ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Data09 Janeiro 2019
Páginas24-24
Data de publicação11 Janeiro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e inidoneidade dos documentos por ela emitidos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, conforme disposto no artigo 81, § 1º, da Lei nº 9.430/1996 e artigo 41, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, e tudo o mais que consta no processo administrativo nº 10909.721932/2018-57:

EMPRESA

CNPJ

POWER XL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

17.486.828/0001-02

Art. 2º É considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido pela empresa desde 12 de janeiro de 2018, data de ocorrência da irregularidade, nos termos do art. 48, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Art. 3º Este...

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