ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 15 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação16 Maio 2023
Data15 Maio 2023
Páginas32-44
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Conselho Nacional de Política Fazendária
SeçãoDO1

ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 15 DE MAIO DE 2023

Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 58/22.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100592/2023-11, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/17, torna público:

Art. 1º Os valores de referência para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, ficam divulgados na forma do Anexo I deste ato.

Art. 2º No Anexo II deste ato, consta nota explicativa definindo os critérios para a classificação das mercadorias de acordo com o enquadramento dos produtos.

Art. 3º No Anexo III deste ato, consta uma lista exemplificativa, não exaustiva, por grupo de descrição de produto dos itens de cada grupo.

Art. 4º O Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, fica revogado.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO I

Item

CEST

NCM

Descrição CEST

Descrição PRODUTO

Referência (Kg)

1

17.031.01

1905.90.90

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

Salgadinhos produzidos a base de pelets de trigo

R$ 23,28

Demais salgadinhos diversos derivados de farinha de trigo

R$ 18,05

2

17.047.01

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo

Macarrão Instantâneo

R$ 13,15

Macarrão Instantâneo em embalagem térmica

R$ 40,76

3

17.048.00

1902.30.00

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02

Massas Cozidas Não Recheadas

R$ 22,28

4

17.048.02

1902.20.00

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

Lasanha

R$ 19,40

Salgado

R$ 33,62

Macarrão

R$ 19,20

Demais massas recheadas

R$ 16,89

5

17.049.02

17.049.05

1902.11.00

1902.19.00

- Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos

Massas alimentícias do tipo grano duro

R$ 14,40

- Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

6

17.049.03

17.049.06

1902.19.00

1902.11.00

- Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

Massas frescas refrigeradas (para pastel, lasanha, folhadas e semelhantes)

R$ 7,23

- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

Demais massas do tipo comum

R$ 6,35

7

17.049.04

17.049.07

1902.19.00

1902.11.00

- Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo

Outras massas alimentícias do tipo sêmola

R$ 7,11

- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo

8

17.050.00

1905.20

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

Pão de alho

R$ 21,11

Pão de mel

R$ 28,93

Demais pães de especiarias

R$ 24,44

9

17.051.00

1905.20.90

Bolo de forma, inclusive de especiarias

Bolo de forma, inclusive de especiarias

R$ 28,76

10

17.052.00

1905.20.10

Panetones

Panetone Tradicional

R$ 23,53

Panetone com Recheio ou com Cobertura

R$ 38,29

Colomba

R$ 39,66

Panetone Salgado

R$ 34,52

Demais panetones

R$ 47,59

11

17.053.00

17.056.02

1905.31.00

1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados

Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem inferior a 300g)

R$ 18,99

Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem maior ou igual 300g)

R$ 12,57

de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem inferior a 300g)

R$ 19,16

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem maior ou igual 300g)

R$ 12,74

Biscoito Salgado tipo Salt Recheado

R$ 27,14

Biscoito Salgado tipo Snacks

R$ 18,99

Biscoito Salgado Integral ou com Cereais ou Light

R$ 13,06

Outros biscoitos salgados

R$ 32,56

Biscoito Doce Amanteigado

R$ 16,55

Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha - Todos Com Cacau

R$ 12,15

Biscoito Doce tipo Cookies

R$ 28,93

Biscoito Doce Integral ou com Cereais ou Light

R$ 21,11

Biscoito Doce com Recheio

R$ 15,47

Biscoito Doce do tipo Tortinha

R$ 20,24

Biscoito Doce com Cobertura

R$ 39,14

Biscoito Doce tipo Cristal

R$ 13,73

Biscoito Doce com Cacau

R$ 18,54

Biscoito Doce tipo Champanhe

R$ 40,09

Outros biscoitos doces

R$ 48,11

12

17.053.01

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam

Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha

R$ 11,18

adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053

Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha - Integral

R$ 13,63

Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha - Sabor Leite

R$ 12,77

Biscoito do tipo Tareco

R$ 15,30

Biscoito Folhado

R$ 14,87

Biscoito Doce sem Recheio

R$ 19,41

Biscoito Doce Leite ou Sabor Leite

R$ 14,17

Biscoito Doce tipo Sequilho

R$ 16,53

Biscoitos Sortidos

R$ 10,99

Outros biscoitos ou bolachas de consumo popular

R$ 9,18

13

17.053.02

17.056.00

1905.31.00

1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular

Cream Cracker (inclusive Cracker Mini e Petit)

R$ 11,18

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

Cream Cracker Integral

R$ 12,94

Cream Cracker Amanteigado ou Sabor Manteiga

R$ 12,04

Cream Cracker Aperitivos

R$ 25,55

Biscoito Salgado Cracker do tipo Salpet

R$ 16,48

Água e Sal

R$ 11,59

Água e Sal Integral ou com Cereais

R$ 17,36

14

17.057.00

1905.32.00

"Waffles" e "wafers" - sem cobertura

"Waffles" e "wafers" - sem cobertura

R$ 16,13

15

17.058.00

1905.32.00

"Waffles" e "wafers" - com cobertura

"Waffles" e "wafers" - com cobertura

R$ 36,67

16

17.059.00

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

Torrada

R$ 20,77

Torrada tipo Snack

R$ 28,80

17

17.060.00

1905.90.10

Outros pães de forma

Pão de Forma Tradicional

R$ 12,17

Pão de Forma Integral ou Com Grãos

R$ 12,38

18

17.062.00

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

Pão de hambúrguer ou hot dog não congelado

R$ 10,85

Pão de hambúrguer ou hot dog congelado

R$ 9,57

Outros pães

R$ 13,02

19

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

Outros bolos industrializados

R$ 21,29

Pizza

R$ 25,65

Farinha de rosca

R$ 10,46

Demais produtos de panificação não especificados

R$ 23,50

20

17.062.02

1905.90.20 1905.90.90

Casquinhas para sorvete

Casquinhas para sorvete

R$ 11,64

21

17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g

Pão francês até 200g

R$ 10,80

Pão francês até 200g congelado

R$ 6,82

22

17.063.00

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

Pão denominado knackebrot

R$ 14,87

23

17.064.00

1905.90

Demais pães industrializados

Pão do tipo Tortilha

R$ 15,72

Demais pães industrializados

R$ 16,29

ANEXO II

REGRAS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

Essa nota explicativa tem por objetivo definir os critérios para a classificação das mercadorias no intuito de evitar eventuais conflitos de enquadramento dos produtos, conforme os itens previstos no Anexo I deste Ato COTEPE/ICMS, bem como estabelecer o procedimento a ser adotado pelos contribuintes quando de eventual solicitação de revisão dos valores de referência.

A classificação e o enquadramento dos produtos nos valores de referência elencados no Anexo I regem-se pelas seguintes regras:

Regra 1 - Previsão expressa em lista de produtos;

Regra 2 - Prevalência entre categorias;

Regra 3 - Classificação residual.

Os critérios de classificação utilizam-se sucessivamente, na ordem em que são apresentados. Assim, em caso de eventual dúvida ou aparente conflito no que se refere ao enquadramento de um produto em seu respectivo valor de referência, a Regra 2 só será utilizada quando não for possível solucionar o problema por meio da aplicação da Regra 1. De forma análoga, quando as Regras 1 e 2 forem inoperantes, aplica-se a Regra 3.

REGRA 1 - Previsão expressa em lista de produtos

I) A Regra 1 começa por determinar os produtos cujos...

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