ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação28 Janeiro 2019
Data23 Janeiro 2019
Páginas85-85
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 13601.720264/2018-93, declara:

Art. 1º - Co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.758.028/0001-31, com o projeto de transmissão de energia elétrica, objeto objeto do lote 3 do Leilão n° 13/2015 ANEEL- Segunda Etapa, de titularidade da empresa Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.712.591/0001-13, matrícula CEI nº 51.239.99380/73, do setor de infraestrutura de energia com previsão de conclusão em 60 meses, tendo sido aprovado pela Portaria nº 181, de 28/06/2017, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimentos Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017.

Art. 2º - O presente Ato declaratório...

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