ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação17 Agosto 2020
Data11 Agosto 2020
Páginas37-37
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Declara alfandegada Instalação Portuária no município de Rio Grande-RS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 11050.721620/2015-00, declara:

Art. 1º Fica alfandegado, como Instalação Portuária, para operar exclusivamente com granéis líquidos e gasosos, o recinto administrado pela empresa Braskem S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.150.391/0039-43, localizado na 2ª Secção da Barra, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande-RS, contendo as seguintes especificações:

I - 10 (dez) Tanques para armazenamento de granéis líquidos (produtos petroquímicos, solventes e combustíveis), identificados como 94TQ01, 94TQ02, 94TQ301, 94TQ302, 94TQ303, 94TQ304, 94TQ305, 94TQ306, 94TQ307 e 94TQ308, com capacidade total de 40.609,168 litros, e tubulações;

II - 02 (duas) plataformas rodoviárias para carga e descarga de caminhões;

III - píer de atracação de embarcações com 75,72 metros.

Art. 2º O presente alfandegamento, nos termos do art. 28, § 1º, inc. I, da Portaria RFB nº 3.518/2011, é concedido até 22/01/2021, data de vencimento do Contrato de Transição nº 1079/2020, celebrado entre a administradora do Recinto e a Superintendência do Porto do Rio Grande/SUPRG.

Parágrafo único. O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT