ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 137, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Páginas16-16
Data de publicação14 Setembro 2020
Data11 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 137, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Reconhece o direito da requerente à utilização do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins- Medicamentos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, no Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, nos arts. 409 a 417 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR n° 19, de 15 de junho de 2020, declara:

Art. 1º Reconhecido o direito da pessoa jurídica PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.945/0001-23, à utilização do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins calculado sobre a receita de venda dos seguintes medicamentos relacionados pela Câmara de Medicamentos - CMED, conforme ofício constante no processo administrativo nº10010.037389/0914-54.

Art. 2º O regime especial de crédito presumido poderá ser utilizado a partir da data de protocolização do pedido na CMED.

ANDRÉ LUIZ ALVES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 138, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 15463.720161/2020-03, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 30.455.661/0001-72.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto 48500.003546/2018-45, aprovado pela Portaria MME nº 188, de 29/08/2018, destinada ao setor de energia elétrica, sendo prazo estimado de execução da obra é de 08/03/2018 a 09/03/2023 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é EKTT1 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 28.443.567/0001-51.

Art. 3º No período até 09/03/2023 , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 10166.736225/2020-11, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da...

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