ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação13 Março 2020
Data12 Março 2020
Páginas23-23
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Desalfandegamento do Terminal Graneleiro de Barcarena, administrado pela empresa TERMINAL FRONTEIRA NORTE - LOGÍSTICA S/A.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, considerando o disposto no art. 1º, II, da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e o disposto no art. 30, § 1º, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, tendo em vista o que constam dos processos administrativos nº 10265.045204/2020-74 e nº 10209.720256/2018-91, e com base no Parecer Diana/SRRF02 nº 3/2020, declara:

Art. 1º Desalfandegado, em razão de mudança de titularidade, o Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena, que se encontrava sob a administração da empresa TERMINAL FRONTEIRA NORTE - LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 23.771.214/0001-67, alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 4, de 26 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 4, de 26 de fevereiro de 2019, publicado, na página 12, da Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de março de 2019.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Alfandegamento, em caráter precário, até 23/06/2040, da instalação portuária, na modalidade de terminal de uso privado, denominada Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena, administrada pela empresa NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPAJÓS S/A.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, considerando o...

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