ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 112, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/11/2022&jornal=515&pagina=123
Data de publicação10 Novembro 2022
Data09 Novembro 2022
Páginas123-123
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Fiscalização,Coordenação-Geral de Fiscalização
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 112, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2023)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 122 da referida Portaria, DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2017 a 2022, situação normal, e de 2017 a 2023, nos casos de situação especial.

Art. 2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2023 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO

Declaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed

1. Regras Gerais

2. Estrutura de Arquivo

2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica

3. Leiaute

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed)

3.2. Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO)

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

3.4. Registro de informação da operadora de plano de assistência à saúde (identificador OPPAS)

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP)

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP)

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP)

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP)

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS)

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS)

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS)

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed)

4. Tabela de relação de dependência

1 - Regras gerais:

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Regra de preenchimento

Descrição

1

Formato dos campos

Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII);

Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9".

2

Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data

Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.

3

Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (AAAA).

4

Campos numéricos com número de inscrição

Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda;

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.

5

Campos numéricos referentes a valores monetários

Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais;

Os zeros não significativos não devem ser informados;

Os caracteres "." (ponto) e "," (vírgula) não devem ser informados.

6

Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador.

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.

7

Formação dos campos

Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos.

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo.

8

Formação dos registros

Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.

9

Preenchimento dos campos

Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato;

Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.

2 - Estrutura de arquivo

2.1 - Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica

Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPJ - Declarante pessoa jurídica

OPPAS - Operadora de plano de assistência à saúde

TOP - Titular do plano

RTOP - Reembolso do titular do plano

DTOP - Dependente do titular

RDTOP - Reembolso do dependente

PSS - Prestador de serviço de saúde

RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde

BRPPSS - Beneficiário do serviço pago

FIMDmed - Término da declaração

3 - Leiaute do arquivo

3.1 - Registro de informação da declaração (identificador Dmed)

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o 1º (primeiro) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

Dmed

Sim

2

Ano referência

N

Fixo

4

2023

Sim

3

Ano-calendário

N

Fixo

4

2017 a 2023

Sim

4

Indicador de retificadora

C

Fixo

1

S - Retificadora

N - Original

Sim

5

Número do recibo

N

Fixo

12

-

Não

6

Identificador de estrutura do leiaute

C

Fixo

6

-

Não

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

5

Número do recibo

Se a declaração for original, não preencher;

Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir a declaração com assinatura digital.

3.2 - Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO)

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o 2º (segundo) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RESPO

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

DDD

N

Fixo

2

-

Sim

5

Telefone

N

Fixo

9

-

Sim

6

Ramal

N

Variável

6

-

Não

7

Fax

N

Fixo

9

-

Não

8

Correio eletrônico

C

Variável

50

-

Não

3.3 - Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica;

- Deve ser o 3º (terceiro) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo;

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DECPJ

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

4

Tipo do declarante

N

Fixo

1

1 - Prestador de serviço de saúde;

Sim

2 - Operadora de plano de assistência à saúde;

3 - Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano de assistência à saúde.

5

Registro ANS

N

Fixo

6

-

Não

6

CNES

N

Fixo

7

-

Não

7

CPF responsável perante o CNPJ

N

Fixo

11

-

Sim

8

Indicador de situação da declaração

C

Fixo

1

S - Declaração de situação especial;

N - Não é declaração de situação especial.

Sim

9

Data do evento

D

Fixo

8

-

Não

10

Indicador declarante possui registro ANS

C

Fixo

1

S - Declarante possui registro na ANS;

Não

N - Declarante não possui registro na ANS

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

5

Registro ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3"; e campo de ordem 10 - Indicador declarante possui registro ANS igual a "S".

6

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

9

Data do evento

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a "S".

10

Indicador declarante possui registro ANS

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3".

3.4 - Registro de informação da operadora de plano de assistência à saúde (identificador OPPAS)

Regras de validação...

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