ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MG Nº 245, DE 26 DE JULHO DE 2021
Data de publicação | 06 Agosto 2021 |
Páginas | 42-43 |
Data | 26 Julho 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros |
Seção | DO1 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MG Nº 245, DE 26 DE JULHO DE 2021
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 Nº 334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo Nº 13031.372478/2021-56, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no CNPJ Nº 40.008.239/0001-22 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 .
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela a Portaria MME nº 503 de 28/01/2021 - DOU 01/02/2021, que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI para a empresa Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.892/0001-40., habilitada ao REIDI para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 7 CEG: UFV.RS.BA.037485-7.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.016, de 07/07/2020, pelo DRF-FSA Nº 38, de 07/04/2021 -DOU de 09/04/2021
A coabilitada faz parte do CONSÓRCIO CONSTRUTOR SOLAR FUTURA,CNPJ Nº 40.809.479/0001-26.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
CONSAG ENGENHARIA S A |
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
40.008.239/0001-22 |
NOME DO PROJETO |
Central Geradora Fotovoltaica Futura 7 |
Nº DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria MME nº de 503 de 28/01/2021 - DOU 01/02/2021 |
Nº DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
DRF-FSA Nº 38 de 07/04/2021 -DOU de 09/04/2021 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO conforme Portaria MME |
De 15/09/2020 a 14/03/2022 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAUJO FLORÊNCIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MG Nº 246, DE 26 DE JULHO DE 2021
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 Nº 334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo Nº 13031.372503/2021-00, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no CNPJ Nº 40.008.239/0001-22 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 .
6.4.Foi juntada aos autos do processo administrativo a Portaria MME nº 504 de 28/01/2021 - DOU 01/02/2021, que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI para a empresa Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.892/0001-40., habilitada ao REIDI para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 8 CEG: UFV.RS.BA.037486-5.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.017, de 07/07/2020, pelo DRF-FSA Nº 39, de 07/04/2021 -DOU de 09/04/2021
A coabilitada faz parte do CONSÓRCIO CONSTRUTOR SOLAR FUTURA,CNPJ Nº 40.809.479/0001-26.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
CONSAG ENGENHARIA S A |
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
40.008.239/0001-22 |
NOME DO PROJETO |
Central Geradora Fotovoltaica Futura 8 |
Nº DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria MME nº de 504 de 28/01/2021 - DOU 01/02/2021 |
Nº DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
DRF-FSA Nº 39 de 07/04/2021 -DOU de 09/04/2021 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO conforme Portaria MME |
De 15/09/2020 a 14/03/2022 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAUJO FLORÊNCIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MG Nº 247, DE 26 DE JULHO DE 2021
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 Nº 334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo Nº 13031.372523/2021-72, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no CNPJ Nº 40.008.239/0001-22 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 .
6.4.Foi juntada aos autos do processo administrativo a Portaria MME nº 509 de 29/01/2021 - DOU 01/02/2021, que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI para a empresa Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.350.010/0001-67 habilitada ao REIDI para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Futura 9 CEG: UFV.RS.BA.037487-3.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.018, de 07/07/2020, pelo DRF-FSA Nº 16 de 05/03/2021 -DOU de 09/03/2021
A coabilitada faz parte do CONSÓRCIO CONSTRUTOR SOLAR FUTURA,CNPJ Nº 40.809.479/0001-26.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
CONSAG ENGENHARIA S A |
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
40.008.239/0001-22 |
NOME DO PROJETO |
Central Geradora Fotovoltaica Futura 9 |
Nº DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria MME nº de 509 de 29/01/2021 - DOU 01/02/2021 |
Nº DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
DRF-FSA Nº 16 de 05/03/2021 -DOU de 09/03/2021 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO conforme Portaria MME |
De 15/09/2020 a 14/03/2022 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAUJO FLORÊNCIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MG Nº 248, DE 26 DE JULHO DE 2021
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 Nº 334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo Nº 13031.372568/2021-47, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no CNPJ Nº 40.008.239/0001-22 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 .
6.4.Foi juntada aos autos do processo administrativo a Portaria MME nº 508 de 29/01/2021 - DOU 01/02/2021, que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI para a empresa Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.350.010/0001-67 habilitada ao REIDI para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Futura 10 CEG: UFV.RS.BA.037488-1.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.019, de 07/07/2020, pelo DRF-FSA Nº 13, de 05/03/2021 -DOU de 09/03/2021.
A coabilitada faz parte do CONSÓRCIO CONSTRUTOR SOLAR FUTURA,CNPJ Nº 40.809.479/0001-26.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
CONSAG ENGENHARIA S A |
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
40.008.239/0001-22 |
NOME DO PROJETO |
Central Geradora Fotovoltaica Futura 10 |
Nº DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria MME nº de 508 de 29/01/2021 - DOU 01/02/2021 |
Nº DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
DRF-FSA Nº 13 de 05/03/2021 -DOU de... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO