ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 251, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação13 Dezembro 2022
Data02 Dezembro 2022
Páginas41-41
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 251, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.452285/2022-69, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE IV LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.302/0001-06 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1718/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044564- 9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.096, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.

Nome da Pessoa Jurídica

BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE IV LTDA

N° de Inscrição no CNPJ

44.607.302/0001-06

Nome do Projeto

BRX Janaúba 4

N° da Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria Nº 1718/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022

Setor de Infraestrutura Favorecido

Energia

Prazo da Obra Portaria MME

De 01/06/2023 a 01/06/2024

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).

Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.

Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREY SOARES DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 252, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.452287/2022-58, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE V LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.085/0001-46 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1716/SPE/MME, de 10 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044565- 7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.097, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.

Nome da Pessoa Jurídica

BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE V LTDA

N° de Inscrição no CNPJ

44.607.085/0001-46

Nome do Projeto

BRX Janaúba 5

N° da Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria Nº 1716/SPE/MME, de 10 de outubro de 2022

Setor de Infraestrutura Favorecido

Energia

Prazo da Obra Portaria MME

De 01/06/2023 a 01/06/2024

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).

Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.

Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREY SOARES DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 253, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.452289/2022-47, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE VI LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.095/0001-81 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1719/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044566- 5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.098, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.

Nome da Pessoa Jurídica

BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE VI LTDA

N° de Inscrição no CNPJ

44.607.095/0001-81

Nome do Projeto

BRX Janaúba 6

N° da Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria Nº 1719/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022

Setor de Infraestrutura Favorecido

Energia

Prazo da Obra Portaria MME

De 01/08/2023 a 06/01/2025

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).

Art. 3°. Concluída a execução do...

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