ATO CONVOCATÓRIO Nº 10, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação05 Outubro 2020
Páginas136-136
Data02 Outubro 2020
ÓrgãoIneditoriais,COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
SeçãoDO3

ATO CONVOCATÓRIO Nº 10, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO PARA CAMPEONATOS BRASILEIROS INTERCLUBES® - CBI, tendo como fundamento os recursos remanescentes das loterias recebidos no contexto do art. 56, § 10, da Lei nº 9.615/1998; o Estatuto Social, os Regulamentos e os Manuais deste Comitê, especialmente o Regulamento de Campeonatos Brasileiros Interclubes - RCBI; o Programa de Formação de Atletas do CBC; e o Mapa Estratégico do CBC.

1. DOS PARTÍCIPES DO ATO CONVOCATÓRIO

1.1. Podem participar do presente Ato Convocatório:

a) Entidades de Prática Desportiva - EPD integradas ao CBC, denominadas neste Ato Convocatório apenas como Clubes, na condição de Sediantes e/ou Participantes.

b) Entidades Nacionais de Administração do Desporto - ENAD, componentes do Sistema Nacional do Desporto - SND, na forma do art. 13, da Lei nº 9.615/1998, prioritariamente de esportes olímpicos, denominadas neste Ato apenas como Confederações, abarcando também as Ligas Esportivas Nacionais, credenciadas pelas respectivas Confederações.

1.2. As entidades interessadas devem atender todas as regras previstas no presente Ato Convocatório, no RCBI, demais Regulamentos e Resoluções do CBC, além de estarem plenamente regulares perante o CBC.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro, por meio de execução de recursos de forma direta pelo CBC, para a realização de competições nacionais, na forma de Campeonatos Brasileiros Interclubes® - CBI, prioritariamente de esportes olímpicos, organizados pelas Confederações ou Ligas Esportivas Nacionais, das quais participem Clubes integrados ao CBC.

3. DO APOIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE CBI

3.1. O apoio ofertado pelo CBC para a realização de CBI são, exclusivamente, para as seguintes despesas elegíveis:

a) Passagem Aérea: para deslocamento interestadual de atletas e comissão técnica dos Clubes integrados ao CBC, da cidade da sede do Clube à cidade do campeonato e o respectivo retorno, bem como da equipe de arbitragem e coordenação técnica das Confederações ou Ligas Esportivas Nacionais do respectivo campeonato, das cidades de origem à cidade do campeonato e o respectivo retorno; e/ou

b) Hospedagem: para estadia de atletas e comissão técnica dos Clubes integrados ao CBC, bem como da equipe de arbitragem e coordenação técnica das Confederações ou Ligas Esportivas Nacionais do respectivo campeonato, na cidade onde ocorrerá o evento, durante o período de sua participação, com requisito de 03 (três) estrelas ou equivalente, conforme classificação do Poder Executivo Federal, respeitando níveis de distância em relação ao local do evento.

4. DA...

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