ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Data29 Abril 2020
Páginas53-53
Data de publicação30 Abril 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

A DELEGADA-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 - inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D. O. U., de 15 de outubro de 2019, e, considerando o que consta do processo administrativo nº 11707-720.246/2020-12, declara:

Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1911/2019:

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 4 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.

CNPJ nº: 29.469.320/0001-77

MATRÍCULA CEI DA OBRA Nº: -

NOME DO PROJETO: UFV MAURITI 4

PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 250, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.

LOCALIDADE DO PROJETO: MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ.

SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA.

PERÍODO DE EXECUÇÃO: DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi.

Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 585 da IN RFB nº 1.911/2019.

Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DÉBORA FERREIRA BAPTISTA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

A DELEGADA-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 - inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D. O. U., de 15 de outubro de 2019, e, considerando o que consta do processo administrativo nº 11707-720.247/2020-67, declara:

Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação...

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