Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
PARTE V
PUBLICAÇOES A PEDIDO ANO X LV I I - 018
Q U I N TA - F E I R A , 28 DE JANEIRO DE 2021
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas..................................................................................................... 1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas..................................................................................................... 5
LABORATÓRIO RICHET PESQUISAS DE
PHYSIOPATHOLOGIA HUMANA S.A.
CNPJ/MF Nº 31.887.136/0001-99 - NIRE 33.3.0032855-6
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
31 DE DEZEMBRO DE 2020. 1. Data, hora e local: No dia 31 de
dezembro de 2020 às 11 horas, na sede da Laboratório Richet Pes-
quisas de Physiopathologia Humana S.A., localizada na Cidade e Es-
tado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 13.331, Recreio
dos Bandeirantes, CEP 22.790-701 (“Companhia”). 2. Convocação:
Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das Sociedades por Ações”), em virtude da presença da única acio-
nista Prontimagem Serviços Médicos Ltda, titular da totalidade do ca-
pital social votante da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Leandro Reis
Tavares. Secretário: Henrique Cipriano Policastro. 4. Ordem do Dia:
(1) Aprovar o Protocolo e Justificação de Incorporação pela Compa-
nhia, da sua única acionista, a Prontimagem Serviços Médicos Ltda.;
(2) Ratificar a indicação da empresa especializada para proceder a
avaliação do patrimônio líquido da Prontimagem, a ser incorporado
pela Companhia, e aprovar o laudo de avaliação elaborado para in-
corporação; e (3) Deliberar sobre a incorporação da Prontimagem pela
Companhia, autorizando os diretores da Companhia a praticarem to-
dos os atos necessários à sua implementação e formalização, com a
consequente extinção da Prontimagem e a sua sucessão, pela Com-
panhia, a título universal, em todos os direitos e obrigações. 5. De-
liberações: As deliberações a seguir foram tomadas por unanimidade
e sem ressalvas dos acionistas presentes da Companhia: 5.1. Auto-
rizar a lavratura da presente Ata em forma de sumário, nos termos do
art. 130, § 1º, da Lei n.º 6.404/76. 5.2. Aprovar, sem quaisquer res-
salvas, os termos e condições do Protocolo e Justificação de Incor-
poração celebrado nesta data entre as administrações da Companhia
e da Prontimagem Serviços Médicos Ltda., sociedade empresária li-
mitada, com sede na cidade de Olinda, capital deste Estado de Per-
nambuco, com endereço na Avenida Doutor José Augusto Moreira, nº
811, Casa Caiada, CEP: 53.130-410, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.340.977/0001-10, com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) sob o NIRE
26.2.0098034-5 (“Prontimagem”); em observância às determinações
dos artigos 224 e 225 da Lei n.º 6.404/76, que estabeleceu as con-
dições da incorporação da Prontimagem pela Companhia (“Protocolo”).
O referido Protocolo, devidamente autenticado pela mesa, constitui o
Anexo I à presente ata e fica arquivado na sede da Companhia. 5.3.
Tomar conhecimento e ratificar a contratação da Colonese Assessoria
Contábil Empresarial Ltda., sociedade limitada, com sede na Rua Vis-
conde de Sepetiba, n.º 935, grupo 501 a 510, Centro, na Cidade de
Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
39.542.980/0001-90 (“Empresa Especializada”), como empresa espe-
cializada para proceder à avaliação, na forma do artigo 227, §1º da
Lei n.º 6.404/76, do patrimônio líquido da Prontimagem, a valor con-
tábil. Os representantes da Empresa Especializada, tendo sido previa-
mente consultados a respeito de seu interesse em realizar a avalia-
ção, encontram-se presentes e desde logo apresentar o respectivo
laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação”), previamente elaborado
com base no balanço patrimonial da Prontimagem na data-base de 31
de outubro de 2020 (“Data-Base”). O Laudo de Avaliação constitui o
Anexo II à presente ata e ficará arquivado na sede da Companhia.
