ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 32, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Data de publicação | 06 Junho 2022 |
Páginas | 14-14 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal |
Section | DO1 |
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 32, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.067399/2021-16 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria MME Nº 252 de 27/08/2019, alterada pela Resolução Autorizativa nº 9.810, de 23 03/ 2021.
Empresa: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 2 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ nº 29.103.647/0001-20
Nome do Projeto: UFV Mauriti 2
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Fotovoltaica
CNO : Não Possui
Prazo estimado de execução: entre janeiro de 2022 e abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da publicação da Habilitação inicial concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 41º DE 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 33, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do 13113.079581/2021-10 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da...
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