ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas43-43
Data12 Novembro 2020
Data de publicação13 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EBEN 05, dirigida pela DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002,com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o art. 10 do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 19555.720835/2020-93, declara:

Art. 1° Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, nos exatos termos da Portaria n° 263, de 25 de junho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 26 de junho de 2020.

EMPRESA: Tucano F5 Geração...

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