ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA N° 40, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Data09 Abril 2021
Páginas43-43
Data de publicação13 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA N° 40, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10166.729479/2021-63,

DECLARA:

Art. 1° Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., CNPJ 37.349.892/0001-40, com relação ao projeto da Central Geradora Fotovoltaica Futura 6 - UFV Futura 6, do Setor de Energia, com execução de 15/09/2020 a 14/03/2022, nos termos da Portaria n° 501, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 1 de fevereiro de 2021.

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.

Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser...

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