ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Data15 Abril 2020
Data de publicação17 Abril 2020
Páginas23-23
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Declara habilitado ao Repetro-Sped o estabelecimento da Pessoa Jurídica RECÔNCAVO E&P S.A., CNPJ/MF nº 06.235.572/0001-36.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, agindo com fundamento no parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no art. 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 2º do Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017 e com supedâneo nos artigos 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, tendo em vista o Requerimento firmado nos autos do e-Dossiê nº 10120.000626/0819-26, DECLARA:

Art. 1º O estabelecimento da Pessoa Jurídica RECÔNCAVO E&P S.A., CNPJ nº 06.235.572/0001-36, fica habilitado, até 24/11/2031, ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), nas modalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 2º, da mencionada IN RFB nº 1.781, de 2017, quais sejam: importação...

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