ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 104, DE 28 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação02 Agosto 2022
Data28 Julho 2022
Páginas101-101
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 104, DE 28 DE JULHO DE 2022

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13042.135391/2021-71, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ALLONDA ENERGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 43.048.301/0001-06.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica

da Central Geradora Eólica denominada Anemus Wind 1, cadastrada com o Código Único do

Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.034498- 2.01, objeto da Resolução Autorizativa

ANEEL nº 10.047, de 25 de maio de 2021, aprovado pela Portaria MME nº 853, de 20/08/2021, destinada ao setor de energia e cuja pessoa jurídica titular do projeto é ANEMUS WIND 1 PARTICIPAÇÕES SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 29.481.536/0001-58.

Art. 3º No período até 12/11/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua...

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