ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
Data06 Fevereiro 2019
Páginas21-21
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

declara prorrogado o alfandegamento do Terminal Marítimo Inácio Barbosa, administrado pelo Consórcio TMIB.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. , e 13 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com as alterações da Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013 e da Portaria RFB nº 1.001, de 6 de maio de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 10010.044929/1218-94, declara:

Art. 1º Prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter precário, do Terminal Marítimo Inácio Barbosa - TMIB, situado no km 22 da rodovia SE 226, no município de Barra dos Coqueiros-Sergipe, administrado pelo Consórcio TMIB, CNPJ 20.989.549/0001-68, composto pela VLI Multimodal, (empresa líder), CNPJ 42.276.907/0001-28, e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ 33.000.167/0001-01.

Parágrafo único. O termo final do alfandegamento desta instalação portuária de uso privativo misto, em consonância com o Contrato de Adesão nº 82/2015 - ANTAQ, cujo...

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