ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Data de publicação27 Março 2019
Data15 Março 2019
Páginas18-18
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá
SectionDO1

ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017 e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° 10183.722959/2019-71, resolve:

Art. 1°. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, nos exatos termos da Portaria nº 46, de 21 de Fevereiro de 2019, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético.

EMPRESA: INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

CNPJ: 29.316.596/0001-15

N° CEI: 51.244.06992/76

PROJETO: UTE INPASA;

SETOR FAVORECIDO: Energia;

PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO: 01/03/2018 a 31/07/2019;

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato declaratório, conforme art. 5° da Lei

n°...

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