ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
Data02 Janeiro 2019
Páginas153-153
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas,Serviço de Orientação e Análise Tributária
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE TRIBUTÁRIA (SEORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS-SP, no uso das atribuições prescritas no art. 295, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de dezembro de 2010, com base no art. 1º, III, da Portaria de delegação de competência da DRF/Campinas Nº 22, de 21 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 23/02/2011, tendo em vista o disposto no art.11 da Instrução Normativa SRF 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do processo nº 10830.728.521/2018-43, resolve:

Art. 1° - Habilitar, ATÉ O PRAZO PREVISTO NA PORTARIA N° 243/SPE DE 05/11/2018 do Ministério de Minas e Energia, a saber, 21/03/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, para execução do Projeto de Transmissão...

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