º - A sociedade reconhe-
ce um só proprietário para cada quota, e a cada quota corresponderá
um voto nas deliberações sociais." 1.10. Fica a administração da So-
ciedade autorizada a praticar todos os atos necessários para a im-
plementação das deliberações ora aprovadas, podendo, para tanto,
assinar todos os documentos e cumprir todas as formalidades neces-
sárias, inclusive os relacionados ao registro do presente instrumento e
seu anexo perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e
os Oficiais de Registro de Imóveis de Campos de Goytacazes/RJ, nos
termos e condições aqui previstos. 3. Consolidação do Contrato So-
cial: Em razão da deliberação acima, o contrato social da Sociedade
passará a viger com a redação abaixo: Contrato Social da CDG
Centro Comercial Ltda. - Denominação e Sede: Cláusula 1. A So-
ciedade denomina-se CDG Centro Comercial Ltda., com sede na Ci-
dade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dias Fer-
reira nº 190, 3º andar - sala 301 (parte), Leblon, CEP 22431-050, e
filial na Cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Ja-
neiro, na Avenida Dr. Silvio Bastos Tavares, nº 330, CEP 28051-250,
podendo abrir outras filiais em qualquer parte do território federal, con-
forme interesse, por deliberação dos sócios-quotistas. Objeto: Cláu-
sula 2. A Sociedade tem por objeto social a exploração de um centro
comercial, do tipo "shopping center", no Município de Campos dos
Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, bem como a exploração de
estacionamentos e garagens próprios. Capital Social: Cláusula 3. O
capital social é de R$ 71.065.860,00 (setenta e um milhões, sessenta
e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), dividido em 7.106.586 (sete
milhões, cento e seis mil, quinhentas e oitenta e seis) quotas, no va-
lor nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada, distribuído da seguinte for-
ma: Sócio-Quotista - Quotas - Valor (R$); Aliansce Sonae Shopping
Centers S.A. - 7.106.585 - 7.106.585,00; Aliansce Assessoria Comer-
cial Ltda - 01 - R$ 10,00; Tota l - 7.106.586 - 71.065.860,00. Pará-
grafo 1º - A responsabilidade do sócio-quotista é restrita ao valor de
suas quotas no capital social, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital, nos termos do artigo 1.052 da Lei nº
10.406, de 10.01.2002, conforme alterada ("Código Civil Brasileiro").
Parágrafo 2º - A sociedade reconhece um só proprietário para cada
quota, e a cada quota corresponderá um voto nas deliberações so-
ciais. Duração: Cláusula 4. O prazo de duração da sociedade é in-
determinado. Administração: Cláusula 5. A administração da Socie-
dade será exercida por uma Diretoria, sócios-quotistas ou não, no-
meados, a qualquer momento, mediante deliberação de sócios nos
termos do capítulo de Deliberações presente neste Contrato Social.
