ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Data05 Fevereiro 2020
Páginas22-22
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, combinado com os incisos II, III e VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e os arts. 577 a 595 da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 27; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica SERROTE V GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., CNPJ Nº 32.398.761/0001-30, é titular do projeto de geração de energia elétrica, autorizado pela Portaria MME nº 365/SPE, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 16/12/2019, seção 1, página 156 (extrato), o qual teve o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos - REIDI, pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia; No Anexo da citada Portaria constam dentre outras...

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