ATO ADMINISTRATIVO N° 45, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Páginas213-213
Data31 Março 2021
Data de publicação06 Abril 2021
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo
SectionDO1

ATO ADMINISTRATIVO N° 45, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a flexibilização dos prazos de pagamentos das anuidades do exercício de 2021 para pessoa física e jurídica em função da pandemia decorrente do Coronavírus - COVID-19;

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k" do art. 34 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando o disposto na Decisão Plenária nº 1.642 de 29 de setembro de 2020 do Confea, que fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea;

Considerando o Ato nº 44 de 17 de novembro de 2020 do Crea-SP, que dispõe sobre os valores de Anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas, de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de Serviços e de Multas no exercício de 2021.

Considerando as medidas adotadas pelo Crea-SP, por Despacho exarado em 20 de março de 2020, para conter a propagação do vírus COVID-19 (coronavírus) e reduzir os riscos de contaminação, com o objetivo de preservar a saúde de todos, mediante o afastamento dos colaboradores pertencentes aos grupos de risco, bem como a instituição dos trabalhos em sistema home office;

Considerando a Decisão Plenária nº PL-0286/2021 de 26 de março de 2021 do Confea, que altera a forma de recolhimento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas contida no Anexo da Decisão Plenária nº PL-1642/2020 e da outras providências, possibilitando a flexibilização do vencimento sem...

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