ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 44, DE 14 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação16 Março 2023
Data14 Março 2023
Páginas300-300
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 44, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.112435/2022-98, declara:

Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica AMP SERVICOS E SOLUCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 08.768.815/0001-27 (integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ: 44.825.343/0001-60).

Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada Global, firmado com a empresa Ciranda 1 Energias Renováveis S.A., CNPJ 35.912.298/0001-90, referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº 90.004.97467/71, para construção de Central Geradora Fotovoltaica, conforme Portaria nº 382/SPE, de 13 de outubro de 2020 e...

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