ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Data de publicação31 Janeiro 2020
Páginas86-86
Data30 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Declara habilitado ao Repetro-Sped o estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica RECONCAVO E&P S.A, CNPJ nº 06.235.572/0001-36.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, agindo com fundamento no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no art. 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 2º do Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, e com supedâneo nos arts. 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, tendo em vista o Requerimento firmado nos autos do e-Dossiê nº 10120.000626/0819-26, declara:

Art. 1º O estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica RECONCAVO E&P S.A, CNPJ nº 06.235.572/0001-36, fica habilitado de ofício e a título precário, até 24/11/2031, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica, nas modalidades previstas no art. 2º, incs. III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, quais sejam: importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação; admissão temporária para utilização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT