ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Páginas21-21
Data19 Fevereiro 2019
Data de publicação22 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo
SectionDO1

ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Cancelar de ofício Co-habilitação de pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, o constante do processo administrativo nº 18186.727222/2017-64, e da decisão no Agravo de Instrumento nº 5021590-30.2017.4.03.000, resolve:

Art. 1º Cancelar à pessoa jurídica a seguir identificada a concessão de CO-HABILITAÇÃO ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, concessão esta que havia sido deferida, em caráter precário, em função dos efeitos da liminar no Mandado de Segurança nº 5021035-46.2017.4.03.6100

Nome empresarial: Biosar Brasil - Energia Renovável Ltda

Nº Inscrição no CNPJ : 24.387.644/0001-42

Art. 2º Tendo em vista a reversão dos efeitos da liminar no Mandado de Segurança nº 5021035-46.2017.4.03.6100, obtida com o provimento dado ao Agravo nº 5021590-30.2017.4.03.000, são integralmente devidas as contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, acrescidas de juros e multa de mora, não pagas em razão da Co-habilitação...

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