5.4. Aprovar, depois de examinados e discutidos, sem qualquer emen-
da ou ressalva, o Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Es-
pecializada que, na Data-Base, concluiu por avaliar que o patrimônio
líquido da Prontimagem a ser incorporado pela Companhia é de, pelo
menos, R$ 228.067.997,00. 5.5. Aprovar, nos termos do artigo 227 da
Lei n.º 6.404/76, a incorporação da Prontimagem, pela Companhia, tu-
do conforme previsto no Protocolo, sendo certo que independente-
mente da aprovação ora outorgada, e para todos e quaisquer fins, as
incorporações surtirão seus efeitos em 01 de janeiro de 2021. 5.6.
Consignar que a presente deliberação não acarretará aumento do ca-
pital social da Companhia, tendo em vista que, por força da incorpo-
ração, será baixada a conta de investimento representativa da parti-
cipação da Prontimagem na Companhia. 5.7. Autorizar, para todos os
fins e efeitos legais, nos termos do artigo 227, §3º, da Lei n.º
6.404/76, a administração da Companha a praticar todos os atos ne-
cessários e/ou convenientes à implementação e formalização da in-
corporação ora aprovada, inclusive registros, averbações e transferên-
cias necessárias à completa regularização da operação, bem como as
devidas transferências e/ou baixas das inscrições da Prontimagem,
junto as repartições públicas federais, estaduais e municipais, obrigan-
do-se a manter os livros contábeis pelo prazo legal. 6. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, depois de
lida, foi aprovada e assinada pelos membros da mesa e por todos os
acionistas presentes. 7. Assinaturas: Presidente: Leandro Reis Tava-
res. Secretário: Henrique Cipriano Policastro. Acionistas: Prontimagem
Serviços Médicos, representado pelos seus diretores, os Srs. Alexan-
dre Loback Beserra e Breno Boudoux Jatobá. Confere com o original
lavrado no livro próprio. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2020.
Leandro Reis Tavares-Presidente; Henrique Cipriano Policastro-Secre-
tário.
Id: 2294711
PETRO RIO S.A.
CNPJ/MF: 10.629.105/0001-68 - NIRE: 33.3.0029084-2
COMPANHIA ABERTA
Ata de RCA realizada em 17/01/2021. 1. Data, Hora e Local: Aos
17/01/21, às 18h, na sede social da Petro Rio S.A. (“PetroRio” ou
Cia.”), localizada na Praia de Botafogo, nº 370, 13º, Botafogo, RJ. 2.
Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convoca-
ção, na forma do §2º do Art. 22 do Estatuto Social, tendo em vista a
presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração.
3. Mesa: Nos termos do Art. 23, §1º, do Estatuto Social e da Cláu-
sula 5.1, item (iii), do Regimento Interno do Conselho de Administra-
ção, a reunião foi presidida pelo Sr. Nelson de Queiroz S. Tanure, que
convidou o Sr. Higor Favoreto da Silva Biana para secretariar os tra-
balhos. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a realização de uma
oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias, nominati-
vas, escriturais, sem valor nominal, de emissão da Cia., todas livres e
desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”) a ser rea-
lizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de
balcão não organizado com esforços restritos de colocação, nos ter-
mos da Instrução da CVM (“CVM”) nº 476, de 16/01/09, conforme al-
terada (“Instrução CVM 476” e “Oferta”, respectivamente); (ii) a exclu-
são do direito de preferência dos atuais acionistas titulares de ações
ordinárias da Cia. (“Acionistas”) no âmbito da Oferta, nos termos do
Art. 172, inciso I, da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”)
e do Art. 8º do Estatuto Social da Cia., e a concessão exclusivamente
aos Acionistas do direito de prioridade na subscrição de até a tota-
lidade das Ações a serem colocadas por meio da Oferta, conforme
procedimentos que serão divulgados por meio de fato relevante, bem
como seus termos e condições; e (iii) autorização para que a diretoria
da Cia. pratique todos os atos e tome todas as medidas necessárias
à implementação da Oferta, bem como ratificar todos os atos já pra-
ticados pela diretoria da Cia. relacionados à Oferta e à sua implemen-
tação. 5. Deliberações: Após debate sobre as matérias da ordem do
dia, os conselheiros participantes deliberaram, por unanimidade e sem
ressalvas, o seguinte: 5.1. Realização da Oferta. Aprovar a realização
da Oferta, de acordo com os principais termos e condições abaixo
descritos; 5.1.1. A Oferta consistirá na distribuição primária de, inicial-
mente, 22.000.000 de novas Ações a serem emitidas pela Cia. dentro
do limite do capital autorizado previsto no Art. 7º do Estatuto Social, a
ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, sob a
coordenação do Banco BTG Pactual S.A. (“Coordenador Líder”), Ci-
tigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A. (“Citi”), Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil)
S.A. (“Credit Suisse”), Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), Banco Safra
S.A. (“Safra”) e Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” e, em con-
junto com o Coordenador Líder, o Citi, o Credit Suisse, o Itaú BBA e
o Safra, “Coordenadores da Oferta”) em conformidade com a Lei
6.385/76, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”),
a Instrução CVM 476, o Código ANBIMA de Regulação e Melhores
Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Pú-
blicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Va-
lores Mobiliários, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”) e demais
disposições legais aplicáveis, incluindo o Regulamento do Novo Mer-
cado da B3 e o Ofício Circular 087/14-DP, emitido pela B3 S.A. - Bra-
sil, Bolsa, Balcão (“B3”) em 28/11/14 (“Ofício 87/14”), nos termos do
Contrato de Distribuição da Oferta, a ser celebrado entre a Cia. e os
Coordenadores da Oferta (“Contrato de Distribuição”). 5.1.2. Simulta-
neamente, serão realizados esforços de colocação das Ações no ex-
terior pelo BTG Pactual US Capital LLC, Citigroup Global Markets,
Inc., Credit Suisse Securities (USA) LLC, Itau BBA USA Securities,
Inc., Safra Securities LLC e Santander Investment Securities Inc.
(“Agentes de Colocação Internacional”) (i) nos Estados Unidos, exclu-
sivamente para investidores institucionais qualificados (qualified insti-
tutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, con-
forme definidos na Regra 144A, em operações isentas de registro,
previstas no Securities Act e nos regulamentos editados ao amparo
do Securities Act; e (ii) nos demais países, que não os Estados Uni-
dos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não resi-
dentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou não constituídos de
acordo com as leis desse país (non-U.S. persons), nos termos da Re-
gulation S, no âmbito do Securities Act, e observada a legislação apli-
cável no país de domicílio de cada investidor, em qualquer dos casos,
que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de in-
vestimento regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo
BACEN e/ou pela CVM (“Investidores Estrangeiros”), sem a necessi-
dade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e
colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de
capitais de outro país, inclusive perante a Securities and Exchange
Commission. Os esforços de colocação das Ações junto a Investido-
res Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados nos ter-
mos do Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a
Cia. e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Coloca-
ção Internacional”). 5.1.3. Até a data de conclusão do Procedimento
de Bookbuilding (conforme abaixo definido), inclusive, a quantidade de
Ações inicialmente ofertadas poderá, a critério da Cia., em comum
acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 35%,
ou seja, até 7.700.000 ações ordinárias de emissão da Cia., nas mes-
mas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas, as quais se-
rão destinadas a atender eventual excesso de demanda que venha a
ser constatado no momento em que for fixado o Preço por Ação. As
Ações serão colocadas em regime de melhores esforços de coloca-
ção, com garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coorde-
nadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e
de acordo com os limites individuais assumidos por cada um dos Co-
ordenadores da Oferta, conforme indicado no Contrato de Colocação
(“Garantia Firme de Liquidação”). A Garantia Firme de Liquidação é
vinculante a partir do momento em que for enviado o Comunicado de
Início, concluído o Procedimento de Bookbuilding e fixado o Preço por
Ação, conforme aplicável, assinados o Contrato de Colocação e o
Contrato de Colocação Internacional, cumpridas as condições prece-
dentes neles dispostas e disponibilizado o Memorando Definitivo para
os investidores profissionais. 5.1.4. O preço por Ação (“Preço por
Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de
intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a in-
vestidores profissionais, nos termos do Art. 9ºA da Instrução CVM nº
539, de 13/11/13, conforme alterada, no Brasil, pelos Coordenadores
da Oferta, e, no exterior, junto a Investidores Estrangeiros, pelos
Agentes de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a co-
tação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Cia. na B3
na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de inte-
resse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume
e preço) pelas Ações, coletadas junto a investidores profissionais e
Investidores Estrangeiros (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprova-
do pelo Conselho de Administração da Cia. Nos termos do Art. 170,
§1º, inciso III, da Lei das S.A., a escolha do critério para determina-
ção do Preço por Ação é justificada pelo fato de que o Preço por
Ação será aferido de acordo com a realização do Procedimento de
Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os investidores profis-
sionais e Investidores Estrangeiros apresentarão suas intenções de in-
vestimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de
emissão da Cia. na B3, e, portanto, não promovendo a diluição in-
justificada dos Acionistas da Cia. 5.1.5. Não será admitida a distribui-
ção parcial no âmbito da Oferta. 5.1.6. A totalidade dos recursos lí-
quidos provenientes da Oferta será destinada para antecipar o crono-
grama de investimentos orgânicos da Cia. (campanhas de desenvol-
vimento dos Campos de Frade, Wahoo, Polvo e Tubarão Martelo),
bem como suportar financeiramente novas aquisições. 5.1.7. As de-
mais características da Oferta constarão do fato relevante da Oferta,
que será divulgado nesta data, nos termos da legislação aplicável.
5.2. Exclusão do Direito de Preferência e Concessão de Direito de
Prioridade. Aprovar a exclusão do direito de preferência dos Acionis-
tas no âmbito da Oferta, nos termos do Art. 172, inciso I da Lei das
S.A. e do Art. 8º do Estatuto Social da Cia., e a concessão de direito
de prioridade aos Acionistas para subscrição de até a totalidade das
Ações objeto da Oferta, de forma a assegurar a participação dos
Acionistas na Oferta, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Prio-
ritária”). Observado o disposto no Art. 9º-A, §5º, da Instrução CVM
476, não será admitida a negociação ou cessão, total ou parcial, dos
direitos de prioridade dos Acionistas a quaisquer terceiros, incluindo
entre os próprios Acionistas. 5.3. Autorização para Prática de Atos.
Aprovar a autorização para que os membros da diretoria da Cia. pra-
tiquem todos os atos e tomem todas as medidas necessárias à im-
plementação da Oferta, incluindo, sem limitação, a celebração de con-
tratos com os Coordenadores da Oferta, os Agentes de Colocação In-
ternacional e a B3 para a colocação das Ações da Oferta no Brasil e
no exterior, bem como a ratificação de todos os atos já praticados pe-
la diretoria relacionados à Oferta e à sua implementação. 6. Encer-
ramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer ou-
tra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou
a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os
presentes. RJ, 17/01/21. Mesa: Nelson de Queiroz S. Tanure -Pre-
sidente do Conselho de Administração e da Mesa, Higor Favoreto da
Silva Biana -Secretário da Mesa. Membros do Conselho de Admi-
nistração: Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure -Presidente do
Conselho de Administração, Emiliano Fernandes Lourenço Gomes -
Vice-Presidente do Conselho de Administração, Felipe Bueno da Sil-
va -Membro Titular, Felipe Villela Dias -Membro Titular, Gustavo
Rocha Gattass -Membro Titular,Marcia Raquel Cordeiro de Aze-
vedo -Membra Titular,Roberto Bernardes Monteiro -Membro Ti-
tular. Jucerja em 26/01/2021 sob o nº 4004526. Bernardo F. S.
Berwanger - Secretário Geral.
Id: 2294599
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de janei-
ro de 2021. 1. Data, Hora e Local: Realizada às 10:00 (dez) horas
do dia 14 de janeiro de 2021, de modo parcialmente digital, nos ter-
mos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, con-
forme alterada (“ICVM nº481/2009”), com componente presencial na
sede social da Technos S.A. (“Companhia”), na Cidade e Estado do
Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3434, 3º andar, Barra da
Tijuca, CEP 22640-102. 2. Convocação: O edital de convocação foi
publicado na forma do disposto no artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor (“Lei das So-
ciedades por Ações”), nos dias 06, 07 e 08 de janeiro de 2021 nos
jornais Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nas folhas 16,
02/03 e 02, e Jornal Monitor Mercantil, nas folhas 06, 06 e 06, res-
pectivamente. 3. Mesa: Presidida pela Sra. Daniela de Campos Pires
Denne e secretariada pelo Sr. Ricardo Garcês Lessa, nos termos do
artigo 9º, §2º do Estatuto Social da Companhia. 4. Presença: Presen-
tes acionistas representando 12.675.944 das ações da Companhia, re-
presentativas de 16,15% do capital social votante da Companhia, con-
forme se verifica das assinaturas no “Livro de Presença de Acionis-
tas”. 5. Ordem do Dia: Reuniram-se os acionistas da Companhia pa-
ra examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia em
sede de Assembleia Geral Extraordinária: (i) deliberar sobre o Plano
de Opção de Compra de Ações da Companhia; (ii) deliberar sobre o
Plano de Concessão de Ações Restritas (Matching) da Companhia; e
(iii) deliberar sobre o cancelamento dos Planos de Opções de Com-
pra de Ações da Companhia atualmente vigentes. 6. Lavratura da
Ata e Publicação: Por unanimidade dos votos válidos dos acionistas
presentes, foi aprovada a lavratura da ata desta Assembleia na forma
de sumário e sua publicação com a omissão das assinaturas dos
acionistas presentes, conforme autorizam os parágrafos 1º e 2º do ar-
tigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. 7. Deliberações: Após
exame e discussão dos assuntos constantes da ordem do dia, os
acionistas presentes deliberaram, ressalvadas as abstenções, o se-
guinte: 7.1. Aprovar, por unanimidade dos votos válidos, tendo sido
computados 5.974.757 votos a favor e sem quaisquer restrições e re-
gistrado nenhum voto contrário e 6.701.187 abstenções, o Plano de
Opção de Compra de Ações da Companhia, conforme redação pre-
vista no Anexo D da Proposta da Administração. 7.2. Aprovar, por
unanimidade dos votos válidos, tendo sido computados 1.972.700 vo-
tos a favor e sem quaisquer restrições e registrado nenhum voto con-
trário e 10.703.244 abstenções, o Plano de Concessão de Ações Res-
tritas (Matching) da Companhia, conforme redação prevista no Anexo
MCFL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 23.820.645/0001-76 NIRE JUCERJA 333.0031861-5
Extrato de Ata da Assembléia Geral Extraordinaria de Acionistas
Realizada em 31 de Maio de 2019. Local e Presenças: sede social
da Companhia, localizada na Cidade do Estado do Rio de Janeiro, na
Av. das Américas, nº 3434 - Bloco 07 - Sala 201 (parte), Barra da
Tijuca. Acionistas representando 100% do capital social. Deliberações
Tomadas por Unanimidade: Aprovada a exclusão do parágrafo único
do art. 10, bem como a alteração no art. 10 e art. 11 do Estatuto
Social, que passará vigorar nos seguintes termos: “Artigo 10 - A re-
presentação ativa e passiva da Companhia será exercida (i) por 02
(dois) Diretores, em conjunto; (ii) por 01 (um) Diretor em conjunto com
01 (um) procurador; (iii) por 02 Procuradores em conjunto; ou (iii) por
01 (um) Procurador, isoladamente”, “Artigo 11 - Os Diretores, sempre
em conjunto de 2 (dois), poderão nomear e constituir procuradores
com poderes específicos e exclusivos para, em conjunto ou isolada-
mente, representar a Companhia na prática dos atos e operações que
forem definidos nos respectivos instrumentos, sendo vedada a outorga
de mandato com poderes genéricos de administração.”. Arquivada na
JUCERJA em 18/09/2019 sob o nº 00003762685, Sec. Geral Ber-
nardo F. S. Berwanger e encontra-se disponível para consulta na
sede social da Companhia.
Id: 2294689

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