ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 205, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Data04 Novembro 2020
Páginas116-116
Data de publicação05 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 205, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 10166.746688/2020-91, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 10.531.501/0001-58.

Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de processo nº 50000.029038/2020-94, aprovado pela Portaria nº 1.935 do Ministério da Infraestrutura, de 17/09/2020, destinada ao setor de transportes, sendo prazo estimado de execução da obra de 25 anos.

Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 206, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da...

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