ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Páginas14-14
Data de publicação16 Junho 2020
Data15 Junho 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 19985.720819/2020-31, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote E do Leilão nº 13/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº 11/2016-ANEEL, de 29/09/2016), matriculado no CEI sob nº 51.240.27168/79 e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 37, de 20 de fevereiro de 2017, do Ministério de Minas e Energia (DOU Nº 37, de 21/02/2017...

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