A invasão da privacidade por meio da internet

AutorDavi Antunes Pavan
CargoGraduando em Direito (UNOPAR)
Páginas43-47

    Artigo redigido sob orientação do professor Junio Cesar Mangonaro (UNOPAR).

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1 Introdução

Verifica-se, ao longo da história do homem, a necessidade e o instinto de superação do seu espaço geográfico, juntamente com a constante preocupação em manter registros sobre suas vidas. Detentor destes sentimentos, retratava diariamente detalhes em pedras, entalhando madeiras, dominando a escrita; finalmente partiu para a conquista do espaço, com a descoberta de novas terras. Contudo, tanto para a escrita, bem como para a superação geográfica, uma importante área também tinha de evoluir, ou seja, a matemática, pois os cálculos seriam de grande importância para tais processos de evolução.

Destarte, eis que a matemática impulsionou todo o avanço tecnológico, inclusive no âmbito da informática. Assim, no século passado, mais precisamente na década de trinta, o matemático britânico Alan Turing demonstrou a possibilidade de uma determinada máquina executar instruções lógicas e armazenar informações; para tanto, utilizaria de um sistema binário, onde o algarismo "1" representaria verdadeiro, enquanto que o algarismo "0", falso (PAESANI, 2000, p. 22). Todavia, naquele momento, o mesmo não sabia que estava dando subsídios para a criação do alfabeto dos computadores eletrônicos, a base da linguagem para a qual todas as informações são traduzidas e na qual são armazenadas e utilizadas no interior do computador. (GATES, 1995, p. 37-38).

Na década seguinte, nos Estados Unidos, na Universidade da Pensylvania, o primeiro computador de grande porte foi criado para resolver problemas balísticos, sendo John Presper Eckert e John W. Mauchly seus inventores. Tal foi chamado de ENIAC (Electrical Numerical Integrator and Calculator), e mais se assemelhava a uma calculadora gigante, tinha 17.468 válvulas de 16 tipos diferentes, ocupava uma sala inteira, pois tinha mais de 30 metros de largura por 3 metros de altura (SILVA, 2003).

Algumas décadas se passaram até que a computação começasse a habituar escritórios e casas; eis que, atualmente, o computador se transformou em uma ferramenta vital de qualquer atividade social, sendo praticamente impossível imaginar qualquer ação humana que prescinda, em todas as suas fases, a era da informática (RAHAL, 2003).

Eis que a Internet dá seus primeiros passos, em 1969, na organização Advanced Reserarch Projects Agency - Rede de Agência de Projetos de Pesquisa

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Avançada (ARPANET) - nos Estados Unidos (BRASIL, 2000, p. 19)1.

Desta forma, com o computador e o advento da Internet, surge um novo espaço de interação entre os homens, isto é, os mesmos possibilitaram a criação de um novo mecanismo de comunicação; esse se tornou um meio em que os usuários são livres emissores e receptores de informação.

Contudo, com o alcance cada vez maior de informações, a redução de custos, dentre outras vantagens e facilidades, fez com que, nesse novo espaço, surgissem novas problemáticas e novas situações a serem enfrentadas pelo homem moderno.

2 A Proteção à Intimidade, à Vida Privada, à Privacidade
2. 1 Conceitos e Diferenciações

Em 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas estabelece por meio de um documento intitulado Declaração Universal dos Direitos do Homem os direitos de liberdade além das fronteiras físicas dos Estados e os meios de proteção aos mesmos (DECLARAÇÃO..., 2005).

Esse documento é de suma importância, haja vista que nele se encontram proteções inerentes à vida privada, à luz do art. 12:

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. (RAHAL, 2003, p. 30).

Por seu turno, o art. 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto n° 678, de 06-11-92, dispõe que "toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade" (RAHAL, 2003, p. 30).

A acuidade de tais direitos eleva-se na medida em que a autonomia da vida privada passa a ser ameaçada em decorrência das novas modalidades de invasão científica e tecnológica.

Nesse sentido, a Constituição da República de 1998 corroborou invioláveis nos dizeres do artigo 5°, X, "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado do direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". (BRASIL, 2004).

Rahal (2003, p. 32) reza "[...] que a inovação constitucional teve direta relação com a publicidade inerente à mídia, ao exercício da liberdade de informação e às inovações tecnológicas".

Entretanto, várias são as denominações utilizadas no que tange ao direito à intimidade, quase sempre equivalente ao direito à privacidade e à vida privada. Todavia, consoante Moraes (2004, p. 208), em sua obra Direito Constitucional, nos ensina que: a intimidade relaciona-se às relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa, suas relações familiares e de amizade, enquanto a vida privada envolve todos os demais relacionamentos humanos, inclusive os objetivos, tais como relações comerciais, de trabalho, de estudo, etc.

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