ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 16, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Páginas15-15
Data de publicação07 Abril 2021
Data15 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 16, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Declara cancelada a certidão de regularidade fiscal

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1° O cancelamento da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida sob o nº 002512019-88888728, em nome de CONSTROI CONSTRUTORA - EIRELI, CEI 90.002.15723/76, emitida em 18/11/2019, tendo em vista a emissão indevida, conforme Processo/Dossiê nº 13116.721044/2021-54.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIO AVITO RIBEIRO FARIA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 17, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Declara cancelada a certidão de regularidade fiscal

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1° O cancelamento da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida sob o nº 002432019-88888736, em nome de CONSTROI CONSTRUTORA - EIRELI, CEI 90.002.15736/79, emitida em 18/11/2019, tendo em vista a emissão...

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