ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/11/2022&jornal=515&pagina=20
Data de publicação03 Novembro 2022
Data31 Outubro 2022
Páginas20-20
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Fiscalização,Coordenação-Geral de Fiscalização
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101532/2022-58, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Turquia

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

WINSTON ONE

R$ 5,00 / vintena

326.000

5) Cigarro

King Size 83mm

6) Embalagem

Rígida

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101533/2022-01, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Turquia

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

WINSTON RED

R$ 5,00 / vintena

702.000

5) Cigarro

Slims 98mm

6) Embalagem

Rígida

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101534/2022-47, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Turquia

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

WINSTON SLIMS BLUE

R$ 5,00 / vintena

502.000

5) Cigarro

Slims 98mm

6) Embalagem

Rígida

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101540/2022-02, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Indonésia

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

CAMEL KRETEK

R$ 5,00 / vintena

1.020.000

5) Cigarro

King Size Slims 85mm

6) Embalagem

Rígida

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT