ATO CONVOCATÓRIO Nº 9-A: EIXO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
Páginas | 145-145 |
Data de publicação | 03 Fevereiro 2022 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Órgão | Ineditoriais,COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES |
Section | DO3 |
ATO CONVOCATÓRIO Nº 9-A: EIXO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC (Ciclo de Formação Esportiva 2021-2024 - Ano II)
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
CNPJ 00.172.849/0001-42
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 09-A: EIXO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA 2021-2024, Ano II, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o Estatuto Social, os Regulamentos, os Manuais, o Programa de Formação de Atletas, o Plano de Aplicação de Recursos - Ano II e o Mapa Estratégico do CBC, bem como o Edital do Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Ciclo de Formação Esportiva 2021-2024.
1. DAS PREMISSAS
1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas no Edital nº 09 do Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo de Formação Esportiva 2021-2024.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, pelos CLUBES filiados ao CBC, necessários para o desenvolvimento de esportes olímpicos, a serem disponibilizados aos atletas em formação permanente, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o Edital do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos, para o Ciclo de Formação Esportiva 2021-2024, Ano II.
3. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.1. A fonte orçamentária é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, previstos no item 2 da alínea "e" do inciso I e o item 2 da alínea "e" do inciso II do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 09-A estão estimados em R$ 55.323.694,51 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), integralmente voltados à aquisição de materiais e equipamentos esportivos pelos CLUBES filiados ao CBC.
3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 09-A respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC por meio do Edital do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para Ciclo de Formação Esportiva 2021-2024, Ano II do Plano de Aplicação de Recursos.
3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado na fase de avaliação, seleção e aprovação dos projetos, a critério do CBC, desde que respeitado o limite empenhado/comprometido no Edital do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos para Ciclo de Formação Esportiva 2021-2024, Ano II, e que haja disponibilidade de recursos para custear outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos termos deste Ato Convocatório, além daqueles já abrangidos pelo valor acima estipulado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 09-A, poderão participar desta seleção todos os CLUBES filiados primários e plenos ao CBC, que até o dia 31/07/2022:
a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC;
b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Digital do CBC;
c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, válida e vigente, por meio do aporte do documento diretamente na Plataforma Digital do CBC;
d) tiveram aprovada sua capacidade técnica e operacional;
e) atendam todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 09-A, respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC.
4.2. Não poderão participar do presente Ato Convocatório nº 09-A os CLUBES filiados que já participaram do Ato Convocatório nº 09 de 2021.
4.3. Cada CLUBE participante deverá apresentar um único projeto.
5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DO MÉRITO ESPORTIVO - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO
5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório, no endereço eletrônico do CBC e no Diário Oficial da União - DOU, o CLUBE interessado terá o período de 1º a 31/07/2022 para encaminhar ofício digitalizado para o e-mail atoconvocatorio9a@cbclubes.org.br, subscrito pelo Dirigente Máximo do CLUBE, contendo o seguinte:
a) manifestação de interesse em participar do presente Ato Convocatório;
b) solicitação de acesso à Plataforma Digital do CBC, na qual serão veiculadas as diversas fases do presente Ato Convocatório;
c) indicação do responsável técnico pelo Projeto, apresentando seu nome completo; número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; telefone(s); e endereço eletrônico.
5.2. Até o dia 31/07/2022, o CLUBE deverá acessar a Plataforma Digital do CBC para:
a) Atualizar, se for necessário, o(s) esporte(s) olímpicos(s) que desenvolve e o(s) respectivo(s) comprovante(s) de que se encontra filiado, para cada esporte olímpico listado, a pelo menos uma ENAD (Confederação), ou à correspondente Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação), ou, ainda, a uma...
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