ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Data11 Março 2019
Páginas29-29
Data de publicação20 Março 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal,Seção de Orientação e Análise Tributária
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, c/c o inciso VIII, do art. 286 da Portaria/MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e com fundamento nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 10010.042876/0119-31, declara:

Art. 1º CO-HABILITAR a pessoa jurídica SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que tratam os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados, nos termos ali disciplinados.

Art 2º Vincular o presente ADE aos serviços objeto do contrato celebrado entre a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A. e a empresa SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, referente ao contrato de empreitada integral (turn key) a preço global para serviços de engenharia, fornecimento de materiais, equipamentos e sistemas eletromecânicos, montagem e comissionamento para implantação da rede de média tensão da Central Geradora Eólica EOL Ventos de Santa Ângela 02, conforme abaixo especificado:

Nome Empresarial: ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ÂNGELA 2 S.A.

CNPJ Nº: 25.176.787/0001-78

Nome do Projeto: EOL VENTOS DE SANTA ÂNGELA 02

Ato Autorizativo/Aprovação do Projeto: PORTARIA MME nº 234, de 11/06/2018(DOU 13/06/2018)

Habilitação ao REIDI: ADE DRF/TSA nº 20, de 10/10/2018 (DOU 25/10/2018)

CEI nº: 51.243.93120/77

Setor de Infraestrutura Favorecido: ENERGIA ELÉTRICA

Prazo Estimado para Execução: 10/06/2019 a 06/05/2020

Art. 3º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura.

Art. 4º Concluída a participação no projeto, com a emissão do Certificado de Aceitação Final, a SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A. deverá solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de (30) dias, o cancelamento da respectiva co-habilitação, nos termos do art. 9º da IN RFB nº 758/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL ALENCAR DOS SANTOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, c/c o inciso VIII, do art. 286 da Portaria/MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e com fundamento nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 10010.042878/0119-21, declara:

Art. 1º CO-HABILITAR a pessoa jurídica SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que tratam os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados, nos termos ali disciplinados.

Art 2º Vincular o presente ADE aos serviços objeto do contrato celebrado entre a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A. e a empresa SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, referente ao contrato de...

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