ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Páginas63-63
Data de publicação17 Janeiro 2020
Data26 Dezembro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Divisão de Administração Tributária
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Cancelar Co-habilitação ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, concedida em caráter precário a pessoa jurídica.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11/10/2019, o constante do processo administrativo nº 18186.721214/2017-12, e do mandado de segurança nº 5004051/84.2017.4.03.6100, resolve:

Art. 1º - Cancelar a Co-habilitação, à pessoa jurídica e ao projeto a seguir identificados, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.

Nome empresarial: BIOSAR BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA

Nº Inscrição no CNPJ: 24.387.644/0001-42

Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 102, de 06 de julho de 2016 (Diário Oficial da União de 07/07/2016)

Nome do projeto: UFV BJL 11

Setor de infraestrutura favorecido: energia

Prazo estimado da obra: 01/09/2016 a 01/07/2017

Nº de matrícula CEI: 51.238.09001/77

Art. 2º - Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 72, de 10 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2017.

Art. 3º - Serão devidas integralmente as eventuais contribuições não pagas, acrescidas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT