ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 3 DE JULHO DE 2019 (*)

Páginas38-38
Data03 Julho 2019
Data de publicação11 Julho 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 3 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE-RS, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º, art. 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 11080.723098/2019-69 e no projeto aprovado pela Portaria nº 625, de 22 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU nº 44, de 06 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Conceder à pessoa jurídica a seguir identificada a HABILITAÇÃO no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.

Nome empresarial

Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.

CNPJ

32.161.50...

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