Os sócios-quotistas nomearam como Diretores da Sociedade, por pra-
zo indeterminado: (a) Paula Guimarães Fonseca, brasileira, casada,
advogada, portadora de carteira de identidade nº 70.712, emitida por
OAB/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 381.562.701-00, residente e do-
miciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Ja-
neiro, na Rua Dias Ferreira nº 190, 3º andar (parte), Leblon, CEP
22431-050; (b) Leandro Rocha Franco Lopes, brasileiro, casado,
empresário, portador da carteira de identidade nº 26435227-9, emitida
por Detran/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 662.711.261-20, residente e
domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Ja-
neiro, na Rua Dias Ferreira nº 190, 3º andar (parte), Leblon, CEP
22431-050; (c) Rafael Sales Guimarães, brasileiro, casado, empresá-
rio, inscrito no CPF/MF sob o nº 639.559.702-72, portador da carteira
de identidade nº 2.359.369, emitida por SSP/PA, residente e domici-
liado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Rua Dias Ferreira nº 190, 3º andar (parte), Leblon, CEP 22431-050;
(d) Daniella de Souza Guanabara Santos, brasileira, solteira, eco-
nomista, portadora da carteira de identidade nº 09844007-6, emitida
por Detran/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 070.618.677-01, residente
e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Ja-
neiro, na Rua Dias Ferreira nº 190, 3º andar (parte), Leblon, CEP
22431-050; (e) Mauro Sérgio Junqueira de Araújo, brasileiro, casa-
do, analista de sistemas, portador de carteira de identidade nº
07.635.633-6, emitida por IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº
757.474.216-20, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Cidade do Rio de Ja-
neiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dias Ferreira nº 190, 3º an-
dar (parte), Leblon, CEP 22431-050; (f) José Manuel Baeta Tomás,
português, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade de
Estrangeiros RNE nº V110095-Z SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF/MF
sob o nº 803.791.250-72, residente e domiciliado na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Doutor Car-
doso de Melo, nº 1.184, 13º andar, Vila Olímpia, CEP 04548-004; (g)
Carlos Alberto Correa, brasileiro, casado, contador, portador de car-
teira de identidade nº 15.757.862-8, emitida por SSP-SP, inscrito no
CPF/MF sob o nº 042.392.808-26, residente e domiciliado na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Dou-
tor Cardoso de Melo, nº 1.184, 13º andar, Vila Olímpia, CEP 04548-
004; e (h) Mário João Alves de Oliveira, português, engenheiro, ca-
sado, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiros RNE nº V
692168-F CGPI/DIREX/DPF-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
234.275.108-75, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Es-
tado de São Paulo, com escritório na Avenida Doutor Cardoso de Me-
lo, nº 1.184, 13º andar, Vila Olímpia, CEP 04548-004, cabendo-lhes o
uso da denominação social e todos os poderes necessários para gerir
os negócios sociais, podendo representar a Sociedade judicial ou ex-
trajudicialmente, bem como praticar quaisquer atos de gestão no in-
teresse da Sociedade, observado o disposto nos parágrafos desta
Cláusula. Parágrafo 1º - Os Diretores nomeados declaram não es-
tarem impedidos de exercer a atividade empresarial e os cargos de
administradores da Sociedade nos termos do § 1º do art. 1.011, do
Código Civil Brasileiro, ou em virtude de condenação criminal, ou por
encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que tem-
porariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, peculato, ou contra a economia po-
pular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a pro-
priedade. Parágrafo 2º - Observado o disposto neste Contrato Social,
todos os documentos que criem obrigações para a Sociedade ou de-
sonerem terceiros de obrigações para com a Sociedade deverão, sob
pena de não produzirem efeitos contra a mesma, ser assinados: (a)
por dois Diretores em conjunto; (b) por um Diretor em conjunto com 1
(um) procurador constituído nos termos do Parágrafo Quarto desta
Cláusula; (c) por 2 (dois) procuradores constituídos nos termos do Pa-
rágrafo Quarto desta Cláusula; ou (d) isoladamente pelo Diretor ou
por 1 (um) procurador constituído nos termos do Parágrafo Quarto,
nas hipóteses previstas no Parágrafo Terceiro desta Cláusula. Pará-
grafo 3º - A Sociedade poderá ser representada isoladamente por 1
(um) Diretor ou 1 (um) procurador constituído nos termos do Pará-
grafo Quarto desta Cláusula: (a) na assinatura de correspondência e
atos de simples rotina; (b) no endosso de títulos para efeito de co-
brança ou depósito, em nome da Sociedade, em instituições financei-
ras; (c) na hipótese de representação da Sociedade por advogado(s)
em processos judiciais ou administrativos; (d) perante qualquer auto-
ridade, repartição, ou órgão governamental, nas esferas federal, es-
tadual ou municipal, relativamente a questões administrativas devida-
mente especificadas na procuração que não envolvam a assunção de

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