ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEMAC/RJO Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação21 Junho 2021
Data16 Junho 2021
Páginas41-41
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal,Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEMAC/RJO Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DEMAC/RJO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto Lei n° 11.488, de 15/06/2007, no Decreto n° 6.144, de 03/07/2007 e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 16682.720762/2021-77, DECLARA:

Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto 6.144/2007, nos exatos termos da Portaria MME/SPDE nº 637/2021:

Empresa: VALE S.A.

CNPJ: 33.592.510/0001-54.

Nome do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XXII, cadastrada com o Código Único do empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037633-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.429, de 10 de dezembro de 2019.

Setor: Geração de Energia Elétrica.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Decreto nº 6.144/2007, art. 3º).

Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime, conforme art. 588, II da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÔNICA PAES BARRETO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEMAC/RJO Nº 4, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o...

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