ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 222, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/12/2022&jornal=515&pagina=97
Data de publicação09 Dezembro 2022
Data02 Dezembro 2022
Páginas97-103
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 222, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.401491/2022-19, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE III ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.409.572/0001-39 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1.652/SPE/MME, de 15 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046557-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.444, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.

Nome da Pessoa Jurídica

VISTA ALEGRE III ENERGIA SPE LTDA

N° de Inscrição no CNPJ

37.409.572/0001-39

Nome do Projeto

Vista Alegre V

N° da Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria Nº 1.652/SPE/MME, de 15 de setembro de 2022

Setor de Infraestrutura Favorecido

Energia

Prazo da Obra Portaria MME

De 15/03/2024 a 15/01/2025

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).

Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.

Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREY SOARES DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 223, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.401492/2022-55, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE IV ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.409.439/0001-82 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1.654/SPE/MME, de 15 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046558-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.445, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.

Nome da Pessoa Jurídica

VISTA ALEGRE IV ENERGIA SPE LTDA

N° de Inscrição no CNPJ

37.409.439/0001-82

Nome do Projeto

Vista Alegre VI

N° da Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria Nº 1.654/SPE/MME, de 15 de setembro de 2022

Setor de Infraestrutura Favorecido

Energia

Prazo da Obra Portaria MME

De 15/03/2024 a 15/01/2025

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).

Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.

Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREY SOARES DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 224, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.401493/2022-08, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE V ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.409.541/0001-88 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1.653/SPE/MME, de 15 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046559-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.446, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.

Nome da Pessoa Jurídica

VISTA ALEGRE V ENERGIA SPE LTDA

N° de Inscrição no CNPJ

37.409.541/0001-88

Nome do Projeto

Vista Alegre VII

N° da Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria Nº 1.653/SPE/MME, de 15 de setembro de 2022

Setor de Infraestrutura Favorecido

Energia

Prazo da Obra Portaria MME

De 15/03/2024 a 15/01/2025

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).

Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.

Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREY SOARES DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 225, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT