Atas. Publicação 031_2021 - Ata da 58ª AGE

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR

CNPJ/ME N° 08.560.444/0001-93

NIRE 52300010926

COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO

REGISTRO CVM Nº 2139-3

Ata da 58ª Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas ("Assembleia") da Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Celgpar"), convocada na forma da Lei n° 6.404, de 15.12.1976, Lei nº 13.303, de 30.06.2016, normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Estatuto Social, de 28.10.2020. 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 9 (nove) de julho de 2021, às 9 (nove) horas, na Rua 2, Quadra A-37, nº 505, Edifício Gileno Godói, 1º Andar, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-180, em Goiânia - Goiás, endereço de unidade administrativa da Celgpar, decorrente de disposição presente no Art. 124, § 2º (segunda parte), da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, com circulação no Suplemento do Diário Oficial da União, em 17.12.1976. 2. CONVOCAÇÃO: Publicação do Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária ("Edital de Convocação"), no Diário Oficial do Estado de Goiás e no jornal O Hoje, em 09.06.2021, 10.06.2021 e 11.06.2021; sendo também inserido no portal da Comissão de Valores Mobiliários e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, sucessora da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros, pelo sistema Empresas.Net, na Categoria "Assembleia", Tipo "AGE" e Espécie "Edital de Convocação". 3. ORDEM DO DIA: 1. Os resultados da avaliação contábil da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg GT ("Celg GT"), elaborada pela Berkan Auditores Independentes S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 21.449.300/0001-22 ("Laudo de Avaliação Contábil"), e da avaliação econômico-financeira da Celg GT, com relação exclusivamente às suas atividades de transmissão, elaborada pelo Consórcio Estruturador CRH Celg Energia; 2. A "Proposta da Administração Para a 58ª Assembleia Geral Extraordinária" sobre (i) a cisão parcial da Celg GT para a criação da companhia Celg Transmissão S.A. - Celg T ("Celg T"); (ii) a nova estrutura do leilão de desestatização da futura Celg T, bem como sobre (iii) o preço mínimo de venda da totalidade das ações da futura Celg T; 3. O Protocolo e Justificação de Cisão Parcial seguida de Incorporação de Acervo Líquido Cindido, celebrado entre Celg GT e Celgpar ("Protocolo"); 4. A ratificação da escolha da Berkan Auditores Independentes S/S, para proceder à avaliação do patrimônio líquido da Celg GT e do acervo líquido a ser cindido, com a respectiva elaboração do Laudo de Avaliação Contábil; 5. A cisão parcial da Celg GT com versão do acervo líquido cindido para a Celgpar, nos termos e condições descritos no Protocolo e conforme Laudo de Avaliação Contábil; 6. Autorizar a Diretoria a tomar todas e quaisquer providências necessárias para dar efetividade às matérias deliberadas nos itens 1 a 5 e concluir a cisão parcial da Celg GT e a alienação da totalidade das ações da futura Celg T, de propriedade da Celgpar; e 7. Autorização de execução de atos relativos à publicação da ata da Assembleia e das respectivas deliberações. 4. PRESENÇA: Regularidade do acionista foi conferida; presente o acionista Goiás Governo do Estado ("Governo de Goiás"), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da Economia - CNPJ/ME sob o número 01.409.580/0001-38, proprietário de 77.850.603 (setenta e sete milhões, oitocentas e cinquenta mil, e seiscentas e três) ações ordinárias, correspondentes a 99,90013 % (noventa e nove inteiros, e noventa mil e treze centésimos de milésimos por cento) do capital votante; representado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, conforme disposição presente na alínea "g", do Inciso VII, do Art. 44, da Lei nº 20.491, de 25.06.2019, divulgada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 26.06.2019, Inciso VII, do Art. 4º, do Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, aprovado pelo Decreto nº 9.581, de 12.12.2019, com...

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