ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB) Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Páginas15-15
Data16 Fevereiro 2022
Data de publicação03 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB) Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria SRRF-07 nº 75, de 27/05/2021, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13113.077217/2021-15, resolve:

Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.244, de 06 de novembro de 2020 do Ministério da Infraestrutura.

Empresa: TRIGONAL ENGENHARIA LTDA

CNPJ Nº 32.040.529/0001-25

Projeto: sinalização de Melhorias na BR-101/RJ

Setor: transporte rodoviário

CNO: não possui

Prazo estimado para execução do trabalho: de janeiro de 2021 a dezembro de 2024.

Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.

Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra...

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