ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
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Data de publicação | 03 Novembro 2022 |
Data | 31 Outubro 2022 |
Páginas | 20-20 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Fiscalização,Coordenação-Geral de Fiscalização |
Seção | DO1 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101532/2022-58, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) País de Origem |
Turquia |
|
2) Marca Comercial |
3) Preço de Venda a Varejo |
4) Quantidade autorizada de vintenas |
WINSTON ONE |
R$ 5,00 / vintena |
326.000 |
5) Cigarro |
King Size 83mm |
|
6) Embalagem |
Rígida |
|
7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle |
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho |
|
8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101533/2022-01, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) País de Origem |
Turquia |
|
2) Marca Comercial |
3) Preço de Venda a Varejo |
4) Quantidade autorizada de vintenas |
WINSTON RED |
R$ 5,00 / vintena |
702.000 |
5) Cigarro |
Slims 98mm |
|
6) Embalagem |
Rígida |
|
7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle |
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho |
|
8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101534/2022-47, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) País de Origem |
Turquia |
|
2) Marca Comercial |
3) Preço de Venda a Varejo |
4) Quantidade autorizada de vintenas |
WINSTON SLIMS BLUE |
R$ 5,00 / vintena |
502.000 |
5) Cigarro |
Slims 98mm |
|
6) Embalagem |
Rígida |
|
7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle |
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho |
|
8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101540/2022-02, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) País de Origem |
Indonésia |
|
2) Marca Comercial |
3) Preço de Venda a Varejo |
4) Quantidade autorizada de vintenas |
CAMEL KRETEK |
R$ 5,00 / vintena |
1.020.000 |
5) Cigarro |
King Size Slims 85mm |
|
6) Embalagem |
Rígida |
|
7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle |
R$... |
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