ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Data30 Janeiro 2020
Páginas18-18
Data de publicação04 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, combinado com os incisos II, III e VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e os arts. 577 a 595 da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15/10/2019, seção 1, página...

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