ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Data08 Abril 2019
Páginas19-19
Data de publicação17 Abril 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 15504.727493/2018-62, declara:

Art. 1º Coabilitada a pessoa jurídica TABOCAS PARTICIPACÕES EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº 03.130.160/0001-43, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Fica vinculado o presente ADE ao contrato para a implementação de todos os serviços, suprimentos, fabricação, construção, montagem, realização de testes e demais atividades necessárias para a implantação da Linha de Transmissão do Empreendimento ("Obras"), celebrado diretamente com a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 21 S.A., inscrita no CNPJ nº 29.616.162/0001-30, titular do projeto aprovado pela Portaria nº 195, de 29 de maio de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União, e devidamente habilitada ao REIDI por meio do Ato Declaratório Executivo nº 32, de 23 de outubro de 2018, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI.

Art. 3º O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto implica no cancelamento automático da presente coabilitação.

Art. 4º Concluída sua participação no projeto, deverá ser pedido o cancelamento desta coabilitação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9oc/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 758, de 2007.

Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAURO LUIZ DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 15504.726697/2018-86, declara:

Art. 1º Coabilitada a pessoa jurídica TABOCAS PARTICIPACÕES EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº 03.130.160/0001-43, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Fica vinculado o presente ADE ao contrato para a implementação de todos os serviços, suprimentos, fabricação, construção, montagem, realização de testes e demais atividades necessárias para a implantação da Linha de Transmissão do Empreendimento ("Obras"), celebrado diretamente com a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ÂNGELA 3 S.A., inscrita no CNPJ nº 25.289.277/0001-07, titular do projeto aprovado pela Portaria nº 233, de 11 de junho de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União, e devidamente habilitada ao REIDI por meio do Ato Declaratório Executivo nº 21, de 10 de outubro de 2018, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI.

Art. 3º O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto implica no cancelamento automático da presente coabilitação.

Art. 4º Concluída sua participação no projeto, deverá ser pedido o cancelamento desta coabilitação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9oc/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 758, de 2007.

Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAURO LUIZ DE OLIVEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.

O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT