ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação22 Novembro 2022
Data21 Novembro 2022
Páginas19-19
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15/06/2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6/12/2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31/07/2020, publicada no Diário Oficial de 3/08/2020, tendo em vista o disposto no Decreto n° 6.144, de 3/07/2007, e alterações, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11/10/2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.480334/2021-51 e no processo judicial n° 1001997-64.2022.4.01.0000, declara:

Art. 1° Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, a empresa SUZANO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 16.404.287/0001-55, com relação ao projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de...

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